São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos sujeitos as normas na legislação especial, é assim que está definida a maioridade penal, no art. 228 da Constituição Federal que é vigente até os dias atuais. O surgimento de uma maioridade penal deu-se no período colonial de 1830, com o advento do primeiro Código Criminal do Império, uma herança Europeia, com objetivo de rigor e punição aos infratores de delitos. Ao longo do tempo as leis foram editadas, até a criação do texto constitucional de 1988. No Brasil, a legislação trata a imputabilidade penal de forma biológica, ou seja, o menor de 18 anos e o portador de deficiência mental no qual pressupõe o não desenvolvimento mental completo ou mesmo poderá tratar como procrastinado, para que possa entender perfeitamente o caráter criminoso.
Abriu-se uma ideia de resolução para tentar reduzir a criminalidade existente por menores, uma redução na maioridade penal, no intuito de punição a jovens delinquentes que utilizam de sua menoridade para prática de atos ilícitos contra a sociedade. Essa redução da maioridade penal contribuiria para a diminuição da criminalidade presente no cotidiano brasileiro?
Escolheu-se este tema pelo desejo de expor para a sociedade brasileira os pontos positivos e negativos de uma redução de maioridade penal, as possíveis causas pelas quais crianças e adolescentes entram nesse mundo criminoso, e relacionar redução de maioridade penal com a diminuição da criminalidade brasileira.
Ao identificar pontos positivos e negativos de uma possível redução de maioridade penal, e a analise do meio onde o jovem infrator viveu ou vive é influenciável no seu comportamento criminoso, faz-se um acareamento de ideias e pensamentos sobre essa decisão. No capítulo 2 encontra-se o almejo social, sobre o parecer da sociedade sob a redução da maioridade penal e estão expostos os pontos positivos e negativos da redução da maioridade penal e as possíveis causas pelas quais jovens entram nesse mundo criminoso. No capítulo terceiro, observar-se-á o olhar social de mudança concludente da sociedade.
ALMEJO SOCIAL E OS EFEITOS NEGATIVOS E POSITIVOS
O Direito dá garantias para a sociedade. O artigo 5° da Constituição Federal Brasileira (1988) expõe tais garantias, porém, muitos desses direitos estão sendo corrompidos, tanto por parte governamental, quanto por infratores. Esses infratores muitas vezes são menores, crianças e adolescentes que estão no mundo do crime por algum tipo de necessidade, ou carência na estruturação familiar. A carência de valores da família, amizades influentes e situação econômica é o que mais leva o adolescente ao mundo ilegal, de acordo com a pesquisa de campo elaborada no período de novembro de 2014 na cidade de Tianguá com a população.
O meio social está comprometido, tendo em vista as práticas criminosas que põe em risco inocentes, que além da violência, está submetido a uma negligência a liberdade. Com a redução da maioridade penal, muitas pessoas têm em vista, uma possível redução da criminalidade, já que os jovens temerão a uma punição severa. O desejo da sociedade está em usufruir de uma liberdade plena ao trafegar nas ruas sem o receio de abordagem de delinquentes, e a redução de atos infracionais cometido principalmente por menores.
É necessária uma atualização legislativa em relação à maioridade penal, tendo em vista que, a sociedade percebe e compreende que um adulto de 18 (dezoito) anos em 1940, não é o mesmo adolescente de 18 (dezoito) anos nos dias atuais.
De pontos positivos, temos a punição para os jovens infratores que abusam de sua minoridade para a prática de atos infratores da norma e um temor seguido de rigor pra aqueles que atribuíam a infância e adolescência como fase de liberdade absoluta. Em contrapartida temos os efeitos negativos que a redução da maioridade trará, como a superlotação de presídios e a invasão do âmbito da criança, por exemplo.
OLHAR SOCIAL SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Este é um país do em que crianças são muito influenciáveis, aqui elas matam, roubam, sequestram e cometem vários outros crimes. Hoje em dia, muitos crimes são cometidos por menores e isto é de indignar a população, por não ter tranquilamente os seus direitos naturais que é a segurança, o direito de ir e vir e até o direito à vida.
O cidadão da atualidade não tem paz para sair de casa, para ir a um supermercado, a uma igreja, a uma escola e/ou até mesmo circular livremente pelas ruas, pois sempre está sujeito a ser abordado por um “pequeno criminoso”.
Segundo o Senador Magno Malta (PR-ES), um dos lançadores e apoiadores dessa campanha, após a reprovação do projeto de lei da redução da maioridade no senado, só poderá apresentar o projeto novamente em Janeiro de 2015. Ele ressalta em seu projeto que: “Qualquer cidadão que cometer um crime com natureza hedionda, perca-se a menor idade e seja colocado com maioridade penal para que sejam aplicadas as penas da lei.”. Mas infelizmente não foi aprovado por todos os senadores e isso é o que mais deixa a sociedade revoltada. E a maioria dos brasileiros sente-se envergonhados quanto a essa situação lamentável que ocorre entre os jovens, de grande parte de classe baixa, tendo baixos níveis de escolaridade, e são forjados a esse estilo de vida que retira quase todas suas possibilidades de ter um futuro brilhante e digno de um cidadão.
São até mesmo influenciados pela própria sociedade através de jogos de vídeo games violentos, cenas de sexo, drogas e violência explícitas na TV, internet, entre outros. O que deve expor a esses jovens é a educação, que começa em casa, de pai pra filho, na escola, do mestre para o aluno, e fazendo a consciência do adolescente para que seja um futuro cidadão brasileiro, assim não se tornando um refém da criminalidade.
ANÁLISES DOS RESULTADOS DA PESQUISA DE CAMPO
Diante do tema abordado, temos como base principal, o artigo 228 da Constituição Federal onde determina que sãos inimputáveis os menores de 18 anos e que os mesmos estão sujeitos as normas da legislação especial (ECA).
Com base em pesquisas de campo e consultas bibliográficas, podemos analisar que uma possível redução de maioridade penal, traria inicialmente uma redução na criminalidade presente no cotidiano brasileiro, entretanto, após certo tempo, tudo voltaria ao estado atual e ainda invadiria o espaço infantil.
Para maiores esclarecimentos da problemática abordada buscou-se saber da população sobre a redução da maioridade penal sendo aplicado um questionário de 5 questões, sendo 02 subjetivas, 02 objetivas e 01 mista.
Inicialmente foi perguntada a população Tianguaense se a redução da maioridade penal contribuiria para diminuir a criminalidade, 50% responderam que “NÃO” e 50% responderam que “SIM”.
Em seguida, foi perguntado sobre as principais causas da prática de atos ilegais por adolescentes, desses, 5% afirmaram que esse fato discorre por pura diversão, 20% por situação econômica desfavorável, 30% por influência de ciclos de amizades, e 45% por má estrutura familiar.
Assim dispõe Tarantino, Oliveira e Gomes (2011) que “[...] a impulsividade e os sentimentos mais viscerais são manifestados com [...] facilidade, sem passar pelo filtro da razão”.
Também foi perguntado se já teriam sido vítima de um menor infrator, 30% responderam que “SIM”, já foram abordado de alguma forma por um menor, e 70% responderam que “NÃO”.
As perguntas subjetivas estão relacionadas aos efeitos positivos e negativos que a redução da maioridade penal trará para a sociedade brasileira. A população entrevistada afirma que, como efeitos positivos têm a punição de indivíduos que praticam atos infracionais, imediatista de diminuição de criminalidade, porém em curto prazo e sensação de justiça para a sociedade.
Como efeitos negativos, foi apresentada a precocidade do mundo ilegal nos indivíduos, ou seja, a invasão da criminalidade no espaço da criança, a prisão de jovens marginalizados provocaria um aperfeiçoamento de atos ilícitos, já que as prisões são verdadeiras “escolas do crime”, além de tratar com injustiça àquelas crianças que não possuem, nem possuíram a oportunidade de uma vida digna, com valores e educação de qualidade, e também, a superlotação no sistema carcerário e a continuidade dos fatos, até que se adote uma medida socioeducativa mais rígida. Assim, dispõe a nossa Carta Magna no seu art.227:
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com o estudo em questão, podemos perceber o quanto é polêmico o referido assunto, a redução da maioridade penal.
O tema abordado levanta muitas questões e divergências de opiniões, dentre elas seria os pontos positivos e negativos sobre a redução da maioridade penal.
Dentre os pontos positivos o que podemos citar seria a maior segurança que algumas pessoas alegariam possuir ao saber que esses menores não estariam mais a cometer crimes sem nenhum tipo de punição, com isso, acredita-se que a criminalidade iria diminuir diante do temor de penas mais severas e não mais só de internações de 03 anos como ocorrem em alguns casos para determinados delitos cometidos por alguns adolescentes, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Por sua vez, dentre os pontos negativos temos, por exemplo, a probabilidade de punição apenas para aqueles adolescentes mais desfavorecidos que vivem à margem da sociedade, que possuem “famílias mal estruturadas”, ou seja, aqueles que de alguma forma foram esquecidos pelo poder publico, não são assistidos pelas políticas sociais, e por consequências apresentam muitas das características de famílias que vivem na periferia, com grandes problemas econômicos e sociais.
Todas essas questões negativas que assolam essas famílias refletem-se assim no adolescente que muitas vezes sem um maior apoio familiar terminam no mundo da criminalidade.
Desse modo é perceptível o modo como o meio pode influenciar no comportamento desses adolescentes e isso levanta ainda outra questão que seria a falta ou falha de muitas políticas publicas e sócias para amparar esses jovens e suas respectivas famílias.
Assim, diante de todo o exposto, conclui-se que, mesmo que o meio influencie no comportamento do adolescente e que alguns acreditem que a redução da maioridade penal ocasionaria também na redução da criminalidade, o que podemos perceber é que está é uma questão mais ampla que merece um maior espaço para discussão e amadurecimento se considerarmos que muitas das vezes tanto esses adolescentes infratores e suas “famílias mal estruturadas” também são vitimas de um governo corrupto, de uma sociedade discriminadora e opressora e de um capitalismo, onde o individuo só vale o que tem e dessa forma muitas vezes punir os que não têm.
REFERÊNCIAS
BONFIM, Edilson Mougenot; CAPEZ, Fernando. Direito Penal – Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2001. p.560
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988: atualizada até a Emenda Constitucional nº 56, de 20 de janeiro de 2007.41 ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2008
MARCONI, M. D. A.; LAKATOS. E. M. Técnicas de pesquisas: planejamento e execução de pesquisas, amostragens e técnicas de pesquisas, elaboração, análise e interpretação de dados. 3.ed. São Paulo: Atlas, 1996
OLIVEIRA, S.L. Tratado de metodologia científica: projeto de pesquisa, TGI, TCC, monografia, dissertações e teses. São Paulo: Pioneira, 1997.
TARANTINO, Mônica; OLIVEIRA, Monique; e GOMES, Luciani. As Revelações sobre o Cérebro Adolescente: novas pesquisas decifram as transformações cerebrais que acontecem na adolescência, explicam comportamentos típicos e sugerem como lidar com eles. 2011. Disponível em: <https://www.istoe.com.br/reportagens/170256_AS+REVELACOES+SOBRE+O+CEREBRO+ADOLESCENTE>. Acesso em 11 out. 2014.