Acesso à justiça no Brasil

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07/12/2017 às 18:44
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5. CONCLUSÃO

Diante dos estudos realizados, verifica-se que os institutos concernentes ao Acesso à Justiça no Brasil têm grandes falhas, que acabam por atrapalhar a eficácia deste acesso.

A falta, ainda sistemática, de concursos públicas que cubram a deficiência no quadro de Defensores Públicos Estaduais, bem como a ausência, por parte do estado, de uma maneira efetiva para pagamento dos advogados dativos, trazem à tona uma realidade de desassistência em alguns casos.

Muitos dos problemas citados neste trabalho seriam evitados se a Defensoria Pública Estadual tivesse a estrutura necessária para cumprir seu papel institucional, o que infelizmente não se revela realidade.

O instituto da Justiça Gratuita é banalizado pelo excesso de pedidos não necessários, gerando, para o Estado, maiores custos na manutenção dos benefícios de Justiça Gratuita.

Os Juizados Especiais, ao permitirem que a parte seja autora ou ré, sem a presença de um advogado, revela limitações ao direito de Acesso à Justiça.

Desta forma, podemos verificar que o problema não é a inexistência de institutos que promovam o Acesso à Justiça, mas a falta do tratamento adequado em determinadas situações.


6. BIBLIOGRAFIA

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JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de direito processual civil – volume I. 41 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.


Notas

1 PIMENTA, Marilia Gonçalves. Princípios Institucionais da Defensoria Pública. In: ALVES, Cleber Francisco; PIMENTA, Marilia Gonçalves. Acesso à Justiça em preto e branco: Retratos institucionais da Defensoria Pública. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. P. 87-134.

2 Ibidem.

3 Rui Barbosa. Oração aos Moços. Rio de Janeiro, ed. 1932, p.40.

4 NUNES, Dierle; CÂMARA, Bernardo Ribeiro; SOARES, Carlos Henrique. Processo Civil para OAB. 1. Ed. Salvador: Jus Podivm, 2010. 447 p.

5 PIMENTA, Marilia Gonçalves. Princípios Institucionais da Defensoria Pública. In: ALVES, Cleber Francisco; PIMENTA, Marilia Gonçalves. Acesso à Justiça em preto e branco: Retratos institucionais da Defensoria Pública. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. P. 87-134.

6 Ibidem.

7 Ibidem.

8 Ibidem.

9 Ibidem.

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10 Ibidem.

11 Ibidem.

12 Ibidem

13 Ibidem

14 Ibidem

1.115LOPES, Hálisson Rodrigo, SILVA, Elson Campos da. Diferença entre gratuidade judiciária ou justiça gratuita e assistência jurídica gratuita. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10152&n_ link=revista_artigos_leitura> Acesso em: 01 fev. 2016.

16 OLIVEIRA, Rogério Nunes de. Assistência jurídica gratuita. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 101.

17 MARCACINI, Augusto Tavares Rosa apud DE MORAES, Ana Carla Ferreira Bueno. A assistência jurídica e a gratuidade da justiça – Da necessária concessão da justiça gratuita nas demandas patrocinadas pela defensoria pública. Disponível em: <https://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/20963/Ana_Carvalho_Ferreira _Bueno_de_Moraes.pdf> Acesso em 01 fev. 2016.

18 BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O direito à assistência jurídica: Evolução no ordenamento brasileiro de nosso tempo. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 58.

19 CAHALI, Yussef Said.Mini Códigos. Constituição Federal, Código Civil e Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p.778.

20 ALVES, Cleber Francisco. Justiça para todos! Assistência jurídica gratuita nos Estados Unidos, na França e no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 265-266

21 MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967: com a Emenda n. I, de 1669. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1971. p. 383

22 JUNIOR, José Cretella. Comentários à Constituição brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 1994. p. 819.

23 MOREIRA, José Carlos Barbosa. O direito à assistência jurídica: evolução no ordenamento brasileiro de nosso tempo. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 59 e 62.

24 CAMPO, Hélio Márcio. Assistência jurídica gratuita, assistência judiciária e gratuidade judiciária. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002,p. 120.

25 OLIVEIRA, Rogério Nunes de. Assistência jurídica gratuita. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 74.

26 MELO, Nehemias Domingos de. Da gratuidade da justiça no Novo CPC e o papel do judiciário. [2015] Disponível em: <http://pauloabreu14.jusbrasil.com.br/artigos/244912627/da-gratuidade-da-justica-no-novo-cpc-e-o-papel-do-judiciario> Acesso em: 27 fev. 2016.

27 MELO, Nehemias Domingos de. Op. Cit.

28 Idem, ibidem.

29 TJSP, AI n° 0084039-57.2005.8.26.0000, Comarca de Marília, Rel. Des. Palma Bisson. j 19/01/06

30 MELO, Nehemias Domingos de. Op. Cit.

31 SCHONBLUM, Paulo Maximiliam. A gratuidade de justiça que transforma o Poder Judiciário em porta da esperança. São Paulo: Revista Focus, 2007, p. 2.

32 SCHONBLUM, Paulo Maximiliam, p. 3.

33 CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e prática dos juizados especiais cíveis. São Paulo: Saraiva, 2012. p.34.

34 NOGUEIRA, Paulo Lucio. Juizados especiais cíveis e criminais, São Paulo: Saraiva, 1996. p.28

35 PARIZATTO, João Roberto. Manual de prática do juizado especial. São Paulo: Edipa, 2009. p.39.

36 FUX, Luiz. Manual dos Juizados Especiais. Rio de Janeiro: Destaque, 1998. p.29.

37 ROCHA, Felippe Boring. Juizados especiais cíveis: Aspectos Polêmicos da lei nº 9.099, de 26/09/1995. Rio de Janeiro: Lumem Juris Editora 2009. p.15.

38 ROCHA, Felippe Borring.p.3.

39 JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de direito processual civil – volume I. 41 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004

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