A próxima polêmica: Anatocismo no Sistema de Amortização Constante (SAC)

A análise original frente à convenção operacional

04/01/2018 às 17:41
Leia nesta página:

Qualquer sistema deve ser analisado imparcialmente, respeitada também sua natureza mediante a observação original da evolução do dinheiro acrescido de modo similar em suas duas trilhas: dívida e pagamentos. Este texto se dedica à análise do sistema SAC.

Apesar de não estar evidente a capitalização de juros, operacionalmente pode-se criar, sem problemas, um financiamento pelo Sistema de Amortização Constante, por meio do método tradicional de cálculo, onde a parcela constante de amortização (também chamada como "cota de amortização") é fruto da divisão do valor financiado pela quantidade de pagamentos e, por sua vez, os juros, a cada mês, são calculados sobre o saldo devedor do mês anterior e somados à cota de amortização já inicialmente calculada, formando, então, a prestação a ser paga do mês. Assim, por essa razão, as prestações acabam sendo decrescentes ao longo do prazo, porque os juros diminuem gradativamente, consequentes do saldo que vai sendo extinto. Note abaixo o exemplo de um financiamento pelo SAC de R$ 400,00 a 5% ao mês em quatro meses. E, depois, clique no link e entenda porque há capitalização de juros (anatocismo): https://jus.com.br/artigos/79654/sistema-de-amortizacao-constante-sac-aplica-juros-sobre-juros

Número do Mês Amortização Juros Prestação Saldo Devedor
1 100,00 20,00 120,00 300,00
2 100,00 15,00 115,00 200,00
3 100,00 10,00 110,00 100,00
4 100,00 5,00 105,00 0,00

Para entender onde está o anatocismo, leia o artigo do link: https://jus.com.br/artigos/79654/analise-do-sistema-de-amortizacao-constante-sac 

Sobre o autor
Demétrio Antunes Bassili

Autor de um livro específico da área de direito econômico e imobiliário. Graduado em Engenharia Eletrônica pela Faculdade de Engenharia Industrial (FEI). Pós-graduado em Administração de Empresas com núcleo de concentração em Análise de Sistemas pela Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo - 1992.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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