Edição nº 01 - Principais julgados no país sobre danos materiais, estéticos, morais e correlatos.
01. Família obtém reparação por restrições físicas e desgaste emocional de trabalhador acidentado.
Resumo: A família de um empregado da Mayer Mecânica Ltda. que sofreu esmagamento da mão esquerda por uma prensa e foi aposentado por invalidez deverá receber indenização de R$ 40 mil. As lesões geraram incapacidade total e permanente para o ofício que exercia (operador de prensa), além de acentuado grau de deformação estética. Ao julgar recurso da empresa, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve inalterada a indenização deferida anteriormente em sentença.
Fonte: TST
http://tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24493412
02. Trabalhadora conhecida por “poliglota do Mercado Central” será indenizada por uso indevido de sua imagem.
Resumo: Basta “dar um Google” para encontrar a história da “poliglota do Mercado Central”. A faxineira, que falava vários idiomas e acabou sendo designada para atender turistas durante a Copa das Confederações, acabou por se tornar, digamos assim, a “garota propaganda” do famoso destino turístico de Belo Horizonte. O problema é que não recebeu nada por isso, o que acabou questionando na reclamação trabalhista examinada pela juíza Hadma Christina Murta Campos, na 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Após analisar as provas, a magistrada condenou o mercado ex-empregador a pagar indenização por dano moral de R$ 12 mil, pelo uso indevido da imagem da funcionária. Na sentença, foi explicado que o uso da imagem sem prévia permissão configura ato ilícito, por violar direito de personalidade, protegido nos termos do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.
Fonte: TRT 3º Região/Lex Magister.
03. Banco é condenado a indenizar cliente por tempo excessivo de espera em fila.
Resumo: Estabelecimento violou a Lei Municipal nº 1635/2007, que estipula a obrigação de atender os clientes no prazo máximo de 30 minutos.
Na decisão foi destacado que a situação vivenciada pelo requerente não é cena rara no cotidiano brasileiro. “Infelizmente, um pequeno número de clientes conhecem seus direitos e vem bater as portas do judiciário para fazer valer seus legítimos direitos de consumidor, pois se um número razoável de clientes se voltasse contra a conduta negligente e desidiosa perpetradas pelas instituições bancárias, certamente o panorama seria outro”.
Fonte: TJAC
04. Turma mantém condenação de hospital em arcar com custos de correção de cirurgia bariátrica.
Resumo: A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Hospital Daher, e manteve a sentença que o condenou a arcar com procedimento cirúrgico para retirada de excesso de pele decorrentes de cirurgia bariátrica.
Fonte: TJDFT
05. Empresas são condenadas por usar, sem autorização, imagem de menor em propaganda.
Resumo: O Espaço Fotográfico e a Cifarma Científica Farmacêutica Ltda. foram condenadas a pagar R$ 7 mil a uma criança, a título de reparação pelos danos decorrentes do uso indevido de imagem dela em campanha publicitária. Além disso, as empresas deverão retirar os exemplares que haviam sido divulgados e distribuídos nas redes da farmácia e no site. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Fausto Moreira Diniz.
Fonte: TJGO
06. Município de Matão deve indenizar dona de imóvel por alagamento.
Resumo: Proprietária será indenizada por danos materiais e morais.
O juiz Marcos Therezeno Martins, da 1ª Vara Cível de Matão, condenou a Municipalidade a indenizar moradora que teve sua residência alagada após transbordamento de rio. A indenização foi fixada em R$ 7 mil a título de danos morais e R$ 4 mil pelos danos materiais.
Consta dos autos que a autora, que já teve o imóvel alagado anteriormente, procurou a Prefeitura por diversas vezes para solucionar o problema, mas não obteve êxito, razão pela qual ajuizou a ação para pleitear a indenização.
Fonte: TJSP/AMBITO JURÍDICO
http://www.ambito-jurídico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=155570
07. Recusa em fornecer cartão de crédito gera o dever de indenizar.
Resumo: Empresa terá que emitir cartão e indenizar cliente.
A juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 16ª Vara Cível da Capital, determinou que empresa de comércio eletrônico forneça cartão de crédito com anuidade grátis a cliente e condenou a companhia a indenizá-lo em R$ 3 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que a empresa ofereceu a ele o cartão sem anuidade, proposta que foi aceita pelo cliente. Contudo, algum tempo depois, foi informado que a emissão do cartão foi recusada, razão pela qual ajuizou a ação sob o fundamento de que se trataria de venda casada, uma vez que ele havia se negado a pagar o seguro contra roubo e furto.
Fonte: TJSP/JURISTA.COM.BR
https://juristas.com.br/2017/12/17/recusa-em-fornecer-cartao-de-credito-geraodever-de-indenizar/amp/