A expulsão de Olga Prestes foi chancelada pela Justiça.
O advogado Heitor Lima impetrou um habeas corpus perante a Corte Suprema, que era o mais alto órgão do Poder Judiciário, na época.
O apelo judicial destinava-se a impedir que Olga fosse expulsa do território nacional.
A impetração tinha pleno fundamento na Constituição Federal de 16 de julho de 1934, vigente no Brasil de então.
O Regime Vargas, sob o aspecto jurídico, não foi igual de 1930 a 1945.
A Constituição de 1934 pretendeu compatibilizar o regime com certo grau de civilização jurídica. Resultou, indiretamente, da Revolução Paulista de 1932 que cobrava do Governo Central seu compromisso democrático. Desencadeada para corrigir os males da "República Velha", a Revolução de 1930 não podia perpetuar uma ditadura. A revolta de São Paulo foi esmagada pelo poder central mas o sangue dos heróis paulistas obrigou o Regime Vargas a constitucionalizar o Brasil em 1934. Esses ares liberais duraram pouco: em 1937 desabou sobre o país o Estado Novo.
Conforme se lê no art. 113, inciso 31, da Constituição de 1934:
"Não será concedida a Estado estrangeiro extradição por crime político ou de opinião, nem, em caso algum, de brasileiro."
E ainda conforme está expresso no art. 5º, inc. XIX:
"compete à União legislar sobre a expulsão de estrangeiros", não se cogitando, em parte alguma da Constituição de 1934, da expulsão de brasileiro.
Olga estava amparada pelos preceitos constitucionais:
a) se crime lhe era imputado, tinha esse natureza política e de opinião;
b) ela estava grávida de uma criança brasileira e a expulsão ou extradição seria dela e da criança guardada no seu seio.
O habeas corpus tomou o número 26.155 e foi julgado em 17 de junho de 1936.
A maioria dos ministros não conheceu do pedido. E os que conheceram, indefiram-no. Foi, portanto, unânime a rejeição à súplica de Olga.
O mais grave é que os ministros, como está literalmente expresso na decisão do habeas corpus:
a) indeferiram a requisição do processo administrativo que determinava a expulsão;
b) indeferiram o comparecimento da paciente ao tribunal;
e, pasmem:
c) indeferiram a "perícia médica a fim de constatar o seu alegado estado de gravidez".
Esse julgamento não honra a Justiça brasileira. Mas o debate do caso contribui para o avanço da cidadania porque a partir do erro podemos buscar diretrizes para o acerto.
Conquistamos, no país, a plena liberdade de opinião. Podemos hoje ter acesso pela internet a esse habeas corpus. Podemos denunciar a iniqüidade do que foi feito e lutar para que uma Justiça honrada e digna, sob vigilância e censura pública, decida com retidão as causas que lhe sejam submetidas, não se dobrando à prepotência, não se amesquinhando no servilismo, não se prostituindo na corrupção.
É um caminho a caminhar.