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Os conceitos de nação, Estado e Administração Pública

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Foram apresentados, de forma concisa, conceitos doutrinários de nação, Estado e Administração Pública – definições que são objeto de estudo nas áreas da Teoria Geral do Estado, da Teoria do Direito e do Direito Administrativo.

De início, mediante contextualização histórica, foi possível apreender a distinção entre Estado e nação, com base em um cotejo analítico de definições apresentadas por célebres doutrinadores, tendo em vista os diversos enfoques utilizados em cada conceituação. O conceito de nação relaciona-se principalmente ao campo da sociologia e possui uma essência subjetiva, enquanto o conceito de Estado refere-se a uma realidade jurídica, de essência objetiva.

Em continuidade, o trabalho tratou sobre os entes políticos que compõe a República Federativa do Brasil, através de definições doutrinárias e de dispositivos da Constituição Federal e do Código Civil.

Na parte final, foi feita uma abordagem sobre diversos conceitos de Administração Pública, conforme o sentido a ser adotado (amplo, estrito, subjetivo, objetivo), além da indissociável sujeição ao princípio da legalidade por parte do Estado Democrático de Direito.

Através desse trabalho, foi possível constatar que o termo Administração Pública é conceituado de diversas formas, a depender do critério distintivo adotado pela definição. Contudo, esta pluralidade semântica não oferece embaraços para chegarmos à categórica conclusão de que a Administração Pública, por submeter-se o princípio da legalidade, é responsável por gerir a coisa pública – cuja titularidade pertence ao povo –, segundo os preceitos do Direito e da moral, visando ao bem comum.

Por todo o exposto, considerando nação como "um conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de sangue, idioma, religião, cultura e ideais" (MALUF, 1995, p. 17), considerando Estado a "ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território" (DALLARI, 2003, p. 118), e Administração Pública, em uma de suas acepções, como “a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual ou municipal, segundo os preceitos do Direito e da Moral, visando ao bem comum” (MEIRELLES, 2008 p. 84), pode-se concluir que os conceitos de nação, Estado e Administração Pública têm como ponto de encontro o objetivo fundamental de promover o bem de todos, o que também corresponde a um dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil (CF, art. 3º, IV[3]).


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 16 ed. São Paulo: Método, 2008.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 18 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 16 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BRASIL. Código Civil. Texto da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Vade Mecum Saraiva / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília: Vade Mecum Saraiva / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRUNO, Reinaldo Moreira. Direito administrativo didático. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 24 ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2006.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado. Tradução de Luís Carlos Borges. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Tradução de Maria Flavia dos Reis Amambahy. 1 ed. Rio de Janeiro: 2014.

MALUF, Sahid. Teoria geral do estado. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 7 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 34 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Código Civil comentado. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2004. v. I.

 


Notas

[1] Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

[2] Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

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[3] Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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Sobre o autor
João Daniel Correia de Oliveira

Analista Judiciário, Área Judiciária. Especialização em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas (2022). Especialização em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale, FALEG (2021). Especialização em Direito Público Aplicado pelo Centro Universitário UNA em parceria com a Escola Brasileira de Direito, EBRADI (2019). Especialização em Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBMEC São Paulo (2019). Especialização em Direito Civil pela Universidade Anhanguera - UNIDERP (2017). Graduação em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, UESB (2011).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, João Daniel Correia. Os conceitos de nação, Estado e Administração Pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5426, 10 mai. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60854. Acesso em: 29 mar. 2024.

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