Tudo de Funrural
O julgamento do Funrural e a falta de segurança jurídica
É a quarta vez que o STF se manifesta sobre a mesma matéria, com entendimentos divergentes.
O Funrural e a queda do veto das multas e encargos
Diante do novo quadro normativo, a consolidação da dívida levará em consideração a remissão operada pelo Congresso Nacional de modo que o contribuinte que doravante aderir ao PRR terá excluídas as multas e os encargos do seu parcelamento.
Parcelamento do Funrural gera débito de Contribuição já recolhida ao SENAR.
O artigo trata sobre o Funrural e o Parcelamento para Regularizar dívidas deste tributo, proposto pelo Governo Federal. Foi observado que a declaração de dívida feita em GFIP gera automaticamente uma débito ao SENAR, que já foi pago pelo produtor rural.
Parcelamento do Funrural gera bitributação da Contribuição devida ao SENAR.
O artigo trata sobre o Funrural e o Parcelamento para Regularizar dívidas deste tributo, proposto pelo Governo Federal. Foi observado que a declaração de dívida feita em GFIP gera automaticamente uma débito já pago pelo produtor ao SENAR.
FUNRURAL: uma temporada no purgatório
O produtor rural, contribuinte do FUNRURAL, com a faca no pescoço, terá a difícil tarefa de escolher entre continuar discutindo em juízo a exigência, com remotas possibilidades de êxito, ou aderir ao PRR, confessando de forma irretratável a dívida.
A inconstitucionalidade da contribuição social do produtor rural e as suas diversas consequências
O artigo aborda as consequências práticas a respeito da eventual inconstitucionalidade do FUNRURAL. Apesar de o assunto estar pendente de julgamento pelo STF com tendência para considerar devida a contribuição, o presente estudo ainda pode ser útil.
FUNRURAL: uma descida ao inferno
O segmento do agronegócio padece de dúvidas insanáveis frente ao novo quadro decisório relativo ao FUNRURAL.
Novo episódio da série “Funrural”: Medida Provisória nº 793/2017
Sem a publicação do acórdão no RE nº 718.874 e sem o julgamento da ADI nº 4395, por que a pressa na adesão do produtor e da agroindústria no programa de regularização?
Contribuições previdenciárias sobre comercialização rural (antigo FUNRURAL) não podem incidir no valor do ICMS
Os valores oriundos da aplicação do ICMS incidente sobre a operação de circulação de produtos rurais não podem compor a base de cálculo na apuração das contribuições previdenciárias sobre a comercialização desses mesmos produtos.
Funrural na cadeia frigorífica: visão inadequada do STF
Veja como os frigoríficos podem se defender dos reflexos da incoerente decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou constitucional a cobrança do Funrural.
A suspensão do pagamento do FUNRURAL por meio de ação judicial
O STF já reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do FUNRURAL para produtores pessoas físicas empregadoras, que têm o direito de suspender seu pagamento, além de reaver o que foi pago nos últimos cinco anos.
A inconstitucionalidade do Funrural
A Inconstitucionalidade do Funrural.
A inconstitucionalidade do FUNRURAL
A decisão do STF nos autos do RE 363.852 declarou a inconstitucionalidade do FUNRURAL. No entanto, há tentativas da União de manter válida essa cobrança sob o argumento que não teria sido analisada a constitucionalidade da contribuição à luz da superveniência da Lei 11.256/01.
Efeitos da decisão do STF no Funrural
As vitórias dos contribuintes nas ações referentes ao Funrural poderão resultar no chamado efeito repristinatório indesejado.
A constitucionalidade da contribuição previdenciária patronal do empregador rural pessoa física
Analisa-se a possibilidade da aplicação de uma alíquota também incidente sobre o resultado da comercialização da produção em relação à contribuição paga pelo produtor rural pessoa física empregador.
Funrural: restituição de pagamentos indevidos
O Plenário do STF decidiu - em caráter definitivo - ser indevida apenas a cobrança do FUNRURAL dos contribuintes pessoas físicas e com empregados, cuja alíquota é de 2,1% da receita bruta proveniente das vendas efetuadas por produtores rurais.
Constitucionalidade do Funrural: análise do RE nº 363.852
A constitucionalidade da contribuição é patente, sobretudo pela similitude dos conceitos de receita bruta proveniente da comercialização da produção rural e faturamento, base econômica prevista no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal desde a sua redação original.
Constitucionalidade formal do Funrural após a Lei nº 10.256/01
1.INTRODUÇÃOO presente artigo tem por objetivo analisar a constitucionalidade formal da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização rural do empregador rural pessoa natural, após o advento da Lei n. 10.256/01, em virtude da exigência de Lei Complementar para a instituição…
FUNRURAL após RE 363.852: contribuição previdenciária e o posicionamento jurisprudencial incipiente
RESUMO: As considerações aqui apostas partem do julgamento proferido pelo STF no RE 363.852/MG, buscando identificar especificamente as normas prejudicadas pelo vício da inconstitucionalidade reconhecido na decisão; individualizando-se tais normas, explicitar-se-ão as dificuldades a serem enfrentadas pelos contribuintes que buscarem…
FUNRURAL entendido a partir do RE 363.852/MG: contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física
RESUMO: As considerações aqui apostas partem do julgamento proferido pelo STF no RE 363.852/MG, que decidiu pela inconstitucionalidade da contribuição previdenciária prevista pela Lei nº 8.540/92, que tinha como base de cálculo o valor da comercialização da produção rural do…