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A mulher e o Código Civil de 2002:

a confirmação do princípio da isonomia

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13/12/2004 às 00:00
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Conclusão Final

Existe, dentro do Direito de Família, muitos outros direitos e deveres que se referem a mulher e que foram proclamados neste Novo Código Civil que aqui não são descritos, porém, pelo que pudemos analisar nosso novo ordenamento civil está respaldado totalmente no princípio da isonomia.

Esta transferência do princípio da igualdade da Carta Magna para o ordenamento civil foi uma grande vitória feminina, que somente foi alcançada depois de muitos anos de lutas e discriminações, muitas mulheres foram e são exemplos nesta luta, e graças a elas, hoje, podemos, pelo menos legalmente, nos sentirmos em pé de igualdade com os homens.

A título de considerações finais podemos concluir que essa igualdade afirmada em nosso novo ordenamento jurídico não é apenas um princípio de Estado de Direito, mas também um princípio de Estado Social, sendo o mais vasto dos princípios constitucionais, pois é impositivo em todos os recantos, constituindo-se num princípio jurídico informador de toda a ordem constitucional.

E quem poderia imaginar que tudo se daria graças às grandes Guerras, pois foi através delas que a mulher mostrou ao mundo que é um ser capaz de realizar atos, antes exclusivos do homem, travando sua batalha pelo reconhecimento e pela independência da autoridade masculina.

Conseguimos nos libertar do opressor Direito patriarcal, passando para um Direito humanizado e que prima pela isonomia e pelo respeito à vida, à dignidade humana e à liberdade.

Tudo isso, porque nosso país passou a seguir o raciocínio dos chamados Direitos Humanos, nos afastando daquele Direito preconceituoso do passado. E devido a isso acabamos criando uma nova ordem jurídica, mais humana e menos materialista.

Na verdade, foi a Carta Constitucional de 1.988 que revolucionou o Direito de Família, colocando abaixo as suas estruturas já corroídas pelo tempo, edificando novos pilares, mais sólidos e resistentes, o novo Código Civil apenas veio regulamentar situações que estavam em desacordo com a CF/88, muito pouco trouxe de novo para a vida das mulheres, muito pelo contrário, deixou de regulamentar situações fáticas importantes também para o cotidiano feminino, tais como evoluções genéticas que sequer foram lembradas, e até mesmo no campo das revoluções tecnológicas e das relações homossexuais que foram pouco esclarecidas e regulamentadas.

Temos uma família mais igualitária e menos hipócrita, que prima pela sinceridade e pelo companheirismo, sem a opressão e a prepotência passadas.

Mas a igualdade real e plena só será alcançada quando entendermos que homens e mulheres são seres diversos, mas com capacidades semelhantes.


BIBLIOGRAFIA

ABREU, Gilberto de. Editora COC Empreendimentos Culturais Ltda. – Multimídia "Saiba tudo sobre Globalização: o fenômeno que está mudando nosso mundo".

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1.978.

BEVILÁQUA, Clóvis. Comentários ao Código Civil, vol. 04. São Paulo: Francisco Alves, 1954.

BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. São Paulo: Forense Universitária, 1.999.

BITTAR, Eduardo C. B.; e ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2001.

BRUSCHINI, Cristina. A Mulher e o Trabalho. São Paulo: Editora Novel/CECF, 1885.

CAMPOS, Diogo Leite de. "A Nova Família". In: SIQUEIRA, Liborni. Direitos de Família e do Menor. 1ª edição. São Paulo: Editora Forense, 1991.

CANOTILHO, J. J Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina. 1995.

CAVALCANTI, Amaro. Anais da Constituinte, vol. I.

CHINELATO, Silmara Juny de Abreu. "O nome da mulher no casamento, na separação, no divórcio e na viuvez: visão do novo Código Civil". In: Revista do Advogado, ano XXII, nº 68, dezembro/2002, p. 70/78.

COELHO, Luiz Fernando. Saudade do Futuro. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2.001.

__________. Teoria da Ciência do Direito. São Paulo: Saraiva, 1974.

CORREIA, Antonio; e SCIASCIA, Gilberto. Direito Romano, vol. I. São Paulo: Editora Forense, 2001.

COSTA, Delaine Martins. Introdução ao Planejamento para o Gênero: um guia prático. Rio de Janeiro IBAM/Fundação Ford, 1997.

DAVID, René. Traité Elém, de Droit Civ. Paris Compare, 1950.

DIAS, Maria Berenice. "Aspectos Jurídicos do gênero feminino". In: Livro Construções e perspectivas em gênero. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2001.

__________. "Novos Contornos do direito de família". Palestra proferida no Seminário Direito de Família - A Família Contemporânea e o Desafio da Atualização, dia 10/05/1999, promovido pela UNISINOS e pelo IBDFAM. In: http://www.mariaberenicedias.com.br

_________. "O fim do amor sem fim...". In: Jornal "O Correio", de Cachoeira do Sul, 21-22/12/2002, p. 03 e no site: www.migalhas.com.br

__________. "Jurisprudência da Igualdade". In: Palestra proferida na "4º Conferência Bienal Internacional", promovida pela Asociacio Internacional de Juezas, Dia 13/05/1998, Ottawa, Canadá. Site: www.mariaberenicedias.com.br

__________. "A Mulher do Século XXI". In: Artigo publicado no Jornal da ABMCJ nº 03, set/out 2000, p. 04, no Jornal Zero Hora de 28/11/2000 e no Jornal AMB Informa nº 10, dez/2000, p. 25 e Presença Literária 2003, edição comemorativa ao 60° aniversário da Academia Literária Feminina/RS, pp. 95/96. Site: www.mariaberenicedias.com.br

__________. "A mulher é vítima da justiça".In: Direito e Democracia, Revista de Ciências Jurídicas - ULBRA, vol. I, nº 02, 2º semestre 2000, pp. 247-254. Site: www.mariaberenicedias.com.br

__________. "A honra masculina". In: Jornal Zero Hora 10/05/98, p.17. Site: www.mariaberenicedias.com.br

__________. "A mulher no Mercosul". In: Repertório de Jurisprudência IOB, nº 1/97, 1ª quinzena de jan 97; A Família na Travessia do Milênio - Anais do II Congresso Brasileiro de Direito de Família, promovido pela OAB/MG, com apoio do IBDFam. Livraria Del Rey Editora, pp. 311/314. Site: www.mariaberenicedias.com.br

DINIZ, Maria Helena. "Código Civil Anotado". São Paulo: Saraiva, 2002.

__________. Curso de Direito Civil Brasileiro. 5º Volume – Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2002.

FARIA, Anacleto de Oliveira. Do Princípio da Igualdade Jurídica. São Paulo: Editora RT/EDUSP, 1.973.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Estudos da Filosofia do Direito: reflexões sobre o poder, a liberdade, a justiça e o direito. São Paulo: Atlas, 2002.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. "Sobre Princípios Constitucionais Gerais: Isonomia e Proporcionalidade". In: RT nº.719:58/59.

FRANÇA, R. Limongi. A Lei do Divórcio. São Paulo: Editora Saraiva, 1978.

GENRO, Tarso. "La ética política del pressupuesto participativo". In: Democracias participativas y cultura de paz. México: Unesco.

GOMES, Ciro. "Globalização e Exclusão". In: Anais, Volume II, XVII Conferência Nacional dos Advogados. Justiça: realidade e utopia. Brasília, 2000.

GONTIJO, Segismundo. "A igualdade conjugal". In: http://www.gontijo-familia.adv.br/escritorio/index/html

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Coimbra: Arménio Amado, 1974.

LÔBO NETTO, Paulo Luiz. Repertório de Doutrina sobre Direito de Família, vol. 4. Coord. LEITE, Eduardo de Oliveira, e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 1999.

LOCKE, Jonh. Segundo Tratado sobre o Governo Civil e Outros Escritos. Petrópolis: Vozes, 1.994.

MAGANO, Octavio Bueno. "A Globalização e o Direito do Trabalho" In: Revista Literária de Direito, nº42, Junho/Julho 2.002, p. 09.

MASSULA, Letícia. "Direitos da mulher: uma luta de toda a sociedade".In: http://www.cfemea.org.br

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

MELLO, Celso A. Bandeira de. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. São Paulo: Malheiros, 1993.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil – Direito de Família, vol. V. São Paulo: Editora Forense, 2002.

__________. In: Revista Jurídica. Belo Horizonte: Editora Del Rey, agosto/1997.

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Publique seus artigos

PEREIRA, Rodrigo Cunha. "A aventura do casal". In: Abraham Turkenicz. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

PEREIRA, Sérgio Gischkow. "Algumas reflexões sobre a Igualdade dos Cônjuges". In: SIQUEIRA, Liborni. Direitos de Família e do Menor. 1ª edição. São Paulo: Editora Forense, 1991. p. 117.

PERROT, Michelle. "O nó e o ninho". In: Reflexões para o futuro. São Paulo: Editora Abril, 1993.

PORTALIS, Jean Etiene Marie. Discurso preliminar al código civil francês. Madrid: Civitas, 1977.

PORTANOVA, Rui. "Princípio Igualizador". In: AJURIS 62:280.

RÁO, Vicente. O Direito e a Vida dos Direitos, vol. 1. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1991.

REALE, Miguel. O Projeto do Novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 1.999.

RODRIGUES, Silvio. Comentários ao Código Civil – Do Direito de Família: do casamento. vol 17 (arts. 1.511 a 1.590). São Paulo: Saraiva, 2003.

ROCHA, José Virgílio Castelo Branco. Pátrio Poder. São Paulo: Livraria Tupã Editora, 1.960.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Princípios Constitucionais. Porto Alegre: Safe, 1978.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico, vol. III. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1.991.

SILVA, Fernanda Duarte Lopes Lucas da. Princípio Constitucional da Igualdade. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 1996.

SILVA, Regina Beatriz Tavares da. "Novo Código Civil: tutela da dignidade da pessoa humana no casamento.". In: Revista do Advogado, vol XXII, nº 68, p. 120/134.

SILVEIRA, Alípio. Hermenêutica no Direito Brasileiro. São Paulo: RT, 1968.

SCHNAID, David. "A Interpretação Jurídica Constitucional". In: RT, vol. 733, novembro, 1996.

TAVARES, George. "Estado de Direito, Redes de Informação e Privacidade". In: Anais, volume II, XVII Conferência Nacional dos Advogados. Justiça: realidade e utopia. Brasília, 2000. p. 209.

TEIXEIRA, Almir Teixeira. "Mulheres e Direitos Humanos em Debate pela OAB/SP". In: Jornal do Advogado, julho/2003, p. 14.

TEPEDINO, Gustavo. "As Famílias Não Fundadas no Casamento e a Condição Feminina". In: Revista Trimestral de Direito Civil, Vol. 08, Outubro/Dezembro/2001. Editora Padma, p. 45.

__________. "Obras de Direito Civil". In: Revista Trimestral de Direito Civil, v. 12, outubro/dezembro 2002. Rio de Janeiro: Editora Padma, 2000, p. 32.

VARGAS, Luis Alberto. "Globalização e o Direito do Trabalho". In: Jornal do Advogado, nº 68, ano XXII, Dezembro/2002, p. 63/72.

VEYNE, Paul. História da Vida Privada: do Império Romano ao Ano Mil Histoire de La Vie Privée, Vol. 1: de L''empire Romain À L''an Mil. Org. VEYNE, Paul. Trad. Hildegard Feist. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

VERUCCI, Florisa. "A Mulher no Direito de Família Brasileiro – Uma história que não acabou". In: "Nova Realidade do Direito de Família". Rio de Janeiro: COAD/SC Editora Jurídica, 1999.

WALD, Arnold. "Os Contratos Eletrônicos e o Código Civil". In: Direito e Internet. Obra org. por Marco Aurélio Greco e Ives Gandra da Silva Martins, São Paulo: RT, 2001, p. 96.

ZULIANI, Ênio Santarelli. "Reflexões Sobre o novo Código Civil". In: Revista do Advogado nº 68, ano XXII, Dezembro/2002, p. 31/48.


Notas

1 SILVA, José Afonso da, p.206.

2 BASTOS, Celso Ribeiro, p.225.

3 VERUCCI, Florisa, p. 212.

4 GUERRA FILHO, Willis Santiago,In: RT nº.719:58/59.

5 BASTOS, Celso Ribeiro, p. 95.

6 Revista Forense, nº201, p.118.

7 SILVA, Fernanda Duarte Lopes Lucas da, p.95.

8 DIAS, Maria Berenice, p. 160.

9 SILVA, José Afonso da, p. 212.

10 DIAS, Maria Berenice, p. 159.

11Idem, p. 159.

12Idem, p.158.

13 GONTIJO, Segismundo.

14 p. 304 a 321

15ZULIANI, Ênio Santarelli, p. 31/48.

16 SARTET, Ingo Wolfgang, p. 89.

17 DINIZ, Maria Helena, p. 04.

18Idem, p. 04.

19 RODRIGUES, Silvio, p. 130.

20 GOMES, Orlando, p. 88; CARVALHO NETO, Inácio de, p. 195.

21 Igual entendimento pode ser encontrado: RT, 247/127; 467/181; RF, 269/251.

22 p. 108; RF, 190:13.

23 p. 94-95.

24 DINIZ, Maria Helena, p. 243.

25 CHINELATO, Silmara Juny de Abreu, p. 70/78.

26 VERUCCI, Florisa, p. 72.

27DINIZ, Maria Helena, p. 135.

28 BITTAR, Carlos Alberto, p. 124.

29 RT, 176/708.

30 p. 204.

31 SILVA, Regina Beatriz Tavares da, p. 120/134.

32 p. 205.

33 REALE, Miguel, p. 18.

34 ROCHA, José Virgílio Castelo Branco, p. 47.

35 DINIZ, Maria Helena, p. 450.

36 RT, 764/150

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Karina Melissa. A mulher e o Código Civil de 2002:: a confirmação do princípio da isonomia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 524, 13 dez. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6028. Acesso em: 20 abr. 2024.

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