Conceito de Direito Agrário
É um conjunto de conceitos e regras jurídicas que visa disciplinar as relações jurídicas agrárias, econômicas e sociais emergentes das atividades agrárias, as empresas agrárias, bem como a política nacional agrária, objetivando alcançar as medidas sociais agrárias e o cumprimento da função social da terra .
Autonomia do direito agrário
É um ramo do direito autônomo, complementado pelos demais ramos do direito autônomos ou não, tais como direito civil (tem regras que tratam dos contratos agrários, a responsabilidade civil, as propriedades rurais, entre outros), direito notarial (trata do registro rural, registro das atividades rurais, compra e venda de bens rurais), direito penal (crimes ambientais), direito ambiental (as regras de direito ambiental, desmatamento, pastoreio, etc), direito empresarial (empresa rural, quando for atividade empresarial), direito tributário (as terras que tratam do imposto territorial rural), etc.
Fontes
O Direito Agrário é subordinado às fontes que são comuns ao Direito, seja a lei, por exemplo, o estatuto da terra, código civil, as leis de arrendamento rural e parceria rural, jurisprudências, bem como os princípios gerais do direito.
Função social da propriedade
A propriedade deve cumprir sua função econômico-social e sob pena de ser desapropriada, 170 e 184 da Constituição Federal. O Direito Agrário abarca o aproveitamento de todas as terras (imóvel rural) improdutiva ou explorada sem os níveis satisfatórios de produtividade. O imóvel rural respeita a função social maundo favorece os funcionários que ali trabalham, os proprietários, quando respeita o meio ambiente, quando proporciona a utilidade adequada da terra, quando atinge os níveis mínimos de produtividade e afins.
Imóvel rural
Imóvel rural é um bem imóvel, rústico. O fato de estar o prédio lançado como urbano para efeitos de cobrança de impostos não significa que seja esta sua conceituação jurídica.
Propriedade Produtiva
Classifica-se como propriedade produtiva toda propriedade rural que gera resultados satisfatórios. A Constituição imuniza a propriedade produtiva quanto à desapropriação agrária (art. 185, inciso II CF), pois a produtividade é um dos três elementos que se aglutinam para cumulativamente tornarem-se a função social da propriedade.
O primeiro requisito para a produtividade é o Grau de Eficiência de Exploração (GEE), que de acordo com a tabela do INCRA deve ser de 100% ou mais, não atingindo este patamar, não há produtividade.
Conclusão
Existem vários ramos jurídicos que se relacionam, mas todos vêm de um tronco comum que é o direito. O direito é um fenômeno humano e social, pois onde há sociedade, há direito. As normas jurídicas surgiram com os povos antigos. Devido à complexidade das relações sociais e o conflito de interesses entre Estado e cidadãos, as normas jurídicas recebeu tratamento especial. O direito evoluiu, conforme a sociedade foi evoluindo, formando-se assim, os diversos ramos do Direito. O direito agrário se relaciona com vários ramos do direito, pois a sociedade surgiu ligada ao “agro”, sendo necessário a normatização das relações agrárias nos dias atuais.
BIBLIOGRAFIA
JÚNIOR, Vicente Gonçalves de Araújo. Direito agrário – doutrina, jurisprudência e modelos.1ª Ed. Belo Horizonte: Inédita, 2002.
LARANJEIRA, Raymundo. O Direito agrário como ciência no Brasil, in: Direito Agrário Brasileiro – em homenagem à memória de Fernando Pereira Sodero. 1ª Ed. São Paulo: LTr, 1999.