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Fui multado por infringir as marcas de canalização. Como posso recorrer?

06/03/2018 às 17:30
Leia nesta página:

As marcas ou faixas zebradas, como são mais conhecidas, indicam as partes do asfalto que não devem ser utilizadas para o tráfego, ou seja, as marcas são delimitadoras.

Uma das principais preocupações que tenho é sempre orientar todas as pessoas habilitadas que conheço a respeito da responsabilidade de assumir o controle de um volante. Para manter a harmonia no trânsito, é necessário que todos estejam a par das condutas proibidas durante o tráfego de veículos e pedestres.

Todas as normas criadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), documento que rege o funcionamento do trânsito, são impostas com o objetivo de organizar e manter esse espaço o mais seguro possível.

Por isso, também, é que a sinalização existe. Já imaginou cada motorista decidindo de que forma se portar ao volante? Certamente, seria um caos e acarretaria em muitos acidentes.

Assim como os semáforos e placas de sinalização, as marcas de canalização desempenham papel fundamental nas vias públicas. Apesar disso, muitas pessoas desconhecem sua funcionalidade e até mesmo as ignoram.

Esse é um fator de risco tanto para a segurança quanto para a sua carteira de habilitação, que pode acabar recebendo alguns pontos caso você não respeite a sinalização.

Neste artigo, você entenderá como funcionam as marcas de canalização, conhecerá as consequências para quem desrespeita a norma e saberá como é possível recorrer.


O que são marcas de canalização?

O próprio nome já indica a função que essas marcas têm, isto é, canalizar o sentido do trânsito. A partir de suas listras, pintadas no solo, é possível identificar o fluxo que o tráfego deve seguir.

As marcas ou faixas “zebradas”, como são mais conhecidas, indicam as partes do asfalto que não devem ser utilizadas para o tráfego, ou seja, as marcas são delimitadoras.

Podem ser representadas pela cor branca, quando a orientação é para direcionar o fluxo no mesmo sentido ou para indicar proteção de estacionamento; ou podem ser amarelas, quando o sentido da direção deve seguir direção oposta.

Independentemente disso, não obedecer à forma como elas devem ser utilizadas pode render penalidades ao condutor, segundo o CTB. As transgressões podem ocorrer de três formas: transitando, estacionando ou parando o veículo sobre as marcas.

Parar o veículo

Conforme determinado no inciso VI do artigo 182, parar o veículo em cima das faixas constitui infração de natureza leve, a qual resultará no pagamento de multa no valor de R$ 88,38. Além disso, três pontos serão aplicados à carteira do motorista.

Estacionar o veículo

Conforme o inciso VII do artigo 181, estacionar o veículo sobre as faixas é infração de natureza grave, com atribuição de cinco pontos à carteira e multa no valor de R$ 195,23. Nesse caso, o veículo também poderá ser removido do local.

Transitar sobre as faixas

Por ser de natureza gravíssima, conforme o artigo 193, cometer esse deslize rende sete pontos à carteira do motorista e multa no valor de R$ 880,41, três vezes mais do que é previsto para os casos de infração dessa natureza.

Respeito e cuidado

Ainda que o fluxo do trânsito esteja congestionado ou que não haja local disponível nas proximidades para o estacionamento do seu veículo, a fiscalização não considerará a situação de outra forma a não ser como passível de punição.

Mesmo que seja comum os motoristas praticarem tais desvios, saiba que, se um agente de trânsito observar a ação, o infrator terá de arcar com as consequências previstas de acordo com o desvio praticado.

Assim como devemos nos manter atentos aos indicativos de parada obrigatória, faixa de pedestres, sinalização semafórica e limite de velocidade, também é fundamental entender como funcionam as marcas de canalização, de forma a evitar que situações perigosas ocorram, pois ignorar sua existência pode ser fatal.

Muitos condutores aproveitam esse espaço “livre” para fazer ultrapassagem, por exemplo, e acabam colidindo com veículos em direção oposta, consequência mais severa do que ser penalizado administrativamente.

Ainda assim, eu compreendo que é possível o condutor não perceber a sinalização e infringir a regra, sem intenção. E, de fato, seria mais fácil de evitar os desvios se essas marcações fossem sinalizadas, para alertar aos motoristas sobre a proximidade das delimitações. 

Ainda assim, o direito de recorrer, caso algum desses desvios ocorra, é garantido em qualquer uma das hipóteses. Tendo em vista a possibilidade de haver um motivo plausível para que a infração tenha sido cometida, é pertinente que o condutor considere entrar com recurso quando entender a multa como sendo injusta.

O suposto infrator poderá contestar, junto ao órgão aplicador da autuação, o qual pode variar dependendo da cidade e da multa recebida. Para isso, são garantidos três momentos em que o condutor terá direito de expor seus argumentos e provas sobre a ocorrência ou sobre possíveis falhas a respeito da abordagem de autuação ou incoerências presentes na notificação de autuação.

A defesa prévia é a primeira oportunidade. Além dela, há mais duas chances de reverter a situação, solicitando uma revisão do caso à JARI, recurso de 1ª instância, ou ao CETRAN, recurso de 2ª instância. Vale ressaltar que, para entrar com recurso em 2ª instância, é preciso ter enviado o recurso à JARI. Do contrário, não é permitido recorrer ao CETRAN, em última instância administrativa.

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De qualquer forma, em todas as etapas é recomendável, apesar de não ser uma obrigatoriedade, que o recorrente conte com auxílio de especialista na área. Um profissional em direito de trânsito saberá exatamente como reunir os melhores argumentos legais, a fim de que a tentativa resulte a favor do condutor, ou seja, na anulação da multa.

Ademais, ressalto a importância de evitar as imprudências, mantendo a sua segurança de modo geral.

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Fui multado por infringir as marcas de canalização. Como posso recorrer?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5361, 6 mar. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63172. Acesso em: 18 nov. 2024.

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