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O Estado brasileiro e a quebra do contrato social

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3. DISTORÇÕES E QUEBRA DO CONTRATO SOCIAL

3.1. A Violação dos Pressupostos de Montesquieu

Apesar de J. Locke e Montesquieu defenderem o contrato em sociedade como tendo sua origem na reunião de vontade dos indivíduos, independente da vontade do príncipe, sem a concentração de poderes, é possível observar pelo histórico desde os primórdios do Brasil, que o modelo de poder Patrimonialista baseado na força, acúmulo de riqueza e facilitação de acesso ao poder pelos já poderosos, é a raiz profunda da formação política de governo como a que vemos hoje. 12 (cap. , p. 23-30)

O Estado Patrimonial que deu origem ao Brasil, se inicia com a formação de Portugal e se estende com a influência da expansão das navegações e o domínio de terras na Idade Média, irrompendo com a guerra e amadurecendo através do comércio, onde o Rei determinava privilégios à nobreza, privilégios esses que derivam de linhagem e se mantém de forma similar até os dias atuais. O Príncipe reinava, mas a Nobreza era quem dominava111. I

No início, a perpetuação do poder se dava por força da Carta Régia de 20 de Outubro de 1753, que exige que a concessão de vastos territórios brasileiros (Sesmarias), só poderiam ser dadas aos que já possuíssem outras anteriores112. 12(cap. IV, p. 150)

Na Europa, a Burguesia surge como oposição a nobreza, porém, na mesma linha de acumulação de patrimônio, não cria um Estado, mas surge como novo poder político, é o patrimonialismo se disseminando pela Europa113. 12 (Cap. I, p.32-33)

No Brasil, a Constituição imperial de 1824, não respeitou a separação de poderes instituindo um quarto poder, o chamado poder moderador, que interferia livremente nos outros três. Estabeleceu-se um poder legislativo bicameral, denominado Assembléia Geral e dividido em Câmara dos Deputados, a qual era eletiva e temporária com mandato de quatro anos e Câmara dos Senadores ou Senado, que por sua vez era formada por membros com mandatos vitalícios 114. 12 (p.346 – 348)

A primeira Constituição Republicana apesar de trazer expressa a separação dos poderes em Executivo, Legislativo, Judiciário e excluir o poder moderador, ainda trazia muitos vícios. a Acrescentou a Constituição de 1891, poder e autonomia para os estados dando aos governadores força normativa para nomear prefeitos interventores a fim de melhor comandar os municípios. Pode-se citar o Art. 68 da Constituição de 1891 que diz: “Os Estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada a autonomia dos municípios, em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse”115.

Deste modo, os municípios tornaram-se dependentes política e financeiramente do governo estadual, intermediário este dos interesses da união, sob a fachada de proteger a unidade federativa, promovendo desilusão democrática ao afastar a escolha popular e manter a concentração de poder116. 12(p. 746-748)

Entre os anos de 1889 e 1930, período da República Velha, surgem os coronéis que eram indivíduos com poder econômico que passam também a serem líderes sociais117. Sua força é reflexo do patrimônio pessoal, o que provocará o interesse oportunista dos governadores que usarão essa influência no aliciamento e preparo das eleições, colocando a disposição daqueles, os cargos, o erário e o que mais for preciso, para que possa exercer o poder político influenciando as comunidades circunvizinhas118. Esse poder dos coronéis virá a se propagar por meio de tradição 119. 117- 12 (p.734-735) ... 118- 12 (p.736-737)...119- 12(p.750)

Após 1930 ocorreu a quebra de um período de dominância política dos coronéis, na conhecida “política do café com leite”, pois forças políticas do Sul do país, insatisfeitas com o resultado eleitoral favorável a Julio Prestes , nas eleições para a sucessão de Washington Luiz, apoiaram o golpe militar comandado por Getúlio Vargas , que toma o poder alegando manipulação do processo eleitoral , este momento foi denominado Revolução de 30 120. 19 (p.23)

A política vigente a época, assegurava que se sucedessem na presidência candidatos de Minas e São Paulo, com o golpe a democracia ao menos aparente se desfaz e a Constituição símbolo do contrato social não é respeitada e o contrato se quebra. 121. 19(p.22-23)

Assim como em 1889 a mudança do Império para a República foi conduzida por militares superiores, em 1930 os comandantes do Exército e da Marinha mais uma vez interferiram na política interna, se respaldando em uma possível desordem causada pelo possível envolvimento de Júlio Prestes com o comunismo.122. 19 (p.24-25)

O governo provisório determinou amplos poderes para o presidente ditador, baixando um decreto com a assinatura dos novos ministros que dava ao governo direito de exercer não só o poder executivo, mas também a autoridade legislativa. Todas as entidades legislativas desde o Congresso Nacional até as Câmaras Municipais foram abolidas, não funcionou o poder legislativo, não houve formação de partidos políticos, restringiu-se a liberdade 123. 19 (p. 32)

Foi criado pelo chefe do Governo provisório o cargo de Interventor federal, que substituía a função de governador do estado, com plenos poderes executivos e legislativos. Essa extrema concentração de poder gerou lutas e divergências dentro da coalizão na disputa por poder, com o discurso de expurgar a corrupção dos velhos políticos e de tomar novas providências governamentais 124. 19(p. 33)

Em 24 de fevereiro de 1934 Vargas publicou o Código Eleitoral mesmo estando o congresso fechado, a pretexto da necessidade de rápida constitucionalização125.

E assim foram sendo quebrados os pressupostos com relação a separação de poderes que por muito tempo foi discutida e estudada por grandes filósofos, essas e mais outras particularidades deste período chamado Estado Novo, que durou um longo tempo de ditadura populista se propagando por 15 longos anos (até 1945), exclui do Brasil a democracia tão penosa e minimamente adquirida na Constituição de 1891.

O povo não podia se manifestar contra o governo de Vargas, pois se utilizava da Lei de Segurança Nacional e com este pretexto prendia pessoas impedindo quaisquer desaprovação a seu governo, acusando-os de traição armada, de forma extremamente tirânica126. 19(P. 42-43)

Em 1937, Getúlio dá novo golpe, promulga nova constituição dando a si mesmo poderes autocráticos, declara em cadeia de rádio nacional que o Brasil devia deixar de lado a democracia dos partidos que ameaçavam a unidade pátria, descreveu o Congresso como um aparelho inadequado, dispendioso e desaconselhável sua continuação, permaneceu no cargo além do prazo legal estipulado para a presidência do país, mantendo-se de forma ditatorial até o fim127. 19(p.50)

Com a ditadura de Vargas instalada aqui e com plenos poderes, em 1944 com o fim da guerra, o povo se organizava em luta em pequenas armadas, e Getúlio Vargas declara assegurando á nação que os brasileiros “agora poderiam se declarar e escolher os seus representantes, dentro da democracia da lei e da ordem”, fato este que confirma que por todo seu governo isto não ocorreu. Getúlio Vargas é deposto em 1945 mas volta por meio do voto em 1951, porém mais moderado128. 19(p.72)

Em seguida assistiu-se ao golpe militar de 64 que demonstrou mais uma vez a quebra do contrato social brasileiro, concentrando como já visto o poder nas mãos das juntas militares governistas ou nas mãos dos militares chefes de governo, prendendo, torturando, extinguindo e proibindo, partidos, imprensa, manifestações individuais ou em grupo, governando por atos institucionais e impedindo de vez os passos em direção a independência dos poderes necessária á democracia.

Após 21 anos de ditadura, o parlamento da Nova República através do movimento de “Diretas Já” pelo voto indireto, elege o presidente que conduziria o país ao processo de redemocratização, e que depois de muitos percalços, consegue promulgar em 1988 a chamada Constituição Cidadã, que restabelece a democracia liberal129. 20(p. 9)

Atualmente mesmo após a conquista de uma Constituição democrática, e de constar expressamente a separação dos poderes no artigo 2º da CRFB/88, não é isto de fato que se observa, pois ao se estudar a forma como estão dispostos os poderes no Brasil, percebe-se uma preponderância do Poder Executivo sobre os outros poderes exercendo uma ingerência indevida, desvirtuando a doutrina de separação estudada. O fato do Executivo ter a faculdade de legislar “excepcionalmente” e indicar toda a composição da alta corte do Judiciário brasileiro compromete muito a imparcialidade causando uma crise na democracia representativa vigente130. 21(p6)

3.2. A Previsão de Rousseau – As ideologias se sobrepõem ao pacto

A luta das elites na tentativa de adquirir poder e liderança, persiste desde a independência do Brasil, e é incompatível com a ideia de contrato social defendida por Rousseau. Toda a política do país desde o início parece distante do entendimento dos contratualistas clássicos de que o poder advém do direito natural que todos o tem, e a medida que abrem mão deste direito em prol da organização da sociedade e do direito à propriedade para com isto adquirir proteção, devem as partes, governo e população, cumprir com sua parte nesse contrato, como bem definiu Rousseau, a fim de alcançar a paz social, que parece na atual situação algo longe de ocorrer.

Observa-se ao longo da trajetória brasileira, inicialmente, não só vontades particulares se sobrepondo ao pacto como também mais tarde ideologias particulares de grupos específicos se sobrepondo a este.

Na Constituição de 1824 pode-se observar nos títulos 3º e 5º uma demonstração clara da intervenção do chefe do Executivo nos outros poderes, á sua vontade:131

CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL DE 25 DE MARÇO DE 1824.

(…)

TÍTULO 3º

Dos Poderes e Representação Nacional

(...)

Art. 10. Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro.. o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judicial.

TÍTULO 5º

Do Imperador

CAPITULO I

Do poder Moderador.

Art. 98. O poder Moderador é a chave de toda a organização Política, e é delegado privativamente ao imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.

Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolável, e Sagrada: Ele Não está sujeito a responsabilidade alguma.

(...)

Art. 101. O Imperador exerce o Poder Moderador

  1. Nomeando Senadores, na fórmula do Art. 43.

  2. Convocando a Assembléia Geral extraordinariamente nos intervalos das Sessões, quando assim o pede o bem do Império,

  3. Sancionando os Decretos e Resoluções da Assembléia Geral, para que tenham força de Lei: Art. 62.

  4. Aprovando e suspendendo inteiramente as Resoluções dos Conselhos Provinciais : Art. 86 e 87.

  5. Prorrogando e adiando a Assembléia Geral, e dissolvendo a Câmara dos Deputados, nos casos, em que exigir a salvação do Estado; convocando imediatamente outra, que a substitua.

  6. Nomeando, e demitindo livremente os Ministros de Estado.

  7. ...

  8. Perdoando e moderando as penas impostas e os réus condenados por Sentença .

  9. Concedendo Anistia em caso urgente, e bem do Estado.

Obs.: este Texto foi todo passado para o vocabulário atual.

Além do Poder Moderador, exercia também o imperador, nesta Constituição, o poder executivo conforme o Art. 102.

CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL DE 25 DE MARÇO DE 1824.

(…)

TÍTULO 5º

Do Imperador

CAPITULO II.

Do Poder Executivo

Art. 102. O Imperador é o chefe do Poder Executivo e o exercita pelos seus Ministros de Estado132.

Em seguida os antigos conselhos gerais das províncias, antes submissos ao imperador, foram substituídos através do Ato Adicional de 1834 pelas Assembléias Legislativas Provinciais. Com elas as Províncias adquirem a prerrogativa de elaborar suas próprias leis, legislando com maior autonomia de acordo com a necessidade local, delas se originaram as atuais Assembléias Legislativas Estaduais, semente futura da separação dos poderes133. 20 p. 6

Em 1847 é instituída a Monarquia Parlamentarista no Brasil, porém aqui existiu o chamado “parlamentarismo ás avessas”, pois o Imperador escolhia o Primeiro Ministro, e este convocava eleições para compor o parlamento, as eleições assim eram fraudadas para garantir a eleição dos que interessavam ao Primeiro Ministro, que por ter sido indicado pelo imperador era subserviente a este, isto em vez de fortalecer o legislativo e garantir a democracia, mantinha a concentração do poder. Este regime foi claramente expresso no Decreto nº 523 de 1847 e no artigo 11 da Constituição do Império onde não só o Imperador era representante da Nação, como também a Assembléia Geral134. 20(p.9)

CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL DE 25 DE MARÇO DE 1824

(…)

TÍTULO 3º

Dos Poderes e Representação Nacional

(...)

Art. 11. Os Representantes da Nação Brasileira são o Imperador e a Assembléia Geral.

DECRETO Nº 523, DE 20 DE JULHO DE 1847.

Cria um Presidente de Conselho de Ministros

Tomando a consideração em conveniência de dar ao Ministério uma organização mais adaptada as condições do sistema representativo, hei por bem criar um Presidente do Conselho dos Ministros, cumprindo ao dito Conselho organizar o seu regulamento, que será submetido á minha imperial aprovação.

Francisco de Paula Sousa e Melo, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império, o tenha assim entendido e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em 20 de Julho de 1847, 26º da Independência e do Império.

Com Rúbrica de Sua Majestade o Imperador.

Assinado: Francisco de Paula Sousa e Melo 135.

Obs.: O Presidente do Conselho dos Ministros é cargo equivalente ao de Primeiro Ministro no Parlamentarismo brasileiro.

Na Primeira constituição republicana, a de 1891, os membros dos poderes executivo e legislativo, em nível federal, estadual e municipal, passaram a ser eleitos pelo voto universal masculino, direto, não secreto, para maiores de 21 anos, (excluindo mulheres, mendigos, e militares sem patente); Congresso Nacional bicameral - Senado e Câmara. Percebe-se que a noção de povo não se estende a todos, sendo restringida pelos poderosos136. 3 (p. 383)

Mais tarde o chamado Voto de cabresto – conduzido pelos Coronéis, fez valer as ideologias particulares em detrimento da vontade geral – garantindo uma bancada de Senadores e Deputados Federais que apoiasse o Presidente de forma incondicional, em troca desse apoio o Presidente não faria intervenções políticas nos estados. Assim o legislativo era subserviente ao executivo, consolidada a política do “Café com leite”, forças essas ainda particulares137. 19(p.734 - 760)

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O Estado Novo é instituído com a ideologia de se retirar da política a manipulação no revezamento do Chefe de Governo do país, desarmando os Coronéis, porém quando toma o poder, Getúlio Vargas munido de poderes plenos é tomado pela euforia de tudo poder e começa a impor suas vontades particulares, mais uma vez a vontade do povo é deixada de lado138.

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937.

DA ORGANIZAÇÃO NACIONAL

Art. 9º - O Governo federal intervirá nos Estados mediante a nomeação, pelo Presidente da República, de um interventor que assumirá no Estado as funções que, pela sua Constituição, competirem ao Poder Executivo, ou as que, de acordo com as conveniências e necessidades de cada caso, lhe forem atribuídas pelo Presidente da República (...)

Art 12 - O Presidente da República pode ser autorizado pelo Parlamento a expedir decretos-leis, mediante as condições e nos limites fixados pelo ato de autorização.

Art 13 O Presidente da República, nos períodos de recesso do Parlamento ou de dissolução da Câmara dos Deputados, poderá, se o exigirem as necessidades do Estado, expedir decretos-leis sobre as matérias de competência legislativa da União, excetuadas as seguintes:

Art. 14 - O Presidente da República, observadas as disposições constitucionais e nos limites das respectivas dotações orçamentárias, poderá expedir livremente decretos-leis sobre a organização da Administração federal e o comando supremo e a organização das forças armadas139.

O Presidente “reina” absoluto sem a figura do Vice presidente que desaparece da constituição.

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937.

DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Art. 73 - O Presidente da República, autoridade suprema do Estado, dirige a política interna e externa, promove ou orienta a política legislativa de interesse nacional e superintende a Administração do País.

(...)

Art. 82 - Vagando por qualquer motivo a Presidência da República, o Conselho Federal elegerá dentre os seus membros, no mesmo dia ou no imediato, um Presidente provisório140.

Intensa intervenção na Economia:

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937.

DA ORDEM ECONÔMICA

Art 135 - Na iniciativa individual, no poder de criação, de organização e de invenção do indivíduo, exercido nos limites do bem público, funda-se a riqueza e a prosperidade nacional. A intervenção do Estado no domínio econômico só se legitima para suprir as deficiências da iniciativa individual e coordenar os fatores da produção, de maneira a evitar ou resolver os seus conflitos e introduzir no jogo das competições individuais o pensamento dos interesses da Nação, representados pelo Estado. A intervenção no domínio econômico poderá ser mediata e imediata, revestindo a forma do controle, do estimulo ou da gestão direta141.

Mais tarde o fim do Estado Novo possibilita novo rumo à democracia, promulgando a Constituição de 1946 e restabelece a independência entre os três poderes, os partidos voltam a existir, restabelece-se o Congresso Nacional (dividido em Câmara dos Deputados e Senado), retornando suas atribuições, e este em muitos momentos se oporá fortemente ao chefe do Governo. De 1945 á 1964 durante a democracia populista o congresso adquire maior influência porém volta a perder após o golpe militar de 1964142. 21 (p.8)

Nova tentativa de subtrair o poder público por meio de tirania e autoridade, o Golpe Militar de 64 se estabelece.

O regime militar que se instalou em 1964 apesar de imposto como temporário durou 21 anos, novamente concentrou o poder no chefe do Executivo pelo Ato institucional nº 2, dando poderes ao Presidente de decretar o recesso do Congresso, das Assembléias Legislativas Estaduais e das Câmaras Municipais, estabelecia eleições indiretas para presidente, extinguia os partidos políticos restringindo a somente 2 autorizados e controlados), e o legislativo foi proibido de se opor ou questionar aos atos do Executivo por todo o período, servindo apenas para legitimar o regime ali instalado143. 20(p.9)

ATO INSTITUCIONAL Nº 2, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965.

Mantém a Constituição Federal de 1946, as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as alterações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da Revolução de 31.03.1964, e dá outras providências.

À NAÇÃO

b) a revolução investe-se, por isso, no exercício do Poder Constituinte, legitimando-se por si mesma;

(...)

Art. 2º - A Constituição poderá ser emendada por iniciativa:

II – do Presidente da República

(...)

Art. 31 - A decretação do recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores pode ser objeto de ato complementar do Presidente da República, em estado de sítio ou fora dele.

(grifo meu)

A Constituição de 1969, trás para o ordenamento jurídico o decreto-lei, de competência do Presidente da República, em casos de urgência ou relevante interesse público (o que vago e sem definição, ficava muito a critério do próprio). O decreto lei tinha vigência imediata e passava a valer totalmente, caso o Congresso Nacional não se manifestasse, uma vez decorrido o prazo constitucional144. Mais uma vez o particular tenta concentrar o poder nas mãos de si próprio, chefe do executivo, para que seus desmando ocorram livremente, sempre em nome do público, que praticamente não participa das decisões públicas. 21 (p. 17)

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967

Com Emenda Constitucional nº 1 de 17.10.1969

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 181. Ficam aprovados e excluídos de apreciação judicial os atos praticados pelo Comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964, assim como:

I - os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969 145;

Desde o início verificamos forças particulares apoderando-se das prerrogativas recebidas do povo para em seu nome decidir contra a vontade geral, e nessa linha podemos considerar também os partidos políticos e suas coligações, sem uma linha lógica de raciocínio apenas unindo forças para conquistar a maioria e colocar para frente projetos de lei que favorecem determinadas classes ou grupos por eles defendidos ou que mantenham o poder por meio das coligações para aumentar a governabilidade através da maioria no Parlamento.

A forma como se encontram dispostos os poderes da república hoje, favorece o florescimento da corrupção, e da forma que se dispõe tendem a uma das conclusões de Montesquieu que diz “Todo homem que tem o poder é levado a dele abusar” e que para que isso não ocorra, o poder deve frear o poder, sem o executivo freado há uma usurpação de funções146.

O Poder Executivo do Brasil em âmbito nacional é composto pelo Presidente da República, Vice Presidente e pelos ministros de Estado que são por ele indicados. Esta previsto no Art. 76 da carta magna:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Capítulo II

Do Poder Executivo

Seção I

Do Presidente e do Vice Presidente da República

Art. 76. O Poder executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado147.

E a função precípua do Presidente é a administração da máquina pública, como também compete ao Poder Executivo o exercício dos atos de chefia de estado e de governo, de acordo com o sistema presidencialista adotado pelo Brasil148. 21(p07)

Sobre o Artigo 84 da CFB/88 encontra-se o seguinte problema:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

Capítulo II

Do Poder Executivo

Seção II

Das Atribuições do Presidente da República

Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República:

(...)

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e (...)

(...)

XXVI – editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62 149.

Observa-se então uma liberdade desnecessária dada ao Presidente para que ele indique de livre escolha, todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (guardião da Constituição), obedecendo somente a critérios subjetivos impostos pela constituição dado que a chancela realizada pelo Senado constitui mera formalidade, tornando o poder Executivo demasiadamente acima do lugar que deveria estar. Essa composição do STF cria um vínculo indesejado com o Presidente da República150. 21 (p.8)

Pois que tendo sido indicado, pertence a determinado partido e tem determinado posicionamento e este vínculo influenciará na imparcialidade e independência necessárias à função, mesmo que se argumentem que são concedidas a eles garantias inerentes à magistratura, como inamovibilidade, vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos, o ministro indicado tende a corroborar ideologicamente com o Presidente, raríssimas e honradas exceções assim não procedem151. 21 (p.9)

As coligações partidárias atuais são um exemplo de incoerência ideológica desproporcionalidade e indução do eleitor a erro. Pois não há na lei, exigência de afinidade programática ou ideológica para a formação das coligações não apresentando utilidade social nenhuma, apenas servindo como partidos provisórios, a fim de concorrerem ao pleito seja no sistema proporcional ou no majoritário. O que demonstra que as ideologias se sobrepõem ao pacto também neste aspecto.

Nos dizeres do Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso Antônio Bandeira de Mello:

“No Plano institucional brasileiro, o aspecto de suma gravidade que tem me preocupado nestes últimos dois anos é a apropriação institucional pela presidência da República de poderes legislativos, transformando as medidas provisórias em meio de legislação usado ordinariamente, quando a constituição, ao definir essa forma excepcional de legislação, estabeleceu que só pode ser usada em caráter extraordinário (...) este poder institucional gera grave distorção: desloca o eixo da elaboração de leis para o Executivo, quando ela é uma função clássica, típica, natural do Legislativo. O Presidente da República se transformou no grande legislador do país. Essa sua compulsão legislativa fez o Brasil viver sob o signo do efêmero, porque as medidas provisórias serem provisórias, introduzem um elemento normativo instável. Essa distorção institucional afeta e compromete o princípio da separação dos Poderes, uma das Cláusulas pétreas, a alma da nossa Constituição152.”

Nos últimos dezoito anos no Brasil, por um levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), cinco presidentes da República sendo na sequência: José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, e Lula da Silva, editaram ao menos 917 medidas provisórias153.

Em 17 meses José Sarney editou 125 e reeditou 22 medidas provisórias (média mensal de 5 Medidas provisórias mês). Já Fernando Collor em 2 anos e 7 meses se utilizou deste instrumento de governo por 89 vezes (média de 3 medidas provisórias por mês) e 70 reedições destas; Já Itamar Franco que assumiu a presidência após o Impedimento de Collor reeditou medidas provisórias 363 vezes (com uma média de 5 medidas provisórias ao mês); Fernando Henrique Cardoso editou 263 MPs (com média mensal de 3 medidas ao mês em cada um dos governos ) e chegou a usar o expediente de reedição das medidas provisórias por 5.036 vezes, permanecendo por anos em vigor estas medidas sem a devida apreciação do Congresso Nacional 154.

Até 2001 as Medidas Provisórias que não fossem apreciadas pelo Congresso em até 30 dias poderiam ser reeditadas indefinidamente. Porém após a Emenda Constitucional nº 32 de 11 de Setembro de 2001, não podem mais ser reeditadas e o prazo de validade é de até 120 dias e passam a obstruir a pauta de votações da Câmara e do Senado 45 dias após sua edição155.

O Presidente é eleito para representar a vontade geral, porém vem sucessivamente ao tomar o poder legislando e movimentando os poderes a seu próprio prazer, ignorando a vontade popular, a vontade geral. Impondo as ideologias dos partidos acima da vontade popular. Por mais que se argumente que este ali foi posto de forma democrática, através do voto, ao identificar que sua política governista descontenta uma grande parcela, deve ele repensar tais medidas a fim de promover o bem estar geral da população a qual deve zelar, e no momento que assim não procede todo o contrato é levado a ruir.

Necessário então se torna que sejam feitas reformas políticas em todo nosso ordenamento para que não se encontrem mais “brechas” legais para tais desvios de conduta.

3.3 – Efeitos do Contrato em Ruínas

Como já foi visto a democracia surgiu na Grécia, e o mais antigo órgão institucional era o Conselho dos Anciãos, pois a consulta aos mais idosos (mais tarde chamado Senado) era uma prática comum na história antiga, de forma a reconhecer a experiência dos mais velhos como forma de se preparar para problemas futuros, então a decisão não era individual e sim baseada na experiência . Já o parlamento tem sua origem na Magna Carta na Inglaterra de 1215 – com o Rei João Sem Terra - obrigado a consultar o grande conselho para não ter concentrado em suas mãos o poder de aumentar os impostos157. (20p.30)Percebe-se, desde os primórdios das civilizações, que o parlamento vai se revestindo de importância e se incorporando aos governos ao longo da história do mundo.

Antes da idéia de democracia a realidade política do mundo era a concentração de poderes, o absolutismo. Com o objetivo de combater esta concentração de poderes dos Estados Absolutistas, a Inglaterra do século XVII passou por um processo revolucionário após a Revolução Gloriosa, instituindo a primeira Monarquia Constitucional Parlamentarista. Porém a democracia contemporânea só consegue se consolidar a partir do século XVIII158. 20( p.31)O poder legislativo no mundo contemporâneo, de uma maneira ou de outra, se torna importante e quase todos os países possuem um Parlamento em seu sistema político. Atualmente, segundo dados da União Interparlamentar (IPU), existem 262 câmaras parlamentares, presentes em 187 países; desses, 75 adotam o bicameralismo, e 112 o unicameralismo, isto é um dado significativo, demonstrando a importância do Parlamento para a vida política no mundo moderno, pois, se ele não tivesse relevância não seria adotado na maioria das nações159.

Nota-se que um poder legislativo forte e independente é sinônimo de democracia estável. Por todos os cantos do planeta aflorou no século XX, nefastas experiências de regimes ditatoriais como nazismo, fascismo, e comunismo, onde assistimos com profunda tristeza o fechamento dos parlamentos nacionais e o fortalecimento do Poder Executivo, em um despotismo sem limites160. 21 (p.5)

Na América Latina, assiste-se ao que parece ser uma epidemia de instabilidade política. Chamando a atenção alguns casos particulares: 21(p. 19)

Na Venezuela, onde os grandes partidos implodiram, e Hugo Chávez governou de forma populista, à margem do Congresso de 1999 à 2013161;

No Equador, Rafael Correa entra em 2007 para um mandato de 4 anos e se mantém no poder até hoje e pretende por meio de alteração na Constituição do País concorrer novamente ao cargo de Presidente162;

Na Bolívia, onde o indigenismo ressurge com força, na figura de Evo Morales que preside o governo desde 2006, onde a constituição previa um mandato de 4 anos, porém já a 9 anos no poder, colocando em xeque o modelo partidário. Em 09 de Dezembro de 2007 a Assembléia Constituinte da Bolívia aprova em poucas horas163 a Nova constituição a “toque de caixa” para colocar conforme sua vontade alguns aspectos, inclusive relativos a sua reeleição, ignorando o processo democrático que ali deveria haver 164.

Enquanto na Argentina a família Kirchner no poder por meio de eleições de 2003 a 2015 (há 12 anos) primeiro com Néstor Kirchner e em sequência com sua esposa Cristina

Fernándes de Kirchner que por meio de seu partido pretende alterar a constituição e permitir reeleições presidenciais ilimitadas, chamada pela imprensa de projeto “Cristina Eterna”165.

Na Nicarágua, Daniel Ortega, que teve seu primeiro mandato de 1985 à 1990 (a constituição do país permite mandato de 5 anos), seu segundo mandato de 2007 á 2012, e um terceiro mandato, que vai de 2012 á 2017, através de uma decisão controversa da Câmara do Supremo Tribunal Constitucional contrariando e declarando inaplicável o artigo 147 da Constituição da Nicarágua, que proíbe a reeleição contínua166.

Também rico em antecedentes ditatoriais, nosso País necessita fortalecer ainda mais suas instituições democráticas, para que nunca mais voltemos a trilhar os caminhos do arbítrio e provar o terror das ditaduras167. 21(p.6)

O Poder Legislativo deve ser imparcial, pois possui um papel importante, enquanto foco de discussão dos conflitos de interesse entre os diversos grupos sociais e que não pode ser reprimido em uma sociedade política organizada, sob pena de completo descrédito do ponto de vista democrático168. 21(p. 20)

Um levantamento realizado, em abril de 2005, pelo Instituto SM para Qualidade Educativa (ISME), coordenado pelos psicólogos Yves de La Taille, da Universidade de São Paulo (USP), e Elizabeth Harkot-de-la-Talle, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC – SP), aponta na mesma direção. A partir da oitiva de 5.160 alunos do ensino médio na faixa entre 14 e 18 anos, a pesquisa revelou que os jovens se encontram descrentes da política e da justiça: 96,1% deles não confiam nos partidos políticos, 72,3% não confiam no Congresso Nacional e 69,5% não confiam no Poder Judiciário conforme tabela abaixo169; 21(p. 21)

Tabela 1 – DESCONFIANÇA: O jovem de hoje vê com desconfiança grande parte das instituições públicas

Quantos deles confiam pouco ou não confiam em

Partidos políticos

96,1%

Poder Judiciário

69,5%

Congresso Nacional

72,3%

Instituições religiosas

44,9%

Mídia

42,9%

Fonte: Revista Época, Amarga Juventude. 170.

Seguindo essa mesma tendência, o Instituto Gallup aplicou, para a BBC de Londres, em setembro de 2005, uma pesquisa abrangendo mais de 50 mil pessoas em 68 países. Ficou constatado que somente 13% delas confiam nos políticos. Na América Latina, em particular, esse percentual é de ínfimos 4%, e pouco mais de 1/3 deles acham que as eleições em seus países são livres e justas. A maioria dos cidadãos acredita que os governos, de um modo geral, não refletem a vontade do povo171. 21(p. 21)

Dr.ª Christina Murray, Professora de Direitos Humanos e de Direito Constitucional da Universidade da Cidade do Cabo (África do Sul) diz que:

“Não somente há um vácuo entre a vontade dos cidadãos e a de seus representantes no Parlamento, mas um descompasso entre as instituições governamentais e o povo, o qual é maior em alguns países do que em outros” 172. E(p. 22)21

Nota-se a partir de 2003 uma lógica partidária na liderança do país.

O Partido dos Trabalhadores entra em cena de forma tão enfática na liderança do país a partir de 2003 de forma a colocar o símbolo de seu partido no Palácio da Alvorada, como a marcar território, demonstrando que a ideologia de seu partido e até mesmo seu símbolo serão impostos á nação enquanto lá estiverem, dando a entender estar acima dos anseios do contexto geral e visto que o país vive em uma democracia, isto parece ser, neste ponto, inconcebível173.

A Estrela ornada com flores vermelhas chega a ser maior que a imagem do mapa do Brasil dividida em estados que também orna o jardim.

Outro exemplo é o apoio do presidente, representante do Partido dos Trabalhadores no governo, ao MST (Movimento dos sem Terra) na invasão das propriedades que são asseguradas pela Constituição de 1988

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XXII – é garantido o direito à propriedade174;

A exemplo de que desde a entrada do Partido dos Trabalhadores no governo do país, pode-se observar seu envolvimento em determinados fatos relativos a imposição de sua ideologia

Por causa do crescimento do Siaf da União, Sistema Integrado de Administração Financeira, para repasse às cooperativas de agricultores cresceu em 27,6 milhões nos 19 primeiros meses de gestão do partido do PT no governo do país175.

E divulgado em 29.10.2005, que durante governo Luiz Inácio “Lula” da Silva em meio a auditorias e CPI da Terra, o Tribunal de Contas da União que fiscalizava convênios nos valores de milhões firmados com ministérios e secretarias do Governo Federal de 1998 á 2004 a maior parte das irregularidades ocorreu entre 2003 (41%) e 2004 (36%)176. A ideologia de seu partido relativa a divisão de terras independente da forma ou da importância de como se faz, passa a sobrepor os direitos e o querer geral.

O cientista político e professor da PUC Minas Gilberto Barros Damasceno também entende que PT e PSDB representam correntes ideológicas diferentes. E explica que o PT significa maximização do Estado e uma maior intervenção na economia e na vida social como indutor de políticas sociais. Já o PSDB opta por uma menor intervenção do Estado, um Estado mais enxuto e menos intervencionista optando pela liberdade econômica177.

Um ou outro, tanto o líder do PSDB nos Governos passados (num passado próximo) quanto os lideres do PT nos atuais governos tendem para uma política de manutenção do poder em uma visão geral, porém através da imposição de ideologias partidárias, de forma mais, ou menos, intensa.

Mais que isso, ainda identifica-se a quebra do contrato quando a própria lei permite que Deputados determinem seus próprios salários, o reajuste deste e a vinculação da elevação do teto aos dos Juízes do STF de forma automática, verbas de gabinete, auxílios moradia e outros tantos benefícios através da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO., se utilizando do dinheiro público de forma a prejudicar e desequilibrar toda a estrutura estatal comprometendo outras necessidades 178.

O escândalo chamado “Mensalão” que foi um esquema de compra de votos que se iniciou no 1º mandato do PT a frente do governo do Brasil, onde deputados da base aliada do PT ganhavam as chamadas mesadas (em torno de 30 mil Reais cada) para votarem conforme as orientações do governo. Ao fim foram condenados 25 dos 38 réus, os parlamentares envolvidos eram do PT (Partido dos Trabalhadores), PL (Partido Liberal) , PP (Partido Progressista, que juntava PL mais Prona), PMDB, e PTB.

Com núcleos responsáveis por compra dos votos, suborno por meio de cargos em empresas públicas, financiamento de campanhas eleitorais, tudo para a manutenção do poder e para colocar para frente os projetos que colocariam em atividade as ideologias do Partido dos Trabalhadores179.

Seguindo na linha de ferramentas de manipulação do poder Em abril de 2013 foi aprovado um Projeto de emenda a Constituição que submete ao congresso as decisões da Justiça que declare Inconstitucionais Emendas á Carta. Tirando do STF a função de proteger a Constituição do país. Sendo então os Deputados e Senadores que decidiriam em última instância se é válido ou não o que eles próprios aprovarem, sendo assim Juízes de si mesmos. Essa emenda sobe para 4/5 o quorum que declara uma lei inconstitucional e proíbe que ministros do Supremo concedam liminares em mandado de segurança que suspendam a eficácia até o final do julgamento destas emendas sobre serem ou não constitucionais. Além do que, submetem ao crivo do Congresso também, as súmulas vinculantes editadas pelo supremo, antes de entrarem em vigor.

Essa Emenda foi apresentada por Nazareno Fonteneles (PT do Piauí), que apresentou a Emenda em 2011 antes do fim do julgamento do mensalão mas o Deputado Décio Lima (PT de Santa Catarina) resolveu colocá-la em votação em 2013 pois sendo o presidente da Comissão, ele quem decide o que entra na pauta180.

O Senado apresenta um projeto para tornar o Bolsa Família Lei e o PT tenta impedir, pois sendo lei isto será um benefício que deverá ser garantido em outros governos e não mais poderá ser “moeda de troca” para negociar o PT no Governo do país, tornando-a uma política de Estado e não mais de Governo181.

Em 2012 assim como em 2014 o Governo saca recursos do Fundo Soberano para cobrir rombo fiscal do atual Governo, mais que um sinal de que a economia do País está realmente indo mal182.

Líder do PT na Câmara Federal o Deputado Vicentinho (PT – SP) apresentou em 2014 um projeto de Lei que proíbe a compra de livros e outras publicações estrangeiras por órgão públicos brasileiros, prejudicando Universidades e institutos de pesquisas públicos que usam a produção acadêmica estrangeira como parte de seus instrumentos de trabalho183. Isto seria impedir a troca de informações de extrema importância para o avanço da ciência em nosso país, seria restrição de acesso a informação184.

Não se quer com isso estabelecer que entre o Brasil do Império e o Brasil democrático não houve em todos os governos, desmandos e corrupção, pois que muitas vezes estas ficaram e ficam até os dias atuais escondidas, sendo manipuladas para a manutenção daqueles que se encontram no poder e aparecem sempre que se faz oportuna a derrubada de tais ou quais personagens de uma grande teia de poderosos.

Porém por todos os lados necessário se faz mudanças que acompanhem as vontades e necessidades dos cidadãos de forma eficaz e sólida, retirando das Constituições que representam este Contrato Social as ferramentas que possibilitam a quebra e a sobreposição das vontades particulares ou das ideologias que se sobrepõe ao povo.

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Sobre a autora
Rejane Smênia de Oliveira Saturnino Borges

aluna de Mestrado em Filosofia e formada em Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia apresentada no Curso de Direito da Universidade Cândido Mendes, Unidade Padre Miguel, Rio de Janeiro, 2015.

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