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Considerações sobre a Justiça platônica para Hans Kelsen

21/01/2005 às 00:00
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1. INTRODUÇÃO

Iniciamos o presente trabalho com uma frase de John Rawls, extraído de seu livro "Uma Teoria da Justiça" [1], que explicita a importância do tema: "A Justiça é a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento".

Talvez tenha sido Rawls o pensador que melhor expôs, e em tão poucas palavras, a medida da importância da justiça para o ser humano, comparando-a com a verdade. Entendemos que os dois signos possuem mesmo um entrelaçamento obrigatório, pois a justiça não pode existir sem a verdade e vice-e-versa, pois não podemos admitir de sobre um fato mentiroso possa pairar o ideal de justiça.

Se o nosso artigo estivesse relacionado unicamente à importância do conceito de justiça, nos daríamos por satisfeitos com o que já foi apresentado, por culpa da genialidade do mestre citado, que sinteticamente demonstrou a indispensabilidade da justiça para as instituições sociais, pensada desde Platão e buscada incessantemente até os nossos dias, e infelizmente, cada vez mais escassa. Pelo menos esse é o sentimento que paira sobre a maioria das pessoas. Tal problema não pode ser associado ao pessimismo de cada indivíduo social, mas sim, ao sentimento de impunidade que marca as instituições sociais atualmente.

Porém, nosso artigo versa sobre algo mais complexo e amplo, qual seja, o conceito de justiça para Platão, por já ter se preocupado com o tema em épocas tão remotas. Isso não deixa de ser mais uma prova sobre a importância do estudo do tema.

Estaremos voltando nosso estudo para a análise do conceito de justiça para Platão, utilizando-nos de várias lições deixadas por Kelsen em seu livro A Ilusão da Justiça. Como forma de enriquecer nosso trabalho, traremos alguns importantes nomes da ciência do direito, tais como Chaim Perelman, em Ética e Direito, e Miguel Reale, em Filosofia do Direito, por haver intima relação entre as palavras direito e justiça, que sempre devem andar de mãos dados ao longo do caminho percorrido pelas Instituições Sociais.

Ainda hoje, há forte ligação entre direito e justiça, pois todas as vezes que ouvimos falar em direito, logo associamos àquilo que é justo, que deve ser realizado, aquilo que deve ser feito da forma correta. Daí decorre a importância da leitura supra citada.


2. A RELAÇÃO ENTRE DIREITO E JUSTIÇA

Conforme dissemos alhures, há uma estreita relação entre direito e justiça, de forma que sempre nos referimos ao justo quando da aplicação do direito. Aplicar o direito corretamente implica dizer aplicá-lo com justiça, ou seja, da forma correta.

Direito é o conjunto de normas tendentes à disciplinar as relações entre as pessoas, aplicando suas sanções quando as regras são desrespeitadas. A aplicação dessas sanções estará (ou pelo menos deverá estar) diretamente ligada à idéia de justo exposta, ou seja, aquilo que a sociedade considera e prega como correto.

Por isso afirmamos que os dois institutos – direito e justiça – não podem caminhar a passos disformes, e sim, devem estar sempre lado a lado.


3. O DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE E DO CONCEITO DE JUSTIÇA

Vivemos em um mundo de constantes modificações e em constante desenvolvimento. Basta lembrarmos dos primeiros agrupamentos sociais e compararmos com as cidades hodiernas. Tudo foi modificado. Ao invés da pequena cidade-estado, com poucos conviventes e um "chefe", que ao mesmo tempo desenvolvia as atividades de Poder Executivo, Legislativo e Executivo, temos hoje grandes massas de pessoas, em alguns casos, milhões de pessoas, convivendo no mesmo núcleo social (cidade, estado, país), sob a mesma ordem jurídica, obedecendo aos mesmos preceitos jurídicos, emanados de um Poder constituído por representantes eleitos.

Esse desenvolvimento também pode ser visto quando analisamos o direito e as suas interpretações. Da mesma forma ocorreu com o conceito de justiça. Todas as idéias e conceitos sofrem modificações ao longo do tempo, ainda mais quando estão intimamente relacionados com a sociedade, como ocorre com o significado de direito e justiça. Aquilo que era justo, direito, para os nossos antepassados, não necessariamente o é para nós e talvez não o seja para os nossos futuros.

A pena de Talião, "olho por olho, dente por dente", parecia ser justa para os antigos. Aquele que matava o filho do próximo, tinha o seu filho também morto. Aquele que furtava tinha a sua mão decepada. Todavia, o desenvolvimento do pensamento levou ao desenvolvimento do direito, que achou justo abolir esse tipo de pena, restringindo-a àquele que praticava o delito (a pena não passará da pessoa do condenado). Em síntese, o que era direito e justo passou a não ser direito e a ser injusto.

Mas estamos falando sobre ser justo ou injusto, sem apontarmos o que seria justiça. Vamos ao ponto nevrálgico de nosso artigo: o que é justiça?


4. O CONCEITO DE JUSTIÇA PARA PLATÃO SEGUNDO KELSEN

Ao escrever sobre o tema, o jovem filósofo Platão muito se utiliza do pensamento de seu mestre Sócrates, mais notadamente, segundo Hans Kelsen, da dialética socrática. São palavras do jurista vienense:

"A especulação sobre a justiça nas obras da juventude de Platão está visivelmente sob a influencia da dialética socrática. Ela não vai além de tentativas formalistas de definição e, em seu resultado, não ultrapassa análises conceituais inteiramente insuficientes. Trata-se, em grande parte, de tautologia sem conteúdo, como, por exemplo, a convicção exposta na Apologia de Sócrates de que é ruim cometer injustiça e desobedecer a quem é melhor do que nós". (2)

Platão complementa explicando quem seria essa pessoa "melhor do que nós". O filósofo nos fala em Deus e nos outros homens. Diz-nos que cometer injustiça é atuar contra a lei de Deus e dos outros homens. Nesse momento, Platão admite a existência do direito natural, aquele advindo de um Ente Superior, que não estaria positivado, em códigos ou leis. Ao mesmo tempo, prega a existência do direito positivo, criado pelos homens, representantes dos demais, para guiar a atuação dos entes sociais. Então, seja contrariando o direito natural, seja contrariando o direito positivo, estaremos produzindo um estado de injustiça.

Porém, para continuarmos a falar sobre as conseqüências do descumprimento das leis (justiça), mister falarmos sobre o que entendia Platão sobre o termo Justiça. Para o filósofo, a justiça seria a afirmação de um valor moral, uma profissão de fé no bem [3]. Nota-se o surgimento de mais um entrelaçamento com outro signo. Antes tínhamos a relação entre direito e justiça. Agora incluímos a moral dentre os outros dois. Em síntese, a justiça seria um sentimento pautado no bem, apoiado na moral.

Ao longo de seus inúmeros diálogos, Platão vai definindo algumas teorias acerca do conceito de Justiça, e o seu amadurecimento contribuiu para isso. No diálogo denominado Eutífron, o filósofo traça as diretrizes de um princípio denominado por ele como supremo, resumido à seguinte frase: "aquele que comete uma injustiça, deve pagar por ela" [4]. Analisando essas palavras, percebemos serem as justificativas para a manutenção do sistema condenatório penal. A necessidade de punição daquele que não age da forma moralmente aceita, ou seja, dentro dos padrões da justiça, deve ser apenado (pagar pelo ato ilícito), da mesma forma com que já pensava Platão.

Platão já dizia em seu diálogo Primeiro Alcebíades" que todos devem seguir a justiça, porém, o filósofo parece confundir os conceitos de lei e justiça, que não são sinônimos.

Após essa relação estabelecida entre justiça e bem comum, como a qual concordamos, Platão, em A República, afirma, contrariando o mestre Sócrates, que justo é tudo aquilo que é conveniente para os governantes. Senão, vejamos:

"Após esse êxito altamente discutível da dialética socrática, Trasímaco adentro o diálogo, no curso do qual apresentará uma tese sofística, veementemente combatida por Sócrates. Diz: sustento que o justo nada mais é do que a conveniência do mais forte – e especifica sua tese partindo do pressuposto de que o justo é o que é legal, sendo justiça e direito positivo a mesma coisa. Todo governante elabora suas leis para sua própria conveniência – a democracia, leis democráticas, as tiranias, leis tirânicas, e assim por diante. Com esse tipo de legislação anuncia que justo para os governados é o que lhes é vantajoso (aos governantes), e quem a transgredir será punido como infrator e criminoso" (5).

Não podemos aceitar a tese exposta, que o justo é tão somente aquilo que é conveniente para o governante. Platão parte do pressuposto que todos os governantes criam leis apenas para se beneficiarem, o que não pode ser generalizado em absoluto. Segundo Platão, mesmo nos Estados dotados de sistemas representativos, todas as leis seriam criadas unicamente visando a conveniência do legislador. Isso não pode ser aceito, pois o sistema representativo foi criado justamente para que os representantes levassem consigo os anseios de toda a sociedade, ante a impossibilidade de participação direta de todos.

Em tese, e por isso não podemos fazer generalizações, as leis deveriam ser criadas de acordo com a conveniência e necessidade da sociedade, e não de um grupo dominante. As leis que visem unicamente a conveniência de poucos, em detrimento da maioria, são nitidamente injustas. Uma lei que majorasse os impostos para cobrir gastos excessivos do Poder Legislativo seria justa ou injusta? Na ótima adotada na obra citada, a referida lei seria obviamente justa, o que não pode ser considerado, pois vai obviamente de encontro aos anseios da população.

Este pensamento de Platão parece ter sido esquecido após as viagens empreendidas para a Baixa Itália, quando teve contato com o Pitagorismo e a Metafísica. O contato com tais movimentos levou-o a tentar descobrir o enigna da justiça [6]. Como interpretar e conceituar a justiça. Abandonando o conceito elitista de justiça, o filósofo passa a relacionar justiça à saúde, e em contrapartida, a injustiça à enfermidade. Percebemos um retorno ao pensamento anterior, de que a justiça era o bom (saúde), enquanto que a injustiça era o mau (enfermidade). O filósofo parece voltar a trilhar os caminhos certos. Segundo Hans Kelsen, Platão utiliza-se da metáfora para afirmar novamente que a justiça é um bem:

"(...) é tão somente uma metáfora que nada mais exprime senão que a justiça é desejável, um bem".

Sendo em bem desejável, o é para a vida e convivência dos seres humanos. Em decorrência, temos que a justiça estará, em ultimo plano, relacionado diretamente à felicidade do ser humano, pois todos aqueles que vivem de acordo com os valores morais e da forma aceita pela sociedade, em tese, vivem felizes. Esse é o pensamento demonstrado por Platão, em outra parte de sua obra, quando relacionada Justiça à felicidade. Trata-se de uma cadeia de raciocínio lógico: se existem valores morais aceitos pela sociedade, e se as leis são criadas tendo em vista aqueles, não haverá descontentamento por parte dos cidadãos, que levarão uma vida feliz. Platão somente cometeu um erro, que lhe custou, segundo Hans Kelsen [7], a insustentabilidade da tese, qual seja, a ligação de felicidade ao animo psicológico. A felicidade ou infelicidade não está afeita ao humor ou ao estado psicológico de cada um, pois tanto aquele que está de bom humor e aquele que está de mau humor podem estar respeitando leis justas ou injustas. A felicidade relacionada ao conceito de justiça vai além do estado de ânimo de cada um, relacionando-se com ética. Feliz é aquele que respeita os ideais éticos em sua vida.

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A influência da metafísica é demonstrada nas afirmações de que após a morte, a alma dos homens será punida pelo mal e agraciado pelo bem. Ingressamos na idéia platônica de retribuição ou retributividade do bem após a morte. A retribuição benéfica ou maléfica pelos atos realizados em vida, levou Platão a desenvolver as máximas: "é melhor sofrer uma injustiça do que cometê-la" ou "é melhor submeter-se à punição jurídica que escapar dela", pois não há meios de escapar da punição pós vida.


5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Hans Kelsen nos noticia que Platão não chegou a afirmar qual seria o conceito de justiça. Não é papel do filósofo afirmar e conceituar institutos, e sim, provocar o estudo dos mesmos, seja lançando perguntas e respostas, seja dando pistas sobre o seu pensamento. Exatamente nisso que consiste, segundo Kelsn, o estudo de Platão sobre a justiça. Não encontramos nenhum conceito pronto, extraído das obras de autor, nem tampouco de outros autores que escreveram sobre o filósofo.

Através da leitura de Hans Kelsen, podemos conceber qual caminho Platão começou a percorrer e tentar terminá-lo, com vistas a preencher o vazio conceitual deixado. Afinal, o que seria justiça para Platão? O mestre Vienense, utilizando-se dos ensinamentos de Platão, nos dá algumas dicas, tais como, a relação entre ético, moral e direito. Ao utilizar a metáfora da saúde, o faz guiando nosso entendimento do sentido de que justo é aquilo que é bom, ou aquilo que todos queremos. Assim como todos queremos viver com saúde, também desejamos que as normas criadas sejam justas e que sejam aplicadas com justiça.

Utilizando-se dos estudos empreendidos por Platão, podemos traçar um conceito sobre justiça, perfeitamente utilizável em nossos dias atuais, porque a noção de ético, correto e bom, assim como seus inversos, não sofreram significativas mudanças ao longo do desenvolvimento social. Por isso podemos dizer que o conceito de justiça é aquilo que, sendo ético, bom e correto, corresponde aos anseios da maioria.


6. CONCLUSÕES

Nossa conclusão se dará de forma histórico-comparativa. Começamos analisando as sábias palavras de Miguel Reale, grande filósofo brasileiro, sobre o conceito de Justiça, para, comparando-o com as palavras de Platão já descritas, analisarmos se ambas convergem ou divergem. Vejamos:

"O valor próprio do direito é, pois, a Justiça – ao entendida como simples relação extrínseca ou formal, aritmética ou geométrica, dos atos humanos, mas sim como a unidade concreta desses atos, de modo a constituírem um bem intersubjetivo ou, melhor, o bem comum (8)".

O conceito extraído deste filósofo mostra-nos que a justiça relaciona-se com o reconhecimento daquilo que é bom para todos, ou seja, o bem comum, sendo que esse é concebido através de um "processo incessante de composição de valorações e de interesses (...)". [9]

A busca pelo significado do bem comum é objeto de estudo da ética, sendo esta o gênero do qual direito e moral são espécies. Senão, vejamos:

"Na sua acepção geral, Ética significa ciência normativa da conduta ou do comportamento humano. Trata-se, portanto, de um gênero que contém em si espécies, entre as quais citamos a Moral e o Direito".

Observamos, portanto, que mesmo não tendo formulado um conceito perfeito e acabado sobre a justiça, Platão nos dá oportunidade de comparar suas idéias com aquelas que consideramos hodiernamente corretas. Platão, ao asseverar que praticar justiça é afirmar um valor moral (ético) e professar a fé no bem, ou seja, naquilo que é bom, em muito se aproxima do conceito exposado por Miguel Reale.

A idéia de que aquele que não agir com justiça deverá pagar é o cerne que levou à criação dos sistemas penais e que estão, ainda hoje, incrustados nos sistemas jurídicos modernos. Aquele que não pratica o bem comum ou que não age de acordo com a moral, deverá ser apenado, em existindo o tipo penal para tanto.

Já dissemos no texto que discordamos da posição adotado pelo filósofo em A República, retirado da obra de Kelsen [10]de que seria a justiça algo conveniente apenas para os governantes. Não podemos aceitar tal posicionamento, pois o bem comum não é restrito à apenas uma classe social ou política, e sim, aquilo que é aceito como bom pela maioria.

Em síntese, podemos afirmar que Platão já relacionava justiça à bem comum, àquilo que é bom, da mesma forma com que fazemos hoje. Quando ouvimos falar que uma lei não é justa, significa que a mesma não atende aos anseios sociais, que não foi concebida de acordo com a vontade do povo. Não atende, portanto, o bem comum. Da mesma forma, quando uma decisão judicial é injusta, revela-nos que os anseios da sociedade, ou ainda, aquilo que a sociedade esperava do Magistrado, por entender ser o correto, não foi atendido. Esse pensamento se coaduna com o pensamento de Chaim Perelmam, quando em seu clássico Ética e Direito, afirma:

"A justiça de um ato consiste na igualdade de tratamento que ele reserva a todos os membros de uma mesma categoria essencial. Essa igualdade resulta, por sua vez, da regularidade do ato, do fato de que coincide com uma conseqüência de uma determinada regra de justiça" [11].

Por todo o exposto, percebemos que as idéias de Platão, filósofo da Grécia antiga e de Miguel Reale, filósofo contemporâneo brasileiro, em muito se assemelham, por trazemos no cerne do conceito a idéia da realização do bem comum, palavras indispensáveis à solução da questão: o que é justiça?


REFERÊNCIAS

KELSEN, Hans. A ilusão da Justiça. 3ª ed, São Paulo: Martins Fontes, 2000.

PERELMAN, Chaim. Ética e Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20ª ed, São Paulo: Saraiva, 2002.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2000.


NOTAS

1 RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

2 KELSEN, Hans. A ilusão da Justiça. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000. p.273.

3 KELSEN, Hans. Op. cit.

4 KELSEN, Hans. A ilusão da Justiça. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000. p.276

5 KELSEN, Hans. Op. cit. p.281

6 KELSEN, Hans. Op. cit. p. 284

7 KELSEN, Hans. Op. cit. p. 285.

8 REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 272

9 Idem. Ibidem.

10 KELSEN, Hans. Op. cit. p. 284

11 PERELMAN, Chaim. Ética e Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 66-67.

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Sobre o autor
Bruno Avila Guedes Klippel

Advogado, Mestre em Direito pela FDV/ES, Professor da UNIVIX e UNIVILA.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KLIPPEL, Bruno Avila Guedes. Considerações sobre a Justiça platônica para Hans Kelsen. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 563, 21 jan. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6196. Acesso em: 28 mar. 2024.

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