Edição n° 01 - Principais julgados no país sobre danos materiais, estéticos, morais e correlatos.

18/12/2017 às 21:13
Leia nesta página:

Segue a primeira edição dos principais julgados sobre danos (materiais, estético, morais e etc). A ideia é publicizar e informar aos curiosos os processos e decisões que tratam sobre responsabilidade civil.

Edição nº 01 - Principais julgados no país sobre danos materiais, estéticos, morais e correlatos.

01. Família obtém reparação por restrições físicas e desgaste emocional de trabalhador acidentado.

Resumo: A família de um empregado da Mayer Mecânica Ltda. que sofreu esmagamento da mão esquerda por uma prensa e foi aposentado por invalidez deverá receber indenização de R$ 40 mil. As lesões geraram incapacidade total e permanente para o ofício que exercia (operador de prensa), além de acentuado grau de deformação estética. Ao julgar recurso da empresa, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve inalterada a indenização deferida anteriormente em sentença.

Fonte: TST

http://tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24493412

02. Trabalhadora conhecida por “poliglota do Mercado Central” será indenizada por uso indevido de sua imagem.

Resumo: Basta “dar um Google” para encontrar a história da “poliglota do Mercado Central”. A faxineira, que falava vários idiomas e acabou sendo designada para atender turistas durante a Copa das Confederações, acabou por se tornar, digamos assim, a “garota propaganda” do famoso destino turístico de Belo Horizonte. O problema é que não recebeu nada por isso, o que acabou questionando na reclamação trabalhista examinada pela juíza Hadma Christina Murta Campos, na 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Após analisar as provas, a magistrada condenou o mercado ex-empregador a pagar indenização por dano moral de R$ 12 mil, pelo uso indevido da imagem da funcionária. Na sentença, foi explicado que o uso da imagem sem prévia permissão configura ato ilícito, por violar direito de personalidade, protegido nos termos do artigo , incisos V e X, da Constituição Federal.

Fonte: TRT 3º Região/Lex Magister.

http://www.lex.com.br/noticia_27590134_TRABALHADORA_CONHECIDA_POR_POLIGLOTA_DO_MERCADO_CENTRAL_SERA_INDENIZADA_POR_USO_INDEVIDO_DE_SUA_IMAGEM.aspx

03. Banco é condenado a indenizar cliente por tempo excessivo de espera em fila.

Resumo: Estabelecimento violou a Lei Municipal nº 1635/2007, que estipula a obrigação de atender os clientes no prazo máximo de 30 minutos.

Na decisão foi destacado que a situação vivenciada pelo requerente não é cena rara no cotidiano brasileiro. “Infelizmente, um pequeno número de clientes conhecem seus direitos e vem bater as portas do judiciário para fazer valer seus legítimos direitos de consumidor, pois se um número razoável de clientes se voltasse contra a conduta negligente e desidiosa perpetradas pelas instituições bancárias, certamente o panorama seria outro”.

Fonte: TJAC

https://www.tjac.jus.br/noticias/bancoecondenadoaindenizar-cliente-por-tempo-excessivo-de-espera-em-fila/

04. Turma mantém condenação de hospital em arcar com custos de correção de cirurgia bariátrica.

Resumo: A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Hospital Daher, e manteve a sentença que o condenou a arcar com procedimento cirúrgico para retirada de excesso de pele decorrentes de cirurgia bariátrica.

Fonte: TJDFT

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/dezembro/turma-matem-condenacao-de-hospital-em-arcar-com-custos-de-correção-de-cirurgia-bariatrica

05. Empresas são condenadas por usar, sem autorização, imagem de menor em propaganda.

Resumo: O Espaço Fotográfico e a Cifarma Científica Farmacêutica Ltda. foram condenadas a pagar R$ 7 mil a uma criança, a título de reparação pelos danos decorrentes do uso indevido de imagem dela em campanha publicitária. Além disso, as empresas deverão retirar os exemplares que haviam sido divulgados e distribuídos nas redes da farmácia e no site. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Fausto Moreira Diniz.

Fonte: TJGO

http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/16905-empresas-são-condenadas-por-usar-sem-autorizacao-imagem-de-menor-em-campanha-publicitaria

06. Município de Matão deve indenizar dona de imóvel por alagamento.

Resumo: Proprietária será indenizada por danos materiais e morais.

O juiz Marcos Therezeno Martins, da 1ª Vara Cível de Matão, condenou a Municipalidade a indenizar moradora que teve sua residência alagada após transbordamento de rio. A indenização foi fixada em R$ 7 mil a título de danos morais e R$ 4 mil pelos danos materiais.

Consta dos autos que a autora, que já teve o imóvel alagado anteriormente, procurou a Prefeitura por diversas vezes para solucionar o problema, mas não obteve êxito, razão pela qual ajuizou a ação para pleitear a indenização.

Fonte: TJSP/AMBITO JURÍDICO

http://www.ambito-jurídico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=155570

07. Recusa em fornecer cartão de crédito gera o dever de indenizar.

Resumo: Empresa terá que emitir cartão e indenizar cliente.

A juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 16ª Vara Cível da Capital, determinou que empresa de comércio eletrônico forneça cartão de crédito com anuidade grátis a cliente e condenou a companhia a indenizá-lo em R$ 3 mil a título de danos morais.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Consta dos autos que a empresa ofereceu a ele o cartão sem anuidade, proposta que foi aceita pelo cliente. Contudo, algum tempo depois, foi informado que a emissão do cartão foi recusada, razão pela qual ajuizou a ação sob o fundamento de que se trataria de venda casada, uma vez que ele havia se negado a pagar o seguro contra roubo e furto.

Fonte: TJSP/JURISTA.COM.BR

https://juristas.com.br/2017/12/17/recusa-em-fornecer-cartao-de-credito-geraodever-de-indenizar/amp/

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos