Deslocados ambientais e a (im)possibilidade da utilização da Lei nº 9.474/97 para sua proteção

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2005.


Notas

[1]“[...] momento no qual o Pesquisador busca e recolhe os dados, sob a moldura do Referente estabelecido [...]. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 11 ed. Florianópolis: Conceito Editorial; Millennium Editora, 2008. p. 83.

[2] “[...] pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 86.

[3] Sobre as quatro regras do Método Cartesiano (evidência, dividir, ordenar e avaliar) veja LEITE, Eduardo de oliveira. A monografia jurídica.5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 22-26.

[4] “[...] explicitação prévia do(s) motivo(s), do(s) objetivo(s) e do produto desejado, delimitando o alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual, especialmente para uma pesquisa.” PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 54.

[5] “[...] palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma idéia.”PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática.p. 25.

[6] “[...] uma definição para uma palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que expomos [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 37.

[7]“Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 209.

[8] ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 117

[9] ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros. 2009. p. 35 e 36.

[10] ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros. 2009. p. 38.

[11] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1998. p. 1035

[12] CRUZ, Paulo Marcio. Fundamentos do direito constitucional. 2ª Ed. (ano 2003), 4ª tir./ Curitiba: Juruá. 2006.

[13] Sobre a temática recomenda-se a leitura de: LIMA, Jair Antônio Silva de. Teoria dos Princípios: colisão entre direitos fundamentais. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 15 dez. 2011. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/ ?artigos&ver=2.35361&seo=1>. Acesso em: 20 jul. 2016.

[14] ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008 p. 89.

[15] ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008 p. 90 e 91.

[16] CUNHA, Sérgio Sérvulo da. Princípios constitucionais. – São Paulo: Saraiva, 2006.

[17] ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de Princípios Constitucionais: elementos teóricos para uma formulação dogmática constitucionalmente adequada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999. p. 69-70.

[18] Curso de direito constitucional. – São Paulo: Saraiva, 2004. Vários autores. 1. Brasil – Direito constitucional 2. Direito constitucional.

[19] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2005. p.262.

[20] Sobre a igualdade e sua diversa concepções e discussões doutrinárias recomenda-se a leitura de: BARROZO, Paulo Daflon. A idéia de igualdade as ações afirmativas. Lua Nova,  São Paulo,  n. 63, p. 103-141,    2004.   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script= sci_arttext&pid=S0102-64452004000300005&lng=en&nrm=iso>. Aacesso em  20  Jul  2016.  http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64452004000300005.

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[21] BARROS, AF. Igualdade. In LIVIANU, R., cood. Justiça, cidadania e democracia [online].  Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisa Social, 2009. pp. 13-26. ISBN 978-85-982-013-7. Available from SciELO Books <http://books.scielo.org>.

[22] MORAES, Alexandre de Morais. Direito constitucional – 32. ed. rev. e atual. até a EC nº 91, de 18 de fevereiro de 2016 – São Paulo: Atlas, 2016.

[23] CRETELLA JR., José. Elementos de direito constitucional. 4. Ed. Ver., atual. E ampl. – São ´Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.    

[24] MAGALHÃES, José Luiz Quadros. Direito Constitucional. Tomo I. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

[25] GODOI, Marciano Seabra de. In. CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. O direito à diferença: as ações afirmativas como mecanismo de inclusão social de mulheres, negros, homossexuais e pessoas portadoras de deficiência. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. p.12.

[26] PINTO FERREIRA, Luís. Princípios Gerais do Direito Constitucional moderno. São Paulo: Saraiva , 1983, p. 770.

[27] D’OLIVEIRA, Maria Christina Barreiros. Breve Análise do princípio da isonomia. Revista Processus – Ano 1 – Edição Nº 01. p. 22-31.

[28] Primeira Constituição Brasileira, 1824, art.179, Constituição de 1891, art.72, §2º, Constituição de 1934, art.113, Constituição de 1946, art.141, §1º, Constituição de 1967, art. 150, §1º e Constituição de 1969, art.153.

[29] FANTINI, J.. Aquarela da intolerância: racialização e políticas de igualdade no Brasil. Leitura Flutuante. Revista do Centro de Estudos em Semiótica e Psicanálise. ISSN 2175-7291, Local de publicação (editar no plugin de tradução o arquivo da citação ABNT), 4, Set. 2012. Disponível em: <http://revistas.pu csp.br/index.php/leituraflutuante/article/view/11130>. Acesso em: 20 Jul. 2016.

[30] ACNUR. Alto Comissariado das Naçoes Unidas para Refugiados. Disponivel em: <http://www.acnur.org/t3/portugues/informacao-geral/o-que-e-a-convencao-de-1951/>. Acesso em: 29 Jul. 2014

[31] Adotada em 28 de julho de 1951 pela Conferência das Nações Unidas de Plenipotenciários sobre o Estatuto dos Refugiados e Apátridas, convocada pela Resolução n. 429 (V) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1950. Entrou em vigor em 22 de abril de 1954, de acordo com o artigo 43. ESTATUTO DOS REFUGIADOS. Série Tratados da ONU, Nº 2545, Vol. 189, p. 137.

[32] CRIDEAU/CRDP/UNIVERSITÉ DE LIMOGES/CIDCE. Projet de Convencion Relative au Statut International des “Desplacés Environnementaux”. Deuxième version. Montaigut, commune de St Yrieix la Perche, Limousin (FRANCE), le 31 mai 2010. Disponível em: <http://www.cidce.org/pdf/Projet%20de%20convention%20relative%20au%20statut%20international%20des%20d%C3%A9plac%C3%A9s%20environnementaux%20%28deuxi%C3%A8me%20version%29.pdf>. Acesso em: 21 Jul. 2016.

[33]Texto publicado na Revue Européenne du Droit de L’Environnement, n° 4/2008, p. 381‐393. Versão  em francês.Projeto de Convenção elaborado pelo CRIDEAU (Centre de Recherche Interdisciplinaire en Droit de l’Environnement, de l’Aménagement et de l’Urbanisme) e pelo CRDP (Centre de Recherche sur les Droits de la Personne), equipes temáticas do OMIJ (Observatoire des Mutations Institutionnelles et juridiques), Faculdade de  Direito  e  de  Ciências  Econômicas  da  Universidade  de  Limoges,  com  a  participação  do  CIDCE  (Centre International de Droit Comparé de l’Environnement). Disponível em português em: <http://www.cidce.org/pdf/APRESENTA%C3%87%C3%83O%20DO%20PROJETO%20 DE%20CONVEN%C3%87%C3%83O%20RELATIVA%20AO%20ESTATUTO%20INTERNACIONAL.pdf>. Acesso em: 21 Jul. 2014.

[34]“Todo deslocamento necessário gerado por um desastre ambiental que deixa aberta a perspectivaa de um retorno à curto ou médio prazo”. PRIEUR, Michel. Projeto De Convenção Relativa Ao Estatuto Internacional dos Deslocados Disponível em português em: <http://www.cidce.org/pdf/APRESENTA%C3%87%C3%83O%20DO%20PROJETO%20DE%20CONVEN%C3%87%C3%83O%20RELATIVA%20AO%20ESTATUTO%20INTERNACIONAL.pdf>. Acesso em: 21 Jul. 2014.

[35]“Todo deslocamento necessário gerado por um desastre ambiental que suprime toda perspectiva de retorno à longo ou muito longo prazo”. PRIEUR, Michel. Projeto De Convenção Relativa Ao Estatuto Internacional dos Deslocados Disponível em português em: <http://www.cidce.org/pdf/APRESENTA%C3%87%C3%83O%20DO%20PROJETO%20DE%20CONVEN%C3%87%C3%83O%20RELATIVA%20AO%20ESTATUTO%20INTERNACIONAL.pdf>. Acesso em: 21 Jul. 2014.

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Sobre os autores
Yury Augusto dos Santos Queiroz

Possui Graduação em direito pela Universidade do Vale do Itajaí –UNIVALI, campus Balneário Camboriú, colaborador do grupo de pesquisa e extensão PAIDEIA. ([email protected])

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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