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As hipóteses de restituição da substituição tributária previstas no artigo 23, Livro III do regulamento do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços do Estado do Rio Grande do Sul

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15/03/2018 às 13:10
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5. Considerações Finais

Com a abordagem do tema que trata do artigo 23, do Livro III, do RICMS/RS, esta pesquisa teve o objetivo de fazer uma revisão do referido artigo e para isso, apresentou as hipóteses de restituição do ICMS ST, previstas no artigo 23 e analisou como o contribuinte pode se restituir  do ICMS ST de acordo com o previsto na legislação estudada.

Este estudo pesquisou ainda, dentro do RICMS/RS, como o contribuinte pode se restituir do ICMS ST e demonstrou através de quadros as hipóteses que dão direito ao contribuinte de recuperar este crédito tributário, oriundo de operações que envolvam mercadorias regidas pela Sistemática da Substituição Tributária, prevista no RICMS/RS, no seu Livro III, artigo 23, o qual  trata das hipóteses de restituição do imposto pago nas etapas anteriores, mediante adjudicação do crédito relativo ao referido imposto, com mercadorias já alcançadas pelo regime de Substituição Tributária. Além de colocar o trabalho a disposição de profíssionais e estudantes da área tributária, para que sirva como ferramenta de consulta e fonte de pesquisa.

Para realização desta pesquisa, foi necessário definir alguns conceitos fundamentais para o enfrentamento do tema, tais como: uma breve abordagem da Substituição Tributária do ICMS, o conceito de contribuinte, contribuinte substituto e contribuinte substituído; o conceito e as diferenaças entre convênios e protocolos e a definição de ressarcimento e restituição.

Afim de dar sustentação legal para esta pesquisa, foi utilizado a legislação, tanto federal, quanto estadual, que tratam da Substiuição Tributária do ICMS, além de uso de fonte literária, onde alguns autores discorrem sobre o tema pesquisado.

No decorrer deste artigo, notou-se também a escassez de literatura que trata especificamente da Substituição Tributária do ICMS, principalmente voltada ao ICMS ST do Estado do  Rio Grande do Sul, o que reforça ainda mais o objetivo específico deste artigo de servir como fonte de consulta e pesquisa.

É importante salientar que, não se teve a intenção de esgotar o assunto, hava visto que há outros artigos dentro do RICMS/RS, que tratam de outras possibilidade de apropriação do imposto recolhido por substituição tributária. Buscou-se neste caso, analisar pontualmente o artigo 23, do Livro III, do RICMS/RS, pois este artigo traz consigo, as cinco hipóteses mais comuns, quando se fala em restiuição, ressarcimento e adjudicação do ICMS ST no Estado do Rio Grande do Sul.

O estudo demonstrou ainda, a complexidade do tema e a necessidade de atualização constatante por parte dos profíssionais da área tributária e fiscal para que possarm acompanhar as frequentes  alterações na legislação do ICMS.

Para finalizar, apresenta-se como sugestão aos interessados neste tema, que mantenham-se atualizados na legislação do ICMS do RS, não somente neste artigo do RICMS/RS, mas também em outros que tratam da Substituição Tributária do ICMS.


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APÊNDICE A – Nota Fiscal de Ressarcimento de ICMS ST

Fone: Elaborado pelo autor

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Gilson Peixoto. As hipóteses de restituição da substituição tributária previstas no artigo 23, Livro III do regulamento do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços do Estado do Rio Grande do Sul. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5370, 15 mar. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61508. Acesso em: 4 nov. 2024.

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