O acesso a água na cidade de Manaus:

uma questão de injustiça ambiental

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Considerações Finais

A política de gestão da água tem o dever de contribuir para uma sociedade mais justa, seguindo princípios sociais de igualdade e inclusão. A negação da cultura da segregação socioespacial deve ser uma prioridade se quisermos superar padrões repetitivos de discriminação social, sejam eles de classe ou geográficos.

Tal atitude não deve partir somente dos movimentos sociais, porquanto também devem ser suportados pelo Estado - seja a União, Estados ou Municípios - através de parcerias públicas ou público-privadas, com vistas a uma política de gestão hídrica fundamentada na sociabilidade e solidariedade que de fato representem interesses coletivos.

Infelizmente, temos em Manaus, hoje, empresa concessionária e município seguindo a mesma cartilha de toda cidade que teve seu serviço de distribuição de água privatizado: a empresa procurando manter o serviço funcionando a contento para uns, nem tanto para alguns, quase nada para muitos e com, ainda, a obrigação de dar cada vez mais lucro, pois eles precisam ser repartidos entre os acionistas.

Enquanto isso, o município, que deveria manter-se imbuído no papel de construir políticas públicas eficazes para sanar o problema da distribuição da água na cidade, demonstra ser ineficiente em cumprir tal tarefa.

A conjuntura atual da política pública da gestão de água da cidade Manaus se caracteriza por uma situação de espoliação urbana articulada à teoria da seletividade hierárquica das políticas sociais, ou seja, o não reconhecimento das necessidades das camadas populares a um direito à cidade, já que o acesso à água potável na cidade de Manaus não supre as demandas coletivas, em especial das zonas norte e leste.


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Sobre os autores
Erivaldo Cavalcanti

Avaliador ad hoc do Ministério da Educação/INEP, Doutor em Desenvolvimento Sustentável (Ciência socioambiental) pela Universidade Federal do Pará, possui Mestrado em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco e Pós-graduação lato sensu em Ensino de História pela Universidade Federal Rural de Pernambuco. Atualmente é pesquisador líder do Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq em Direito de águas, Professor dos Programas de Mestrado em Direito Ambiental e de Segurança Pública da UEA - Universidade do Estado do Amazonas e Membro e avaliador do CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito, do Conselho Científico e do banco de especialistas da ABRADE - Associação Brasileira de Direito Educacional e Associado da SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. Parecerista da Revista de Estudos Jurídicos da Universidade Estadual Paulista - UNESP, do Brazilian Journal of Law, da Revista de Informação Legislativa do Senado Federal e da Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. É editor da Revista de Direito Ambiental da Amazônia "Hiléia".

Carla Torquato

Professora e advogada,pesquisadora do CNPQ no grupo do pesquisa GEDA -Grupo de Estudos em Direito de Águas, da Universidade do Estado do Amazonas e associada ao CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito e a Waterlat-Gobacit - Rede internacional de pesquisas sobre águas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo aceito para publicação, sob o título O ACESSO A ÁGUA EM MANAUS: UMA QUESTÃO DE MORADIA E SELETIVIDADE, no XXVI Congresso Nacional do CONPEDI (Conselho Nacional em Pesquisa e Pós-graduação em Direito) ocorrido na cidade de São Luiz do Maranhão em novembro/2017

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