Em nenhuma circunstância poderá uma escola cobrar a mais de aluno que seja portador de transtorno de espectro autista.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015) garante que a pessoa com deficiência (pessoas portadores de TEA são deficientes para a legislação brasileira) tem o direito de estudar em escolas públicas e particulares da rede regular de ensino, sem cobrança de qualquer valor adicional.
Caso a escola venha aumentar o valor de forma ilegal, poderá o representante legal do portador de "TEA" ingressar com ação de danos morais e materiais contra a escola malfeitora.
Segue notícia e julgado que corroboram com o pensamento esposado acima:
Escola particular é condenada por cobrar valores adicionais de aluno com autismo.
TJSC. Ação de obrigação de fazer. Contratação de professor auxiliar à infante portadora de autismo. Prescrição médica atestando a necessidade do profissional. Menor que já se encontra cursando a rede regular na instituição ré. Recusa do custeio ilegítima. Oferta de ensino pela iniciativa privada condicionada às exigências normativas da educação nacional. Atendimento educacional especializado assegurado pela CF/88e por diversos diplomas infraconstitucionais. Prevalência do direito à educação e à inclusão. Direitos fundamentais que, por sua eficácia horizontal, têm seu espectro de irradiação estendido também às relações entre particulares. Observância, ademais, da função social do contrato e da cláusula geral de boa-fé, que deve permear toda sua execução. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - O estudante portador de autismo matriculado em escola particular faz jus a acompanhamento especial por professor auxiliar, sem que isso acarrete majoração no valor da mensalidade.»
Fonte: https://www.legjur.com/jurisprudencia/busca?q=autismo&op=com
Informação sobre o colunista.
Jorge Henrique Sousa Frota é Professor, Consultor Jurídico, Revisor de Contratos e Advogado - OAB/CE: 32626.
Foi eleito no ano de 2016 jovem promissor advogado cearense pelo portal www.direitoce.com.br.
Possui especialidade em Direito Tributário e é Pós graduando em Direito Constitucional aplicado.
É sócio proprietário da Aguiar, Búgida e Frota associados, também é advogado e consultor da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental - ABPMC.