A inconstitucionalidade da contribuição social do produtor rural e as suas diversas consequências

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[1] Conforme julgamento – TRF 2ª Região, Turma Especial I – Previdenciário, Apelação Cível nº. 0000962-11.2010.4.02.5002, Rel. Des. Federal Simone Schreiber, julgado em 29/09/2016.

[2] Conforme julgamento – TRF 5ª Região, 2ª Turma, Apelação Cível nº. 08024976120154058500/SE, Rel. Des. Federal Ivan Lira de Carvalho, julgado em 17/10/2016.

[3] Conforme julgamento – TRF 3ª Região, 2ª Turma, Apelação Cível nº. 0004424-83.2015.4.03.6000/MS, Rel. Des. Peixoto Júnior, julgado em 18/10/2016.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República do Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out., 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 17 fev. 2017.

BRASIL. Decreto nº. 6957/2009. Diário Oficial da República do Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 set. 2009. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6957.htm>. Acesso em: 17 de fev. 2017.

BRASIL. Decreto nº. 6.047/2007. Diário Oficial da República do Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 fev. 2007. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6042.htm>. Acesso em: 17 de fev. 2017.

BRASIL. Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 971/2009. Diário Oficial da República do Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 nov. 2009. Disponível em: < http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937&> . Acesso em: 17 de fev. 2017.

BRASIL. Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1071/2010. Diário Oficial da República do Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 set. 2010. Disponível em: < http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imprimir.action?visao=anotado&idAto=16038>. Acesso em: 17 de fev. 2017.

BRASIL. Lei Complementar n. 123/2006. Diário Oficial da República do Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 dez. 2006. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm>. Acesso em: 17 fev. 2017.

BRASIL. Lei Federal n. 5172/1966. Diário Oficial da República do Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 out. 1966. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>. Acesso em: 17 fev. 2017.

BRASIL. Lei Federal n. 8.212/1991. Diário Oficial da República do Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 jul. 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm>. Acesso em: 17 fev. 2017.

BRASIL. Lei Federal n. 10.256/2001. Diário Oficial da República do Federativa do Brasil, Brasília, DF, 9 jul. 2001. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10256.htm>. Acesso em: 17 fev. 2017.         

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 363.852/MG, Tribunal Pleno, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 03/02/2010, DJe-071, Publicado em 23/04/2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 596.177/RS (repercussão geral), Tribunal Pleno, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 01/08/2011, DJe-165, publicado em 29/08/2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário n. 596.177/RS (repercussão geral), Tribunal Pleno, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 17/10/2013, DJe-226, publicado em 18/11/2013.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da Primeira Região, 8ª Turma, Apelação/Reexame Necessário n. 0000502-90.2013.4.01.3500/GO, Relatora Desembargadora Maria do Carmo Cardoso, julgado em 07/08/2015, publicado em 18/09/2015.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da Segunda Região, Turma Especial I – Previdenciário, Apelação Cível nº. 0000962-11.2010.4.02.5002, Rel. Des. Federal Simone Schreiber, julgado em 29/09/2016.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da Quarta Região, 2ª Turma, Apelação Cível n. 5006387-06.2015.4.04.7005/PR, Relatora Desembargadora Cláudia Maria Dádico, julgado em 24/05/2016, publicado em 31/05/2016.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da Quinta Região, 2ª Turma, Apelação Cível nº. 08024976120154058500/SE, Rel. Des. Federal Ivan Lira de Carvalho, julgado em 17/10/2016.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, 2ª Turma, Apelação Cível nº. 0004424-83.2015.4.03.6000/MS, Rel. Des. Peixoto Júnior, julgado em 18/10/2016.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da Quarta Região, 2ª Turma, Apelação Cível n. 5006387-06.2015.4.04.7005/PR, Relatora Desembargadora Cláudia Maria Dádico, julgado em 24/05/2016, publicado em 31/05/2016.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. – 23. ed. – São Paulo: Editora Saraiva, 2011.

DE FREITAS, Vladmir Passos. Código Tributário Nacional Comentado. – 6. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade. Leituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151

NETO, Arthur M. Ferreira. A Declaração de Inconstitucionalidade da Chamada “ Contribuição do Funrural” pelo STF e a Inviabilidade de sua Cobrança com Base na Lei 10.256/01. Revista Dialética de Direito Tributário, nº. 183 – Dez/2010, p. 9/27, Editora Dialética.

ROCHA, Valdir de Oliveira. Grandes Questões Atuais de Direito Tributário. – 12º Vol. – São Paulo: Editora Dialética, 2008.

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Simples Nacional e as Responsabilidades na Área Rural: Projeto Cidadania Rural / Serviço Nacional de Aprendizagem Rural; Receita Federal do Brasil. – Brasília, DF: SENAR; Receita Federal do Brasil, 2012. 24 p.

SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas. – 1. ed. – São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

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