A flexibilização da (im)penhorabilidade do salário na execução face os princípios da dignidade da pessoa humana e efetividade processual

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[2]BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 257.

[3]BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 189.

[4]BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 205.

[5]ROBERT, Alexy. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 87.

[6]WEIZ, Carlos. Direitos Humanos Contemporâneos. 2º ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 25.

[7]SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Uma teoria dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012, p. 75.

[8]DE ANDRADE, André Gustavo Corrêa. O princípio fundamental da Dignidade Humana e sua concretização judicial. Disponível em: < http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=5005d7e7-eb21-4fbb-bc4d-12affde2dbbe&groupId=10136> Acesso em: 15 de novembro de 2016, às 22h.

[9]KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos. Tradução de Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004. p. 140.

[10]Ibid.

[11]SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011, p. 60.

[12]MOREIRA, Rodrigo Pereira. Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e promoção da pessoa humana. Curitiba: Juruá, 2016, p.14.

[13]DE ANDRADE, André Gustavo Corrêa. O princípio fundamental da Dignidade Humana e sua concretização judicial. Disponível em: <http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=5005d7e7-eb21-4fbb-bc4d-12affde2dbbe&groupI d=10136> Acesso em: 15 de novembro de 2016, às 22h.

[14]SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011, p. 46

[15]BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade Da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Disponível em: <http://www.luisrobertobarroso .com.br/wp-content/uploads/2010/12/Dignidade_texto-base_11dez2010.pdf> Acesso em: 15 de novembro de 2016, às 22h.

[16]BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao /constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 12 de novembro de 2016, às 14h.

[17]RIVALEM, Fernanda Schaefer. A Dignidade da Pessoa Humana como valor-fonte do sistema constitucional brasileiro. Disponível em: <http://revistas.ufpr.br/direito/article/view/7004.> Acesso em: 15 de novembro de 2016, às 16h.

[18]BASTOS, Celso Ribeiro; DA SILVA, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: Promulgada em 05 de outubro de 1988. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 425.

[19]RODRIGUES, Marcelo Abelha. O novo CPC e a tutela jurisdicional executiva (Parte 1). Revista de Processo. Vol. 244/2015. P. 87-150. Revista dos Tribunais: junho/2015.

[20]BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao /constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 12 de novembro de 2016, às 14h.

[21]CINTRA, Antônio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 78.

[22]BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 12 de setembro de 2016, às 14h.

[23]DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18. ed. Salvador: Jus Podivm, 2016.

[24]CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel apud THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 104.

[25]BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao /constituicaocompilado.htm>. Acesso em 26 de março de 2017, às 14h.

[26]ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO Daniel. O Novo Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 168.

[27]BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 26 de março de 2017, às 14h.

[28]Ibid.

[29]BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao /constituicaocompilado.htm>. Acesso em 28 de março de 2017, às 17h.

[30]TUCCI, Rogério Lauria e TUCCI, José Rogério Cruz apud DA SILVA, João Paulo Hecker. Tutela de Urgência e Tutela de Evidência nos Processos Societários. São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), 2012. 370 p. Tese, Direito. São Paulo, 2012.

[31]ARAÚJO CINTRA, Antônio Carlos de; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 56.

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[32]DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao Direito Processual Civil. Parte Geral e Processo de Conhecimento. 18. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 115.

[33]BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao /constituicaocompilado.htm>. Acesso em 28 de março de 2017, às 17h.

[34]BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 26 de março de 2017, às 14h.

[35]Ibid.

[36]THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 85/86.

[37]BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao /constituicaocompilado.htm>. Acesso em 28 de março de 2017, às 17h.

[38]BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 28 de março de 2017, às 17h.

[39]THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 65.

[40]MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART Sérgio Cruz; MITIDIERO Daniel. O Novo Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 367.

[41]GRECO, Leonardo apud LOPES, João Batista. Efetividade do Processo e Reforma do Código de Processo Civil: Como explicar o paradoxo processo moderno – Justiça Morosa?. Revista de Processo. Vol. 105/2002, p. 128-138. Revista dos Tribunais, jan-março/2002.

[42]BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 28 de maio de 2017, às 17h.

[43]ABELHA, Marcelo. Manual de Execução Civil. 5º ed. ver e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 161/162.

[44]GÓES, Gisele Santos Fernandes apud Marcos Vinícius Macedo Bertelli. A Excepcional Possibilidade de Penhora Parcial do Salário em Execução de Dívida não Alimentar. Disponível em: <https://webcache.google usercontent.com/search?q=cache:jNLkm3mSmjAJ:https://www.unochapeco.edu.br/ direito/downloads/academico-marcos-vin-cius-macedo-bertelli/down+&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br> Acesso em 05 de junho de 2017, às 17h.

[45]DE LIMA, Márcio Kammer. O Princípio da Proporcionalidade na Execução Civil. Revista dos Tribunais. Vol. 848/2006, p. 66-88. Revista dos Tribunais: junho/2006.

[46]MONTENEGRO FILHO, Misael apud BERTELLI, Marcos Vinícius Macedo. A Excepcional Possibilidade de Penhora Parcial do Salário em Execução de Dívida não Alimentar. Disponível em: <https://webcache .googleusercontent.com/search?q=cache:jNLkm3mSmjAJ:https://www.unochapeco.edu.br/direito/downloads/academico-marcos-vin-cius-macedo-bertelli/down+&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br> Acesso em: 05 de junho de 2017, às 17h.

[47]DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil – Execução. 5° ed. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 561/562.

[48]BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 29 de maio de 2017, às 10h.

[49]CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 1º ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 346.

[50]BRASIL, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento nº 70062498258. 11º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 03 de março de 2015. Lex: Jurisprudência do TJRS, Porto Alegre/RS. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site _php/consulta/consulta>. Acesso em 03 de junho de 2017, às 10h.

[51]BRASIL, Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Agravo de Instrumento nº 14008019620158120000. 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Campo Grande, 22 de fevereiro de 2016. Lex: Jurisprudência do TJMS, Campo Grande-MS Disponível em: <http://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia /307972944/agravo-de-instrumento-ai-14008019620158120000-ms-1400801-9620158120000>. Acesso em 03 de junho de 2017, às 10h.

[52]BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. REsp 1547561/SP. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, 16 de maio de 2017. Lex: Jurisprudência do STJ, Brasília. Disponível em: <http://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1601606&num_registro=201501927373&data=20170516&formato=HTML>. Acesso em 03 de junho de 2017, às 10h.

[53]BRASIL, Tribunal de Justiça de Goiás. Agravo de Instrumento 5003400-18.2017.8.09.0000. 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, Goiânia, 05 de abril de 2017. Lex: Jurisprudência do TJGO, Goiânia-GO. Disponível em: <https://projudi.tjgo.jus.br/BuscaProcessoPublica?PaginaAtual=6&Id_MovimentacaoArquivo= 44794642&hash=128794667678492252783788950776042860699&CodigoVerificacao=true>. Acesso em 03 de junho de 2017, às 10h.

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Sobre o autor
Daniel Ferreira Santos

Bacharelando em Direito na Universidade Instituto Luterano de Ensino Superior - Ulbra.

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