Check list da petição inicial.

Veja a importância de ter o seu!

09/10/2017 às 14:49
Leia nesta página:

Que a petição inicial é o principal elemento formal de uma ação judicial não é novidade. Mas, será que alguns descuidos não podem desviar você de seu objetivo?

Não há constrangimento maior do que uma decisão que determina a emenda à inicial ou extinção do processo por ausência de requisitos indispensáveis à propositura da ação. Considerando ainda que a tecnologia permite a fiscalização diária do andamento dos processos pelos clientes, alguns cuidados devem ser redobrados para evitar que pequenos descuidos distanciem você de seus objetivos.

Pensando nisso, compartilhamos um check list inicial ao ingresso judicial. Adeque ao seu padrão e compartilhe conosco quais outros cuidados você destacaria aqui:

1. PLAUSIVIDADE DA AÇÃO  - Certifique-se da inexistência de má-fé

O NCPC trouxe penas mais severas à Litigância de má fé. Segundo o art. 81, o litigante de má-fé será condenado a pagar multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa. O parágrafo 2º fixa para causas de valor irrisório ou inestimável, multa que poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo. Portanto, mais do que demonstrar o elo entre fato e direito, exige-se do Advogado a realização do primeiro filtro de justiça, a busca pela verdade.

Veja mais sobre os impactos do NCPC e da Reforma Trabalhista nas condenações por litigância de má fé aqui.

2. COMPETÊNCIA 

2.1 Material/Territorial - Atentar ao previsto nos arts. 42 a 53 do CPC/15. Atente aos casos de competência dos Juizados especiais em razão do valor - Lei 9.099/95 e 12.153/09

3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES - Art. 319/CPC

3.1 Nomes prenomes3.2 Estado civil (a existência de união estável)3.3 Profissão3.4 Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica3.5 Endereço eletrônico3.6 Domicílio e a residência do autor e do réu

Acesse aqui um modelo de petição inicial contemplando estes requisitos.

4. LEGITIMIDADE DAS PARTES

4.1 Autor - Nos termos do Art. 18 do CPC: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.".4.2 Réu - A identificação correta das partes é condição da ação, nos termos do Art. 485 do CPC/15: "O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;". Apesar da possibilidade de emendar a inicial para a a continuidade da ação, tem-se por necessária a maior cautela possível para evitar sucumbência à parte adversa.

5. RITO - 

A escolha do RITO deve considerar a competência material e o valor da causa. Por exemplo:

5.1 Na esfera trabalhista: a) rito sumário - causas de até 2 (dois) salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70); b) rito sumaríssimo - entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos (art. 852-A e seguintes da CLT); c) rito ordinário - causa com valor d.a causa acima de 40 (quarenta) salários mínimos.5.2 Na esfera cível:a) Rito sumário - Rito sumário ou procedimento comum;b) Rito sumaríssimo - Causas de competência dos Juizados especiais em razão do valor - Lei 9.099/95 e 12.153/09.

6.  TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA 

Certifique-se do enquadramento das possibilidades do trâmite prioritário (Art. 1.048 do CPC/15) e faça o requerimento de prioridade:

6.1. Idosos acima de 60 anos - Lei 10.741/2013;6.2 Idosos acima de 80 anos (dentre os idosos, aqueles com mais de 80 anos ganham nova prioridade - Lei 13.466/17);6.3 Crianças e adolescentes - Lei  Lei no 8.069/90;6.4 Portadores de graves doenças, assim enquadrados pela Lei 7.713/1988.

Veja um modelo de pedido de prioridade no trâmite para idosos aqui.

7. FATOS - 

Os fatos devem ser narrados de forma objetiva que contemplem todos os elementos necessários à comprovação do direito, indicando principalmente:

7.1 Fato concreto7.2 Legitimidade7.3 Interesse de agir/pretensão resistida7.4 Provas do direito

8. DIREITO -

Seja objetivo e aborde sucintamente:

8.1 Arcabouço legal que ampara o pedido;8.2 Decisões judiciais que tenham analisado fatos iguais ou muito próximos ao relatado, com a mesma base e direito de pedir;8.3 Se houver controvérsia sobre conceitos, recorra à doutrina quando necessária a discussão sobre conceitos controvertidos.

Seja objetivo!

9. TUTELA DE URGÊNCIA OU DE EVIDÊNCIA - 

Certifique-se do enquadramento aos requisitos das tutelas provisórias e de urgência previstas nos arts. 294 a 311 do CPC/15. Em alguns casos, pode-se ingressar com um Pedido Cautelar antecedente, conforme modelo disponível aqui.

10. GRATUIDADE DE JUSTIÇA -

A gratuidade de justiça deverá ser requerida sempre que o Autor tiver insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, devendo ser comprovado mediante declaração de hipossuficiência - Art. 98 do CPC/15. Em alguns casos, o comprovante de renda é exigido.

Em qualquer caso, pode-se requerer a gratuidade de justiça posteriormente à propositura da inicial, conforme modelo disponível aqui.

11. PEDIDOS

11.1 O deferimento da gratuidade de justiça;11.2 O deferimento do pedido liminar;11.3 A citação dos réus;11.5 A total procedência da ação;11.6 A produção de todas as provas admitidas em direito, indicando a inversão do ônus da prova quando cabível;11.7 A requisição de alguma prova de posse da repartição pública necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;11.8 A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.

12. AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - 

Manifestar o interesse ou não na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII, do CPC.

13. VALOR DA CAUSA -

O valor da causa deve corresponder ao benefício pecuniário auferido com o deferimento da ação. Quando se tratar de valor inestimável, deve ser consultado o valor de alçada de cada região. Art. 292 CPC. Importante se certificar que em alguns casos a memória de cálculo deve acompanhar a inicial, como por ex.  Art. 700 §2º, I, ou 917, § 3º. 

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14. PROVAS - 

Incumbe à parte instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar suas alegações. Art. 434. CPC. Só serão admitidos documentos posteriormente, se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. Art. 435, Parágrafo Único. Indique motivadamente a necessidade de:

14.1 Prova documental14.2 Prova testemunhal;14.3 Depoimento pessoal;14.4 Provas em posse de terceiros;14.5 Exibição de documentos;14.6 Prova pericial;14.7 Quebra de sigilo.

15. CUSTAS JUDICIAIS - 

Caso não haja pedido de gratuidade de justiça, o recolhimento de custas deve ser cuidadosamente observado, de acordo com:

15.1 A tabela de custas de cada estado;15.2 O valor da causa;15.3 O tipo de ação.

16. ANEXOS OBRIGATÓRIOS -

Alguns documentos devem estar presentes sempre, por exemplo:

12.1. Procuração;12.2 Documentos de identidade do Autor;12.3 Provas do alegado e da tentativa de solução;12.4 Declaração de hipossuficiência e comprovante de renda - se houver pedido de gratuidade de justiça, ou comprovante das custas judiciais.

17. ASSINATURA -

Atentar ao requisito final da peça.

HABEAS CORPUS. PETIÇÃO APÓCRIFA E INCOMPLETA. Ausente requisito essencial da ação, como no caso dos autos em que a petição não está assinada pelo impetrante, não há como conhecer do habeas corpus. Além disso, a peça inicial está visivelmente incompleta, restando prejudicado o exame da liminar. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (Habeas Corpus Nº 70066291287, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 27/08/2015).

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