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Panem et circenses

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Seria a ética tão somente um conjunto de coisas que se faz para agradar aos olhos da coletividade?

Há muito tempo os homens no poder se utilizam de expedientes para fazer o povo manso. Assim, não há confronto, revolta, disputa ou rebelião. Há Carnaval, feriados e show do Roberto Carlos na virada do ano! Desta forma, a ignorância de uns faz a alegria de outros.

Todavia, enquanto cochila a pátria amada, um sem-fim de homicídios éticos acontecem com requinte de crueldade. As decisões judiciais entregam ao pobre do jurisdicionado danos morais expressos, literalmente, em preço de banana de fim de feira. Ministro do STF que esfaqueia a Constituição, que jurou proteger sob quaisquer condições, legisla, grita, xinga, e, dependendo de quem apadrinha, mantém ou muda o convencimento sob os mesmos fundamentos, fundamentos distintos… ou muito pelo contrário. Perpetua-se a ideia do Judiciário sob medida para os amigos. Aquele da camaradagem e do compadrio, do padrinho de casamento ad hoc. 

O Legislativo ensarilhado por promover projetos de lei para atenderem seus próprios medos de encarceramento, na atroz preocupação em conseguir aprovação de muitas emendas para satisfazer suas bases e do medo patente da remota possibilidade de não renovarem seus contratos de trabalho nas urnas por mais alguns anos e deixarem de ser excelências com vida de majestade. Sem falar ainda no pavor justificável de ficar na mão do cara que domina o mercado de tornozeleiras prisionais, afinal, como é de fácil entendimento, quem comanda o fornecimento de tornozeleiras prisionais, controla boa parte da classe política, logo, manda muito. Veja como é difícil encontrar uma usada em bom estado!

Mas a certeza pela ideologia que se defende agora, nem de longe é eterna. Talvez a convicção seja paixão de verão, dure até a página três, três minutos ou até a próxima delação premiada. Aliás, Vinicius de Moraes deve estar dando duplo twist carpado no túmulo de tanta tristeza por colocarem sua imortal frase de primeiríssima qualidade “… Que seja infinito enquanto dure”, num contexto político-partidário de quinta, de malas quinhentos mil ou de cinquenta e um milhões. Ressalte-se que os preços obedecem a milenar lei da oferta e procura, observando, claro, as condições subjetivas de quem compra, de quem vende, de quem é dono do prostíbulo… e de quem está ali só olhando sem compromisso.

E a Ética das relações às instituições? Ah, essa agoniza há muito!

Seria a Ética tão somente um conjunto de coisas que se faz para agradar aos olhos da coletividade? Tenho certeza que não! A isto chamamos: Hipocrisia. Penso em Ética e Caráter se entrelaçando em complemento. Penso que devam estar presentes até (ou principalmente) quando ninguém estiver olhando.

Condição ímpar de República Democrática é ter o Povo como senhor e destinatário de Direitos. Nunca vítima! Parece que, por aqui, privilegiar a idoneidade, honestidade, altruísmo, bom caráter e Ética se confunde com anormalidade. Sabemos que Narciso acha feio tudo o que não é espelho, mas o país não pode girar eternamente ao redor do umbigo e dos caprichos dos que mandam.  Hora de acordar, pátria minha, porque tudo isso aconteceu enquanto você dormia.

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Sobre o autor
Antonio Marcos de Oliveira Lima

Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora, Argentina. Professor de direito Administrativo em graduacao e cursos preparatórios , Diretor-Geral do IBPC (instituto brasileiro de proteção ao consumidor), Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Estudo dos Direitos da Mulher, Advogado militante com atuação profissional Brasil X Portugal em Direito Civil, Direito do Consumidor , Direito Empresarial, Terceiro Setor, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Intrrnacional, Sócio de Fernandes e Oliveira Lima advocacia e consultoria jurídica. Autor de "União estável e União Homoafetiva, os paralelos e as suas similitudes"; Ed. Pasquin Jus, 2006; "Retalhos Jurídicos do Cotidiano"; 2015, Ed. Lumen Juris.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Antonio Marcos Oliveira. Panem et circenses. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5210, 6 out. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60970. Acesso em: 26 abr. 2024.

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