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Por que não usar QR Code em peça processual?

Leia nesta página:

Porque o QR Code em peças processuais é tão criticado? Saiba mais sobre isso e a "ilusão" de que a ferramenta facilita o dia a dia forense na "Era Digital".

Recentemente, vi um tweet no qual um escritório de advocacia compartilhou um arquivo em QR Code para o juiz visualizar.

Contudo, temos algumas críticas sobre o uso de QR Code em peças processuais:

  1. Força o juiz a pegar o celular e fazer o download de um aplicativo, tirando o foco dele para com o computador.
  2. Gera um desgaste desnecessário de tempo, porque o conteúdo poderia ser disponibilizado por "hiperlink" -- o que é acessível com 1 clique.
  3. Por ser um aplicativo do celular, num primeiro momento, ficar-se-ia limitado ao dispositivo, dificultando o manuseio do vídeo ou imagem.
  4. Lembre-se: não queremos tirar o foco do juiz/técnico/analista. Queremos mantê-los no mesmo dispositivo com que trabalham (= computador).
  5. Outro ponto: visualizar conteúdo no celular gera mais cansaço do que no monitor do computador, prejudicando a postura do juiz, p. ex.
  6. Efeito prático se chegar 30 petições no dia com QR Code? Ninguém acessará. Pois sobrecarrega o tempo dos servidores e do juiz.

Qual a solução, então? Hiperlink!

Pois com apenas 1 clique (ou apenas digitando o hiperlink no navegador de internet), o juiz tem acesso ao conteúdo direto na tela do computador.

Conclusão?

  • Não precisa fazer download de aplicativo QR Code.
  • Não precisa perder tempo procurando o respectivo aplicativo para visualizar o conteúdo da peça.
  • Não precisa pegar o celular para identificar o símbolo de QR Code.
  • Não precisa ficar limitado ao dispositivo do celular para visualizar o conteúdo compartilhado em peça processual.

Pontos favoráveis?

  • Facilidade.
  • Rapidez.
  • Tudo pode ser feito pelo computador (não precisa de celular).
  • Acessível até mesmo para quem não tem tanta facilidade com informática.

Vejamos, portanto, passo a passo como usar hiperlink em peças processuais!


1 - Crie uma pasta no Google Drive chamada "Geral" (acesse: Google Drive, neste link https://drive.google.com/?tab=wo), a qual você nunca será excluída ou movida da sua conta.

(imagem: no Google Drive, se você tiver conta Gmail, automaticamente o cadastrado ganha 15 gb de espaço)


2 - Crie uma pasta dentro da pasta "Geral" para individualizar o arquivo.


3 - Acesse a pasta criada


4 - Mova os arquivos que deseja compartilhar na sua peça processual (exemplos: arquivos em formato PDF, VÍDEOS, ÁUDIOS, IMAGENS...).


5 - Exemplo de upload sendo concluído:


6 - Terminado o upload, compartilhe a pasta respectiva: botão direito do mouse sobre a pasta > ativar compartilhamento de link


7 - Copie o link (CTRL + C)


8 - Cole o link no site bitly.com (para diminuir o link): CTRL + V.

P.S. Diminuir o link toma menos espaço da peça e facilita a visualização.


9 - Copie o link diminuído: clicando no ícone laranja (COPY).


10 - Resultado:

(imagem: apenas ofuscamos a imagem por se tratar de conteúdo profissional)


Exemplo de arquivo PDF disponibilizado:

Exemplo de arquivo em VÍDEO disponibilizado:

(imagem: perceba que é possível ate mesmo usar o aplicativo VideoSpeed Controller, para acelerar o vídeo, agilizando ainda mais a "leitura" do conteúdo)

Download do Video Speed Controller: https://chrome.google.com/webstore/detail/video-speed-controller/nffaoalbilbmmfgbnbgppjihopabppdk


Como seria isso na prática processual?

Veja eu compartilhando um link externo de conteúdo doutrinário:

Veja eu compartilhando um link externo (vídeo - interrogatório do réu) em um "habeas corpus":

Pedido de reconsideração da liminar instruída com documentos em hiperlink:


CUIDADO!!!

Não aconselho a usar hiperlink em documentos essenciais à instrução probatório do processo.

Ainda vale a máxima:

"O que não está nos autos do processo, não está no mundo".

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Sobre o autor
Marco Antonio Valencio Torrano

Marco Antonio Valencio Torrano é advogado e consultor, OAB/SP n.º 336.107, em São José do Rio Preto/SP. Pós-graduando "lato sensu" em Direito Público - EPD (Escola Paulista de Direito). Autor do livro: "Novo manual de prática processual: para pesquisas e peças processuais". Foi estagiário e concursado: Defensoria Pública/SP, PGE/SP e MP/SP; e estagiário voluntário: Justiça Federal (TRF 3ª). Concursando: DPU.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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