Alimentos gravídicos avoengos

21/12/2017 às 12:30
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O texto aborda a possibilidade de se pleitear judicialmente os alimentos gravídicos em face dos futuros avós.

O instituto dos alimentos gravídicos foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro em 2008 com o advento da Lei 11.804. Trata-se de verba de caráter alimentar, a qual o valor destina-se a suprir as despesas do período de gravidez. Tais como: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais necessidades prescritivas e terapêuticas indispensáveis a gestação.

Essas despesas devem ser suportadas pelo futuro pai e pela mãe na proporção dos recursos de cada um.

Alimentos Gravídicos Avoengos é possibilidade desses alimentos serem pleiteados em face dos futuros avós na impossibilidade dos genitores.

Embora haja lacunas na Lei 11.804/2008 quanto ao tema. O código civil é aplicado supletivamente, o qual prevê em seus Artigo 1.696 que estende a obrigação alimentar aos ascendentes, como também o Artigo 1.698 que possibilita chamar ao processo os parentes de grau imediato se a parte que deve os alimentos não tiver condições de suportar o encargo. Importar-se registrar ainda a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana norma basilar constitucional que orienta todo ordenamento jurídico, bem como a atual visão constitucionalizada das normas de direito de família que abarca o princípio da afetividade, solidariedade familiar e da função social da família.

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Sobre a autora
Vanessa Perpetuo Simonassi

Advogada, Escritora e Consultora Jurídica. Especialista em Penal/Processo Penal e em Direito de Família. Mestranda em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas Pós-graduada em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS Pós-graduada em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas Possui Formação em Psicanálise e Criminologia pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Membro da ABRACRIM - Associação Brasileira de Advogados Criminalistas Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM Pós-graduada em Direito Civil e em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas Especialista em Direito de Família e sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e da Comissão Nacional de Advogados de Família e de Jurisprudências do Instituto Brasileiro de Direito de Família Coautora do Livro Estudos contemporâneos em Ciências Criminais 1Ed. Coautora da 4 Ed. da Revista Especializada de Direito Civil IJ Coautora da 34 Ed. da Revista Científica de Direito de Famílias e Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM Autora de Diversos artigos jurídicos Trabalhamos com consultoria jurídica remunerada Escritórios em MG e SP. Atendimento em todo o Brasil (31) 99505 1808 (31) 98968 4975

Informações sobre o texto

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