Reforma Trabalhista: confira o que muda para as micro e pequenas empresas

26/10/2017 às 10:47
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Sancionada em julho deste ano, a Lei 13.647/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe inúmeras mudanças que afetarão diretamente a relação entre empregadores e empregados nas micro e pequenas empresas.

Sancionada em julho deste ano, a Lei 13.647/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe inúmeras mudanças que afetarão diretamente a relação entre empregadores e empregados nas micro e pequenas empresas, caracterizando-se pela adaptação da legislação trabalhista às novas realidades socioeconômicas do país.

Boa parte das mudanças trabalhistas trazidas pela Reforma giram em torno da possibilidade de trabalhadores e empresas negociarem acordos coletivos, inclusive se sobrepondo ao que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As novas normas estão previstas para entrar em vigor em novembro (120 dias após a sanção) e, ao todo, mais de 100 pontos da CLT serão alterados.

É sabido que as pequenas e médias empresas necessitam de estímulos mais expressivos para seu desenvolvimento, no entanto, mesmo com várias críticas à Reforma Trabalhista, esta traz, mesmo que timidamente, alguns pontos que demonstram claramente a ideia de tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.

Mas, afinal, o que muda na vida do empreendedor brasileiro com a Reforma Trabalhista? Pensando nisso, neste artigo, buscamos elucidar o tema aos micro e pequenos empresários e levantamos abaixo algumas mudanças que afetam as MPEs. Confira:

Horas extras

O processo de compensação de horas (banco de horas) será mais flexível, ou seja, poderá ser feito por acordo individual entre empregado e empregador. A regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras. Essa negociação caso a caso permite alcançar acordos que se adéquem às necessidades dos empregadores e dos funcionários.

Férias

Continuarão a ser 30 dias de descanso, mas as férias poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana. O que pode ser uma vantagem para as empresas, que terão maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de funcionários.

Terceirização

A fim de flexibilizar a relação entre empregador e empregado, assim como nas decisões de jornada intermitente e férias parceladas, agora será possível terceirizar todas as atividades do negócio. No entanto, o funcionário que foi demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento. É importante destacar que as empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários.

Depósito para recurso

A Reforma também diminui os valores do depósito exigido para apresentação de recurso contra decisão da Justiça trabalhista.

Para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade.

Beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial contarão com isenção desse depósito.

Revelia mitigada

A falta de comparecimento do reclamante, geralmente trabalhador, em audiência da Justiça trabalhista provocará o pagamento das custas, mesmo para o beneficiário de justiça gratuita, salvo se ele comprovar, em 15 dias, motivo legalmente justificável para a ausência.

Se o reclamado faltar, a CLT determina a condenação à revelia. Já a Reforma especifica que ela não acontecerá se o litígio for sobre direitos indisponíveis, se as alegações formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou se a petição não for acompanhada por documento que a lei considere indispensável à prova do fato. De qualquer modo, ainda que ausente o reclamado, serão aceitos a contestação e os documentos apresentados por seu advogado.

Regime parcial

É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral, mas com a possibilidade de recebimento de horas extras, que devem ser pagas com o acréscimo de 50% sobre o valor/hora do trabalhador. Isso faz com que as empresas possam contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor.

Jornada 12 x 36

A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso já é regulamentada na área da saúde, por exemplo, mas agora pode ser adotada em outras categorias, sem necessidade de acordo coletivo. O que faz com que a prática ganhe segurança jurídica, sem resultar em multas e indenizações.

Multa por trabalho ilegal

As multas por manter um empregado não registrado terão um acréscimo, hoje o valor é de um salário mínimo e subirá para cerca de R$ 3 mil, mas terá um valor diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, R$ 800.

Trabalho remoto (Home office)

Chamado de “teletrabalho” pela legislação, passa a ser regulamentado. A reforma dá segurança jurídica ao definir normas que os contratos devem seguir; no entanto, regras relativas à jornada, como horas extras, não se aplicam ao home office.

Trabalho intermitente

Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade. Formaliza o trabalho daqueles que, atualmente, já trabalham fazendo bicos, permitindo que o empregado tenha carteira assinada com várias empresas. Enquanto isso, a empresa poderá pagar o funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado.

Autônomos

Esses poderão fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, sem configurar relação de emprego. Para as empresas, essa modalidade acaba sendo mais barata do que empregado com carteira assinada, pois ficará mais difícil para o autônomo comprovar vínculo empregatício.

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Sindicatos

Uma das principais mudanças diz respeito ao processo de rescisão contratual, em que, com as novas regras, o empregado e empregados não precisarão mais homologar esse processo no respectivo sindicato da sua categoria. Isso pode ser feito na própria empresa, havendo a presença de advogados de ambas as partes.

Outra mudança é o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, atualmente o pagamento é obrigatório e equivale a um dia de salário por ano, mesmo que esse trabalhador não seja sindicalizado. Esse pagamento se torna opcional.

Intervalo Intrajornada

Se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja na área urbana ou rural, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Perícias

O trabalhador que tiver acesso à justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos, como ocorre atualmente.

Custos de advogados

Em relação aos chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora por aquele que perdeu a causa, o substitutivo fixa essa remuneração entre 5% e 15% do valor da sentença.

Mais uma vez, se o beneficiário da justiça gratuita tiver obtido créditos suficientes para pagar os honorários, ainda que em outros processos, terá de pagar essa remuneração. Se não tiver, a cobrança ficará suspensa por dois anos, prazo durante o qual o credor poderá tentar demonstrar que o devedor tem recursos para pagar os honorários. Após esse tempo, a obrigação de pagamento será extinta.

Conclusão

Neste post, apresentamos de maneira breve as principais mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe para empregados e micro e pequenos empresários. O intuito principal era manter você informado de quais são seus novos direitos e obrigações, para que, assim, evite problemas futuros por falta de informação.

De forma geral, o principal ponto da Reforma Trabalhista é a flexibilização de contratos: as decisões previamente acordadas entre empregador e empregado, individualmente, têm sobredeterminação aos acordos coletivos de cada categoria.

Por tais razões, as medidas aprovadas são, de certa forma, positivas para as micro e pequenas empresas, pois, quanto mais flexíveis as regras, melhores são as condições para seu crescimento e desenvolvimento.

E você? Está se preparando para as novas regras? Como acha que a Reforma Trabalhista afetará a sua empresa? Compartilhe nos comentários!

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Sobre o autor
Bruno Cardoso

Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD. E-mail: [email protected] Twitter: @advbrunocardoso Instagram: @advbrunocardoso Facebook: @brunocardosoadvocacia

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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