[1] Artigo desenvolvido como exigência do curso de Graduação em Direito: Direito Previdenciário com a finalidade de demonstrar a inconsistência da sumula 473 do STF, imputando a punibilidade ao agente mais fraco da relação jurídica.
[3] Sumula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
[4] Referencia de Estudo Retirado do Site: http://linkconcursos.com.br/competencia-constituicionais-da-seguridade-social-previdencia-saude-e-assitencia-social/
[5] A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
[6] ANDRADE, Vander Ferreira. A dignidade da pessoa humana. São Paulo: Cautela, 2007, p. 67
[7] Art. 196. CF - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
[8] Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes...
[9] Na lição de Leitão e Meirinho (2013) o inciso V do art. 203 da CF/88 prevê um benefício de extrema importância no ordenamento jurídico. “Trata-se do benefício assistencial de prestação continuada, que poderá ser concedido ao idoso ou ao deficiente que comprovem a hipossuficiência econômica.”
[10] PONTES FILHO, Valmir. Direito adquirido ao regime de aposentadoria. In: MODESTO, Paulo (Org.). Reforma da previdência: análise e crítica da emenda constitucional n. 41/2003. Belo Horizonte: Fórum, 2004, p. 335-343.
[11] Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
[12] GOES, Hugo Medeiros. Manual de Direito Previdenciário. 13ª ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2017.
[13] Silvio Rodrigues, “Direito Civil”, São Paulo, 3º Volume, Ed. Saraiva,, 28ª ed, pág. 60. “Entende-se boa-fé como um conceito ético de conduta, moldado nas ideias de proceder com correção, com dignidade, pautada a atitude nos princípios da honestidade, da boa intenção e no propósito de a ninguém prejudicar”.
[14] “O Código Penal arquiteta uma posição denominada de garante, o qual será obrigado, pela ordem normativa, a impedir um resultado danoso. Esse grupo restrito de pessoas, garantidores, terão o dever de agir, impedindo que um dano ocorra”.
[15] Conjunto dos recursos financeiros públicos; os dinheiros e bens do Estado; tesouro, fazenda.
[16] São os direitos que visam garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna por meio da proteção e garantias dadas pelo estado de direito.
[17] Art. 5 LIV e LV, da CF - É o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, pois dele derivam todos os demais. Ele reflete em uma dupla proteção ao sujeito, no âmbito material e formal, de forma que o indivíduo receba instrumentos para atuar com paridade de condições com o Estado-persecutor.
[18] Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
[19] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
[20] Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
[21] Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
[22] Art. 171, § 3º do CP - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
[23] Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito.
[24] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
[25] Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.