Em que consiste o direito pensado como prudência, ciência e linguagem?

18/10/2017 às 22:30
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Ora, enquanto ciência, o direito irá preocupar-se de estudar as condutas que a sociedade não tolera, de regular as normas de convivência entre os indivíduos. Esta é sua principal missão.

Fundado em valores axiológicos, se faz mister a todo bom jurista agir com sapiência e cautela. A ciência do direito ensina a execução de um caminho lógico que prevê para toda conduta

reprovável por seu ordenamento uma sanção correspondente. Mas, caberá ao jurista a  abedoria, a

sensibilidade de realizar esse silogismo de forma adequada, que leve em consideração, não só os

fatores da equação matemática a ser operada, mas todo um conjunto de circunstâncias que envolve

o agente e sua conduta.

Esta sapiência verifica-se (ou não) no momento criativo da legislação e no momento de sua

interpretação. O primeiro momento salienta o caráter científico do direito; o segundo momento

destaca sua caráter linguístico. Ora, enquanto ciência, o direito irá preocupar-se de estudar as

condutas que a sociedade não tolera, de regular as normas de convivência entre os indivíduos. Esta

é sua principal missão, vez que se abriu mão de uma parte de liberdade para que o convívio em

sociedade se estabelecesse.

Como linguagem, o direito se mostra na gama de possibilidades interpretativas que põe à

disposição dos seus operadores e no fato de esta ser o principal recurso do operador, tanto para

concretude da ciência jurídica como a transmissão do conhecimento desenvolvido. Sem a linguagem

não há comunicação, não há transmissão de conhecimentos, não há direito.

Embora seja, primordialmente, linguagem, não é possível afastar o direito da ciência e da

prudência. No fim das contas, vê-se que se está diante de uma tríade que somente se sustenta desta

maneira. Sem seu aspecto científico, o direito não evolui enquanto ciência que é, não transmite

sabedoria ao seu operador e, este não disporá de prudência para exercer a missão que lhe é

confiada. Sem prudência, de nada adianta a produção de conhecimento, pois como o jurista

selecionará o que não é contributivo ao desenvolvimento desta ciência? Por fim, sem a linguagem

não haverá transmissão de conhecimento, não haverá o amadurecimento das informações-

imprescindível para o agir prudente, cauteloso- e não existirá a tal falada jurisprudência.

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