A inconstitucionalidade da contribuição social do produtor rural e as suas diversas consequências

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[1] Conforme julgamento – TRF 2ª Região, Turma Especial I – Previdenciário, Apelação Cível nº. 0000962-11.2010.4.02.5002, Rel. Des. Federal Simone Schreiber, julgado em 29/09/2016.

[2] Conforme julgamento – TRF 5ª Região, 2ª Turma, Apelação Cível nº. 08024976120154058500/SE, Rel. Des. Federal Ivan Lira de Carvalho, julgado em 17/10/2016.

[3] Conforme julgamento – TRF 3ª Região, 2ª Turma, Apelação Cível nº. 0004424-83.2015.4.03.6000/MS, Rel. Des. Peixoto Júnior, julgado em 18/10/2016.

REFERÊNCIAS

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Simples Nacional e as Responsabilidades na Área Rural: Projeto Cidadania Rural / Serviço Nacional de Aprendizagem Rural; Receita Federal do Brasil. – Brasília, DF: SENAR; Receita Federal do Brasil, 2012. 24 p.

SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas. – 1. ed. – São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

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