O DIREITO CONSTITUCIONAL DE DEFESA DO ACUSADO NO DEVIDO PROCESSO PENAL ELETRÔNICO E INTERFERÊNCIA DA MÍDIA BRASILEIRA NOS JULGAMENTOS

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27/10/2017 às 23:34
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1 COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O Papel do novo Juiz no Processo Penal. In: Crítica a Teoria Geral do Processo Penal, p.23.

 

[2] LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 10ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

[3] FERRAJOLI, Luigi: Derecho y Razón – Teoría del Garantismo Penal. Madrid: Trotta, 1998.

 

13 In verbis, “ a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”

 

[5] BREVE HISTÓRICO FORENSE DO JUDICIÁRIO MARANHENSE: DO PROCESSO ORAL AO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO, por José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito em São Luís-MA; Professor da Universidade Federal do Maranhão – UFMA

 

[6]SLONGO, Mauro Ivandro Dal Pra. O Processo Eletrônico Frente aos Princípios da Celeridade Processual e do Acesso à Justiça. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 05 de maio de 2009.
Disponivel em: <http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6248/o_processo_eletronico_frente_aos_principios_da_celeridade_processual_e_do_acesso_a_justica>. Acesso em: 14 de mar. de 2012.

[7] IN THE UNITED STATES DISTRICT COURT FOR THE WESTERN DISTRICT OF WISCONSIN ORDER 02-C-647-C

HYPERPHRASE TECHNOLOGIES, LLC and HYPERPHRASE INC., Plaintiffs, v. MICROSOFT CORPORATION, Defendant.

[8] Id.

“Pursuant to the modified scheduling order, the parties in this case had until June 25, 2003 to file summary judgment motions. Any electronic document may be e-filed until midnight on the due date. In a scandalous affront to this court's deadlines, Microsoft did not file its summary judgment motion until 12:04:27 a.m. on June 26, 2003, with some supporting documents trickling in as late as 1:11:15 a.m.”

[9] Id.

“I don't know this personally because I was home sleeping, but that's what the court's computer docketing system says, so I'll accept it as true.”

[10] “Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas as garantias necessárias à sua defesa” (art. XI, nº1, da Declaração Universal dos Direitos do Homem)

[11] “A lei não excluirá de apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5, inc. XXXV, CF)

[12]“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes” (art. 5, inc. LV, CF)

[13] DIDIER JR, Fredie, Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Editora Juspovim. 2010

[14]“Caso se resolva alterar a lei posta pelo Estado, tal mudança não pode ser radical para fins de restringir direitos e garantias, por exemplo, mas terá de ser apresentada uma [nova] lei com caráter deveras ampliativo, para fins de manter a paz social e resguardar o direito adquirido do cidadão, as garantias e direitos fundamentais previstos na Carta Política do país”. (BARROSO, Luís Roberto. apud  GARCIA. O princípio da vedação de retrocesso na jurisprudência pátria - análise de precedentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Regionais Federais e da Turma Nacional de Uniformização. Disponível em: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao036/sergio_tejada.html

[15] NOTÍCIAS STF. “Em seminário, presidente do STF defende adoção de novas tecnologias para colheita e gestão de provas.” Disponível em:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=167823

 Acessado em: 19/12/2013.

[16]     Art. 5, LXXVII, CF. “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”

[17]    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2013. P. 11.

[18]     A EC. Nº 45/04, “é só o início de um processo, de uma caminhada. Ela avançou muito em termos institucionais e têm alguns pontos, como a súmula vinculante e a repercussão geral, que ajudam, sim, a dar mais celeridade. Mas apenas em alguns casos isolados. Para reduzir a tão falada morosidade, já estamos trabalhando numa outra reforma, de natureza infraconstitucional e que vai trazer modificações processuais”. JOBIM, Nelson. Entrevista sobre Reforma do Judiciário no site do Supremo Tribunal Federal( dia 8 de dezembro de 2004. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2004-dez-08/reforma_processual_acabar_morosidade_judicial . Acessado em: 20/12/2013.)

[19]     Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
        § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
        § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
        § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

 

[20]     Art. 6o Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda
        Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico,desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

[21]     Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

[22]     § 2º  A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

[23]    § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
        I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
        II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
        III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

       IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

 

[24] O racionalismo foi uma corrente filosófica que surgiu como doutrina no século I, a.C, para enfatizar que tudo que é existente provém de uma causa. Esta corrente tratou da definição do raciocínio como uma operação da mente, discursiva e lógica em que se utilizava uma ou mais proposições com o objetivo de chegar a determinadas conclusões. O racionalismo também teve muito destaque no pensamento liberal do século XVIII.

[25] Artigo 1º da Constituição Portuguesa: Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

[26] Constituição espanhola, artigo 10, n.1: A dignidade da pessoa, os direitos invioláveis que lhes são inerentes, o livre desenvolvimento da personalidade, o respeito à lei e aos direitos dos demais são fundamentos da ordem política e da paz social.

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[27] Quando se diz que o princípio da dignidade da pessoa humana possuir caráter sistemático, estamos falando da interpretação de maneira sistemática que é aquela que analisa a lei atendo-se ao fato de que o Direito é organizado em princípios informativos e hierárquicos, que subordinam as leis em um conjunto coerente e harmonioso. Este tipo de interpretação permite a interação de uma disposição normativa com relação as demais leis que integram o ordenamento jurídico.

 

[28] Art. 5º, inciso X, CF: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

[29] O termo “impresso” advém de imprensa que, por sua vez, deriva da prensa móvel. Este era processo gráfico criado e desenvolvido por Johannes Guttenberg em meados do século XV e que, a partir do século XVIII, foi usado para imprimir jornais na Europa. Até então, os jornais eram os únicos veículos jornalísticos existentes. De meados do século XX em diante, os jornais passaram a ser difundidos por peio do rádio e da televisão.

[30] Segundo o artigo 95, da CF/88: os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos artigos. 37, incisos X e XI, 39,§4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I].

[31] Nos termos dos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal, o desaforamento ocorre nas situações em que o interesse da ordem pública reclamar, quando houver dúvida sobre a imparcialidade do júri e também se houver dúvida quanto à segurança do réu.

[32] Aqui temos Jurisprudência do TJ/MA: Processual Penal. Tribunal do Júri. Desaforamento. Familiares das vítimas. Influência econômico-política. Demonstração. Insuficiência. ***Divulgação pela mídia. Risco de influência na imparcialidade do Conselho de Sentença. Inocuidade. Fato de notória publicidade. Indeferimento. Imperatividade. I - Se medida de excepcional concessão, o desaforamento, criteriosamente há que arrimado seu conceder, no configurar do interesse da ordem pública, dúvida na imparcialidade do júri ou segurança pessoal do réu, daí porque não se lhe suficiente, pois, mera alegação de qualquer dessas situações. Inteligência do art. 424, do Código de Processo Penal. II - Assim, é que, o simples fato de que veiculada pela imprensa escrita, notícia acerca de crime de pleno e notório domínio público, não faz condão suficiente e capaz de ensejar desaforamento, sob o pálio de que, isto, estaria, de qualquer modo, a influenciar o Conselho de Sentença. Precedentes. III - Indeferimento. Unanimidade.(TJ-MA - REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO: 63422006 MA , Relator: ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, Data de Julgamento: 13/06/2007, SAO LUIS)

[33] BREVE HISTÓRICO FORENSE DO JUDICIÁRIO MARANHENSE: DO PROCESSO ORAL AO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO, por José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito em São Luís-MA; Professor da Universidade Federal do Maranhão – UFMA

[34] A informática (informação + automática) é o tratamento da informação automaticamente, hoje o termo informática é bastante utilizado quando se fala em máquinas eletrônicas (computadores). Já a internet é a rede mundial de computadores, ou seja, vários computadores do mundo todo se comunicando através de uma rede.

[35] As denominadas “redes sociais”, ou ainda “redes virtuais” ou “sites de relacionamento”, são serviços online, plataformas ou sites disponibilizados na internet, que formam uma estrutura social composta por pessoas ou organizações que têm como objetivo construir redes ou relações sociais entre estas pessoas, ou entre estas e as organizações, que compartilham interesses ou atividades em comum.

 

[36] De acordo com dados do Netview, do IBOPE Media, em janeiro de 2013, essas páginas e outras agrupadas na subcategoria comunidades, que incluem também blogs, microblogs e fóruns, atingiram mais de 46 milhões de usuários, o equivalente a 86% dos internautas ativos da internet no período. (http://www.ibope.com.br/pt-br/noticias/paginas/numero-de-usuarios-de-redes-sociais-ultrapassa-46-milhoes-de-brasileiros.aspx)

[37] Este documento tem como objetivo estipular melhores práticas e guiar os agentes da comunidade Sicom no uso de redes sociais, incluindo a geração de conteúdo, interação com o usuário e atuação em casos de crise. Para tanto, foi feita a divisão em 6 partes distintas: 1) Conceitos básicos; 2) Diretrizes de linguagem verbal e visual;3) Metodologias e ativações; 4) Monitoramento de redes sociais; 5) Manual interno de conduta para servidores e colaboradores; 6) Gerenciamento de crise

 

[38] O nome vem do inglês e significa a prática de intimidação, humilhação ou agressão, que antes eram restritos ao âmbito da escola, mas tomaram dimensão extremamente maior e mais agressiva por meio da rede mundial de computadores (internet).  O cyberbullying ocorre quando sites eletrônicos, blogs ou redes sociais da web, como o Facebook e Twitter, dentre outros, são usados para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento a determinada pessoa.

 

 

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Sobre o autor
Gian Paolo Bosco

ADVOGADO. Aprovado para Procurador dos municípios de Belo Horizonte/MG e São Luís/MA. Acadêmico de Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Estagiário por 2 anos no Ministério Público Federal pelo 10º Ofício Criminal e Cível da PRMA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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