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IR 2018 pode ter partes destinadas às entidades beneficentes ainda em 2017

31/12/2017 às 13:00

Resumo:


  • É possível destinar parte do Imposto de Renda a ser pago para entidades beneficentes sem onerar o orçamento, contribuindo para creches, orfanatos, asilos, obras sociais e cultura.

  • A destinação pode ser feita até 31 de dezembro de cada ano, sendo que pessoas físicas podem destinar até 6% do IRPF a pagar e pessoas jurídicas até 1% do IRPJ a pagar.

  • Essa prática é uma forma de exercer a cidadania, promover a solidariedade e seguir princípios de responsabilidade social, ajudando crianças, idosos e menos favorecidos economicamente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Aproxima-se o final do ano, época de festas e de espírito solidário, também sendo hora de planejar as contas com o leão (IR). Veja como você, pessoa física ou pessoa jurídica, pode ter partes do IR destinadas às entidades beneficentes ainda em 2017.

Aproxima o final do ano, época de festas e de espírito solidário, também sendo hora de planejar as contas com o leão (IR), tanto as pessoas físicas como as jurídicas contribuintes daquele imposto.

A questão é: Como contribuir para creches, orfanatos, asilos, obras sociais em geral e até com a cultura?

As pessoas deixam passar desapercebido que podem contribuir para entidades beneficentes sem, entretanto, onerar seu orçamento. Para tanto, basta, no decorrer do ano base (no caso 2017), destinar parte do IR a ser pago em 2018 (PF ou PJ), até 31 dezembro de cada ano – para os contribuintes do IRPF podem destinar até 6% do IRPF a pagar e os contribuintes pessoas jurídicas até 1% do IRPJ a pagar – sendo em todos os casos destinada parte do IR para instituições devidamente cadastradas e que seguem um rigoroso controle de prestação de contas de suas atividades.

Como contribuir? A resposta é fácil, inteligível e, também, um meio de incentivar o exercício da cidadania, assim como a prática da democracia: destinando parte do IR a pagar às entidades beneficentes, há solidariedade entre os doadores e os beneficiários das entidades citadas, sem, entretanto, aumento de despesas, tanto para as Pessoas Físicas como para as Jurídicas.

A conclusão deste texto vai lhe direcionar, a saber, COMO AJUDAR e, o mais importante, sem gastar um centavo de real: Apenas distribuindo parte do que seria destinado ao Leão diretamente aos FUNDOS específicos de cada setor carente – IDOSOS, CRIANÇAS e CULTURA.

Num país como o nosso, em que, ressalvadas as diferenças teológicas contidas nos dogmas das igrejas cristãs, a maioria da população é cristã (segundo IBGE), entendemos por bem inserir texto bíblico (respeitando as outras religiões não cristãs, lógico), em que mostra como JESUS ensinou sobre CRIANÇAS (1):

 “Mas qualquer que fizer tropeçar um destes pequeninos que creem em mim, melhor lhe fora que se lhe pendurasse ao pescoço uma pedra de moinho, e se submergisse na profundeza do mar.”.

Fazendo o bem às crianças, aos idosos e aos menos favorecidos, você cumprirá ensinamentos de JESUS (com todo respeito aos adeptos das religiões não cristãs, que têm liberdade de existir em nosso País, e aos ateus, estes, muitas vezes ,utilizados por DEUS em benefício da humanidade, como grandes cientistas):

AMAR AO PRÓXIMO COMO A TI MESMO”, frase contida nos Evangelhos e dita há mais de 1.980 anos.

COMO AJUDAR?

O CRC-RS editou e disponibilizou um MANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS (2), elaborado pela COMISSÃO DE ESTUDOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DO CRC-RS, material disponível em PDF, de grande utilidade para os dirigentes do Terceiro Setor, para encaminhá-lo aos contabilistas, empresários e dirigentes dos RH’s, onde podem se informar, lembrando que A DESTINAÇÃO DE PARTE do IRPJ ou IRPF não gera custos para os contribuintes, mas apenas INDICAÇÃO de parte do IR devido para projetos sociais aprovados, legalizados e habilitados a receberem os incentivos ali descritos. A equipe que pesquisou e elaborou a monografia se preocupou até com EXEMPLOS PRÁTICOS ou o passo a passo para os usuários, com cerca de 120 páginas, por isso, digno de elogios aos autores.

Por exemplo, no caso específico do FUNCRIANÇA, os ensinos práticos estão nas páginas 44 a 47, nos mínimos detalhes.

Vários dirigentes de RH já enviam “lembretes” acompanhado de Informe de Rendimentos do IRPF, alertando e sugerindo a utilização do benefício fiscal do IRPF em favor das entidades do Terceiros Setor; e o antigo Banco Real matinha, por meio de seus gerentes, orientação no sentido de “ensinar” seus clientes com potencial para serem contribuintes do IRPF como destinarem parte do imposto devido para as entidades do Terceiro Setor, prática que foi continuada pelo banco que o sucedeu. Parabéns a todos que já agem nesse sentido.

As pessoas jurídicas dependem do cuidado de seus contadores para alertar seus financeiros sobre a necessidade da citada destinação (1%) do IRPJ a ser paga no ano seguinte. Uma vez recolhido a parte 1% para o FUNDO específico (ou fundos, caso seja dividida a destinação) no ano seguinte – caso 2018 – os recolhimentos serão apenas de 99% do IRPJ que deverá ser pago naquele exercício financeiro.

Para destinar ao FUNCRIANÇA, a guisa de exemplo, o contribuinte ajudará e SEM GASTAR UM CENTAVO de seu bolso: é uma mera indicação.

Exemplo: IRPF a pagar de R$10.000,00: Destina-se R$300,00 ao FUNCRIANÇA e R$300,00 ao FUNDO DO IDOSO e dividem os R$9.400,00 restantes em nove quotas. SIMPLES ASSIM. O raciocínio acima vale também para os contribuintes do IRPJ, ou seja, as empresas que estarão na condição de contribuintes do IR em 2018.

Vale observar que os pagamentos ao FUNDO DO IDOSO devem ocorrer durante o ano-base da declaração, enquanto ao FUNCRIANÇA – além do ano-base - pode ser feito até o último previsto para o envio da Declaração de Ajuste do IRPF.

Não perca tempo, haja imediatamente, uma vez que a DESTINAÇÃO de parte do IMPOSTO DE RENDA, além de uma atitude solidária, mostra a responsabilidade social do doador, que faz uma boa obra SEM onerar seu orçamento: Apenas destinando parte do IR a ser pago em 2018 para os respectivos fundos que o contribuinte escolher doar.

CONCLUINDO, optamos por citar o MANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS (2). Após, é SALVAR e repassar para os Contabilistas que você conhece; aos gestores de ONGs e empresários. Divulguem também em seus GRUPOS no LINKEDIN, TWITER, FACEBOOK etc. Será uma atitude DEMOCRÁTICA e de UTILIDADE PÚBLICA. O objetivo deste texto é justamente estimular uma “corrente pra frente Brasil” (já plagiando), para que todos comecem a ajudar – sem gastar – a SALVAR os menos favorecidos econômica e financeiramente do estado de MISÉRIA.

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O Rei SALOMÃO, do alto de sua sabedoria, já dizia: “Ensina a criança no caminho em que deve andar; e, ainda quando for velho, não se desviará dele” (3).

É momento, portanto, de deixarmos de ficar apenas envolvidos com os fatos do cotidiano, para agir em favor daqueles que estão em condições financeiras desfavoráveis. Destinar parte do IMPOSTO DE RENDA, seja pessoa física ou jurídica, para entidades beneficentes, não gera desembolso para os contribuintes: Apenas o trabalho de dividir o IR a pagar (97% para o leão e 3% para o FUNCRIANÇA).

E o MANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS disponível em PDF, conforme citado, ensina como ajudar. De grande utilidade para os contribuintes doadores e para as ONG’s, que poderão aprender como obter os recursos necessários para consecução de seus objetivos de beneficência.

Inserimos bibliografia, no final, que poderá ter utilidade para os dirigentes e contabilistas das ONG’s. Agir, ainda em 2017, é uma forma – reiteramos - de cada um fazer sua parte na RESPONSABILIDADE SOCIAL.

O BRASIL que dá certo – TERCEIRO SETOR – agradece!


NOTAS:

1 Evangelho de S. Mateus: Capítulo 18, versículo 6.

2 MANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS obra em PDF, disponível no LINK: http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_incentivos.pdf

3 Provérbios de Salomão, capítulo 22, versículo 6 – Bíblia Sagrada.


BIBLIOGRAFIA

(A) CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - Caderno de Procedimentos
Aplicáveis à Prestação de Contas das Entidades do Terceiro Setor (Fundações) - http://www.cfc.org.br/uparq/miolo_terceiro_setor_2012_web.pdf

(B) LUCIA HELENA BRISKI YOUNG - APOSTILA do Curso sobre Obrigações Tributárias e Contábeis do Terceiro Setor Resolução CFC nº. 1409 de 2012
Obs.: A AUTORA nos honrou enviando o material via e-mail - O Curso foi ministrado em Curitiba e o autor deste texto em Belo Horizonte - MG - Nossos agradecimentos pela gentileza: atitudes somente inerentes às (aos) GRANDES! A autora tem 19 livros sobre temas tributários que podem ser adquiridos via site das livrarias e do próprio editor Juruá www.jurua.com.br

(C) FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, CADERNO DE PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DOTERCEIRO SETOR (FUNDAÇÕES) http://www.crcgo.org.br/downloads/livros/terceiro_setor.pdf

(D) MORAIS, Roberto Rodrigues, REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS, Portal Tributário, http://www.portaltributario.com.br/obras/dividasprevidenciarias.htm

(E) ZANLUCA, Júlio César, CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR, MAPH EDITORA, http://www.maph.com.br/product_info.php?cPath=2&products_id=56

(F) COMISSÃO DE DIREITO DO TERCEIRO SETOR DA OAB-SP - CATILHA SOBRE ASPECTOS GERAIS DO TERCEIRO SETOR http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/direito-terceiro-setor/cartilhas/REVISaO%202011Cartilha_Revisao_2007_Final_Sem%20destaque%20de%20alteracoes.pdf

(G) MANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS - (Importantíssimo para obras sociais). http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_incentivos.pdf

(H) YOUNG, Lúcia Helena Briski, Entidades sem fins lucrativos: imunidade e isenção tributária. 4 ed. Curitiba: Juruá, 2008

(I) SOUZA, Leandro Martins de. Tributação do terceiro setor no Brasil. São Paulo: Dialética, 2004.

(J) MÂNICA, Fernando Borges. Terceiro setor e imunidade tributária: teoria e prática. Belo Horizonte: Fórum, 2005

(K) BARBOSA, Maria Nazaré, OLIVEIRA, Carolina Felippe. Manual de ONGS: guia prático de orientação jurídica. 4 ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003.

(L) LUNARDELI, Regina Andrea Accorsi, Tributação do Terceiro Setor, Editora Quartier Latin, 2006.

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Sobre o autor
Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário. Consultor Tributário na DEEP CONSULTING. Ex-Consultor da COAD. Autor do livro online "Reduza dívidas previdenciárias".

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORAIS, Roberto Rodrigues. IR 2018 pode ter partes destinadas às entidades beneficentes ainda em 2017. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5296, 31 dez. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62107. Acesso em: 22 dez. 2024.

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