Um muro da vergonha

11/09/2017 às 10:37
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A criação do Estado judeu nunca encontrou solução para a questão palestina. Com o terrorismo e as intifadas, o governo israelense pôs-se a erguer — em nome da segurança de seus cidadãos — muralhas que já somam 570 km em torno do disforme supergueto árabe.

Em 1948, foi criado o Estado de Israel, com capital em Jerusalém. Os palestinos que viviam em Jerusalém foram “empurrados” para os guetos da cidade, ocupando a parte oriental da região. A proposta inglesa e o acatamento dessa proposta pela ONU não levaram em consideração as possíveis divergências religiosas, políticas e econômicas que a divisão da Palestina poderia causar.

Desde a criação do Estado de Israel, em 1948, até os dias atuais, a região de Jerusalém vem sendo palco de intermináveis choques culturais e identitários, que foram desencadeando massacres, guerras e intolerâncias contra o povo palestino.

A criação do Estado judeu nunca encontrou solução para a questão palestina. Com o terrorismo e as intifadas, o governo israelense pôs-se a erguer — em nome da segurança de seus cidadãos— muralhas que já somam 570 km em torno do disforme supergueto árabe.

A Guerra dos Seis Dias chegou para mudar definitivamente o mapa político da região. O objetivo de Israel foi conquistar a totalidade dos territórios outrora incorporados pelos países árabes. Ao fim dos seis dias, Israel vence a coalizão árabe e triplica o seu território ocupando a Faixa de Gaza e a Península do Sinai, do Egito; a Cisjordânia da Jordânia; e as Colinas de Golã da Síria.

A vitória israelense intensifica o êxodo palestino, e na ocasião, estimou-se que cerca de 250 mil palestinos foram expulsos da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, somando-se a outros 90 mil moradores da Síria, que são obrigados a deixarem as colinas de Golã. Israel então passa a administrar as terras conquistadas, iniciando a política de assentamentos judaicos, pelo qual são erguidos os colonatos israelenses.

A política de assentamentos israelense em solo palestino, iniciada após a Guerra dos Seis Dias (1967), viola a Quarta Convenção de Genebra. Logo, do ponto de vista do Direito Internacional, há uma grande dificuldade de Israel em se defender, sendo inclusive condenado por diversos órgãos das Nações Unidas. A Faixa de Gaza se encontra em uma situação delicada, como um território de administração livre.

Sob acusações, Israel nega estar ocupando o local, mas, no entanto, faz um bloqueio de acesso à região. Em realidade, não há clareza conceitual para classificar a situação. Por outro lado, a ocupação da Cisjordânia é ilegal, pois não há uma situação de conflito, como na Faixa de Gaza, que permitiria a presença de tropas israelenses de acordo com o Direito Internacional. Do ponto de vista político, contudo, a situação perdura pela ausência de consenso.

No ano de 1993, através do Acordo de Paz de Oslo, criou-se a Autoridade Palestina, liderada pelo célebre Yasser Arafat. Os palestinos, porém, continuaram descumprindo as cláusulas do tratado por eles firmado, pois a questão principal, referente a Jerusalém, se mantém em aberto, enquanto os israelenses, mesmo dispostos a abandonar várias partes dos territórios ocupados em Gaza e na Cisjordânia, preservam neles alguns assentamentos judaicos. Por outro lado, não cessam os atentados palestinos.

Uma nova Intifada é organizada a partir de 2000. Um ano depois Ariel Sharon é elevado ao cargo de primeiro-ministro de Israel, invade novamente terras palestinas e começa a edificar uma cerca na Cisjordânia para evitar novos atentados de homens-bombas. E

O muro de Israel começou a ser construído em 2004. A primeira etapa da construção visou segregar Israel da região norte da Cisjordânia. Várias regiões sofreram com o levantamento do muro: algumas vilas ficaram sem regiões agrícolas e algumas cidades foram isoladas, não pertencendo nem a Israel e nem à Cisjordânia.

A principal justificativa da construção do muro de Israel foi o discurso da segurança, de acordo com o qual Israel isolaria os palestinos, evitando possíveis ataques a Jerusalém. O Muro de Israel possui enormes dimensões, com uma extensão de 721 km, 8 metros de altura, trincheiras com 2 metros de profundidade, arames farpados e torres de vigilância a cada 300 metros – tudo isso para ser intransponível.

No ano de 2004, o Tribunal Internacional de Justiça declarou a ilegalidade do muro e acusou a obra de separar e isolar aproximadamente 450 mil pessoas. Além disso, segundo o Tribunal, algumas partes do muro invadem territórios palestinos. Entretanto, autoridades políticas de Israel, sempre que são questionadas a respeito da construção do muro, alegam que o muro trouxe diminuição dos conflitos e afirmam que não pensam em retirar o muro de forma alguma.

A conduta Israelense na ocupação dos territórios palestinos foi considerada ilegal pelas Nações Unidas, e a partir da Resolução 242 (Land for Peace Resolution) , o Conselho de Segurança determina que Israel retornasse às fronteiras pré-1967, esforço este que fora imediatamente desconsiderado pelo governo israelense.

A “barreira de separação”, também conhecido por “muro de segurança” pelos israelenses, ou “muro da vergonha”, segundo os palestinos, teve sua construção ordenada pelo antigo primeiro-ministro Ariel Sharon, em 2002, enquanto se desenvolvia a Segunda Intifada palestina. A intifada foi um levante popular contra a ocupação israelense, então intensificada pela operação militar "Escudo de Defesa", que matou cerca de 500 palestinos e causou grande destruição na Cisjordânia.

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Ao decidir morar em território palestino, todo estrangeiro – leia-se: qualquer um que não tenha passaporte palestino, ainda que palestino de nascença ou por ancestralidade – torna-se automaticamente clandestino. Israel, que detém controle absoluto sobre quem entra e sai dos territórios da ANP – Cisjordânia e Gaza -, não concede visto de permanência a estrangeiros.

Assim, a pessoa terá entrado na Palestina, necessariamente via Israel, com visto de turista, ou seja, com autorização para estar ali por um número determinado de dias. Ao ultrapassar esse limite, torna-se ilegal. Se for pego em qualquer um dos 72 postos de controle israelenses espalhados pela Cisjordânia, será imediatamente extraditado para seu país de origem e proibido de retornar.

Uma parte dos brasileiros que batem na porta do escritório de Ramallah precisa retornar ao Brasil para o enterro de um parente, para tomar posse de um bem herdado, para visitar um neto recém-nascido, para acertar papéis de aposentadoria. Os funcionários se desdobram para resolver questões burocráticas, dessas que envolvem apenas papel e carimbo, mas são impotentes quando a necessidade é de deslocamento físico. Não há nada que possam fazer.

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Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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