Acesso à justiça como direito humano e fundamental

28/11/2017 às 04:13
Leia nesta página:

Abordando um tema de extrema importância, o presente artigo busca demonstrar os meios de acesso à justiça que possibilita o verdadeiro acesso dos indivíduos considerados carentes ou hipossuficientes ao poder jurisdicional sem quaisquer restrições.

INTRODUÇÃO

Assim como outros países, o Brasil é um país que sustenta o Estado Democrático de Direito, garantindo a tutela e a salvaguarda dos direitos fundamentais da pessoa humana para a sociedade que tem um convívio social. Nos termos do artigo 5° da Constituição Federal estão previstos os direitos assegurados para nós cidadãos e dentre eles temos o acesso à justiça, que nos possibilita o exercício da cidadania diante do Estado. Além do direito ao acesso à justiça, que se torna um dos mais relevantes direitos fundamentais, temos o direito à vida, a liberdade, segurança, igualdade, a propriedade, direitos que englobam a sociedade em um todo, seja de forma individual ou coletiva.    

‘’Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...’’ (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988, p. 17)

À vista disso, o presente artigo versa sobre a importância do acesso à justiça por parte da população carente e hipossuficiente que não tem condições financeiras de arcar com honorários advocatícios.

  1. O ACESSO À JUSTIÇA COMO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL E OS MEIOS DE CHEGAR À ELA

            O acesso à justiça refere-se à justiça gratuita que dá a possibilidade àquele cidadão que queira entrar com uma ação, mas, para isso, é necessário fazer o pedido da gratuidade sobre os custos judiciais, declarando ao judiciário a sua hipossuficiência financeira, como expresso nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.

A defensoria pública, assim como na justiça gratuita tem como objetivo a defesa daquelas pessoas que necessitam do auxílio gratuito sobre os direitos individuais e coletivos, como descrito no artigo 134 do CF. O juizado especial, por sua vez, tem como finalidade solucionar pequenos conflitos que possam ser resolvidos através dos juizados e é também uma competência gratuita para aqueles que não tenham condição de quitar com os gastos. Estes aspectos se devem à grande relevância que os direitos fundamentais da pessoa humana têm sobre o ordenamento jurídico, sendo um direito para todos. Segundo a definição de Carreiro Alvim:

"princípio do acesso à justiça – Essa simples faculdade acabou erigida num princípio, segundo o qual a todos é assegurado o acesso ao Judiciário, para defesa de seus direitos; servindo a expressão "acesso à justiça" para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico: a) primeiro, o sistema deve ser igualmente acessível a todos; e b) segundo, deve ele produzir resultados que sejam individual e socialmente justos". (CARREIRO ALVIM, 2014, p. 75)

     Logo, para Ferreira Filho, a constituição tem por finalidade atuar sobre os direitos fundamentais da pessoa humana, não permitindo a sua violação e atuando de forma que a sociedade tenha conhecimento dos seus direitos e também dos deveres perante a suas garantias por lei. Nos dizeres de Ferreira Filho:

“A finalidade é, em última análise, proteger os direitos do homem contra os atos do governo, e é expressa a menção ao poder legislativo e ao poder executivo. O objeto imediato é de caráter pedagógico: instituir os indivíduos de seus direitos fundamentais, “recordando-os” deles. ” (FERREIRA FILHO, 2008, p. 22)

      Os meios para se ter acesso à justiça estão relacionados ao processo, em que o acesso ao mecanismo do poder judiciário é permitido e disponibilizados a todos. Seja por justiça gratuita ou paga, o acesso é para todos sem qualquer tipo de distinção, o que nos torna iguais perante a lei, solucionando nossos conflitos.

Portanto, percebe-se que existem vários meios de se chegar à justiça gratuita e garantir, assim, a representação dos indivíduos, considerados carentes, nas atividades judiciais, sem restrição ou limitação por parte do Estado. Inclusive é de suma importância que o Estado sempre garanta estes meios de acesso à justiça de forma gratuita.

2. A JURISDIÇÃO E OS CONFLITOS

Apesar dos fatores mencionados no tópico acima, como vivemos em sociedade e os conflitos estão sempre em pauta, nem sempre as partes entram em consenso para alcançar a solução da melhor forma, querendo, assim, ‘’fazer justiça com as próprias mãos’’, tornando a discussão em questão mais prolongada e, na maioria das vezes, desgastante pela forma que está sendo tratada perante o Estado.

 Aos que seguem o meio mais acessível de solucionar o conflito, através da jurisdição, que tem a objetividade de resguardar a autoridade da lei e ao mesmo tempo solucionar o interesse entre as partes, ou, se possível, arbitral, que soluciona o conflito entra as partes sem a intervenção do Estado, mas com base da lei.

De forma geral, abordar o conceito e o significado do termo “Acesso à Justiça como Direito Humano e Fundamental”, enfocando posições que o definem como facilitação de acesso ao Poder Judiciário, bem como objetivando definir o referido termo como o acesso à uma ordem jurídica justa.

Em um sentido mais amplo, a ideia de acesso à justiça pelos leigos e operadores do direito está ligada à via jurisdicional (meio processual) e vinculada a um custo. Dessa forma, outro tipo de abordagem também é necessário, ou seja, aquela relacionada justamente aos obstáculos que interferem na efetividade do acesso à justiça, e que dizem respeito a questões de cunho socioeconômico e cultural.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

CONCLUSÃO

Os movimentos favoráveis à efetividade do acesso à justiça, são discutidos e desencadeados por meio de uma concentração de esforços para concretizar propostas de reestruturação ao efetivo acesso e, ainda, a situação atual do Brasil no que se refere à legislação que visa atingir objetivos concretos de facilitação de acesso ao Poder Judiciário e à própria justiça.

     A saber, o acesso à justiça como direito humano e fundamental tem como finalidade proporcionar aos cidadãos os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes. Portanto, nota-se a importância da manutenção destes meios de acesso à justiça pelo poder estatal, garantindo, assim, um efetivo acesso aos cidadãos, independente de classe social, à jurisdição, tendo em vista que pequena parcela da sociedade brasileira possui condições financeiras de pagar custas e ônus processuais.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALVIM, J. E.CARREIRO. (2014). Teoria Geral do Processo, Rio de Janeiro, Forense.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

FERREIRA FILHO, e Manoel Gonçalves. (2008). Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo, Saraiva.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (1988). Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Brasília, Cip. 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos