Em que consiste o direito pensado como prudência, ciência e linguagem?

18/10/2017 às 22:30
Leia nesta página:

Ora, enquanto ciência, o direito irá preocupar-se de estudar as condutas que a sociedade não tolera, de regular as normas de convivência entre os indivíduos. Esta é sua principal missão.

Fundado em valores axiológicos, se faz mister a todo bom jurista agir com sapiência e cautela. A ciência do direito ensina a execução de um caminho lógico que prevê para toda conduta

reprovável por seu ordenamento uma sanção correspondente. Mas, caberá ao jurista a  abedoria, a

sensibilidade de realizar esse silogismo de forma adequada, que leve em consideração, não só os

fatores da equação matemática a ser operada, mas todo um conjunto de circunstâncias que envolve

o agente e sua conduta.

Esta sapiência verifica-se (ou não) no momento criativo da legislação e no momento de sua

interpretação. O primeiro momento salienta o caráter científico do direito; o segundo momento

destaca sua caráter linguístico. Ora, enquanto ciência, o direito irá preocupar-se de estudar as

condutas que a sociedade não tolera, de regular as normas de convivência entre os indivíduos. Esta

é sua principal missão, vez que se abriu mão de uma parte de liberdade para que o convívio em

sociedade se estabelecesse.

Como linguagem, o direito se mostra na gama de possibilidades interpretativas que põe à

disposição dos seus operadores e no fato de esta ser o principal recurso do operador, tanto para

concretude da ciência jurídica como a transmissão do conhecimento desenvolvido. Sem a linguagem

não há comunicação, não há transmissão de conhecimentos, não há direito.

Embora seja, primordialmente, linguagem, não é possível afastar o direito da ciência e da

prudência. No fim das contas, vê-se que se está diante de uma tríade que somente se sustenta desta

maneira. Sem seu aspecto científico, o direito não evolui enquanto ciência que é, não transmite

sabedoria ao seu operador e, este não disporá de prudência para exercer a missão que lhe é

confiada. Sem prudência, de nada adianta a produção de conhecimento, pois como o jurista

selecionará o que não é contributivo ao desenvolvimento desta ciência? Por fim, sem a linguagem

não haverá transmissão de conhecimento, não haverá o amadurecimento das informações-

imprescindível para o agir prudente, cauteloso- e não existirá a tal falada jurisprudência.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Avaliação acadêmica

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos