5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pode-se observar que a discussão desse tema é pouco suscitada no meio acadêmico. No entanto, há uma grande importância no nosso ordenamento jurídico, pois se busca trabalhar com uma norma que harmoniza e compatibiliza uma determinada emenda constitucional ou um tratado internacional de direitos humanos.
A partir dos estudos realizados concluiu-se que o controle de convencionalidade é um instituto novo, que carece de mais atenção e reflexão jurídica, bem como, um profundo estudo qualificado sobre o assunto. Com sua entrada no ordenamento jurídico brasileiro, o mencionado controle provocou uma mudança radical na forma pela qual uma lei pode ser considerada válida e eficaz no plano jurídico de normas no Brasil. Agora, além das normas internas terem que atender aos preceitos constitucionais, elas devem também ser compatíveis com os tratados internacionais sejam eles de direitos humanos ou comuns, vigentes e em vigor no país.
Observa-se que o instituto em comento serve para garantir a eficácia das leis internacionais, bem como a aplicação da sua forma, evitando-se conflitos entre normas internas e externas no país, portanto, deve se ter uma total atenção para o controle de convencionalidade e suas peculiaridades no ordenamento jurídico brasileiro.
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