INTRODUÇÃO
É através da justiça restaurativa que ocorre a possibilidade de solução do conflito diretamente com o ofensor, possibilitando um diálogo entre os mediandos e a possível reparação do dano.
Os encontros entre a vítima e o ofensor visam uma pacificação social, fazendo com que o agressor não cometa o mesmo delito. As práticas restaurativas nas escolas surgiram há mais de 10 anos, mas aos poucos vem ganhando seu espaço. A mediação nesta seara deve começar de forma interna, para depois passar a ser efetivada, pois envolve todo um conjunto disciplinador, nesta mediação pode ocorrer a participação de um mediador externo.
Diante do exposto, o tema visa proteger a sociedade antes da ocorrência de delitos mais gravosos. Esta prática de justiça restaurativa vítima-ofensor é um bom começo para se conquistar a pacificação social, pois esta prática tem início desde ao ensino fundamental nas escolas, no entanto, nem todas as instituições são contempladas pelo projeto de mediação.
METODOLOGIA
O resumo apresentado possui natureza básica de cunho bibliográfico (qualitativo), partindo da análise de doutrinas e meios documentais que tragam consistência jurídica para prática da justiça restaurativa.
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA RESTAURATIVA
A justiça restaurativa surgiu nas últimas décadas, com um caráter interdisciplinar, isto é, tendo como protagonista a vítima, o ofensor e a comunidade afetada, de forma voluntária.
Dentre os instrumentos da Justiça Restaurativa está a mediação vítima-ofensor, que é desenvolvida no campo criminal, com todas as peculiaridades da criminologia, trazendo um caráter de humanidade para a esfera penal.
No Brasil a Justiça Restaurativa é recente, em que se adota a Resolução 2002/12, do Conselho Econômico e Social (ECOSOC) da ONU, onde contém os princípios básicos desta justiça na esfera criminal. Para Vasconcelos (2008, p.248):
Processos restaurativos seriam aqueles nos quais as vítimas, ofensores e quando apropriado, outros indivíduos ou membros da comunidade, afetados pelo crime, participam juntos e ativamente na resolução das questões provocadas pelo crime, geralmente com a ajuda de um mediador, terceira pessoas independente e imparcial, cuja tarefa é facilitar a abertura de uma via de comunicação entre as partes.
Afinal um dos objetivos da Justiça Restaurativa é a eficiência em seus processos, no entanto, na pratica, apenas durante o procedimento restaurativo é que será possível identificar quem é a vítima, e o ofensor. (VASCONCELOS, 2008)
O método da justiça restaurativa vítima-ofensor tem a finalidade de solucionar conflitos entre o agressor e a vítima. Esta prática é de iniciativa voluntária e funciona somente quando há reconhecimento de culpa por parte do ofensor. Inicia-se com a pré-triagem, verificando as características da ofensividade do caso e seu potencial de restauratividade.
Na triagem é necessário que ocorra a voluntariedade das partes. O autor do fato não pode possuir antecedentes criminais e deve ser dotado de sanidade mental tanto ele quanto a vítima. As triagens ocorrem nas entrevistas de pré-mediação para que ocorra a observação de todos os fatos relevantes para uma comunicação construtiva.
Por ser uma forma de abordagem transformadora do conflito o autor Vasconcelos (2008) afirma que é essencial que o mediador esclareça alguns pontos para os mediandos, que são: o mediador não é juiz e não possui papel para julgar; o processo de mediação é informal, cada mediando tem a oportunidade de se manifestar; as partes, assim como os acompanhantes podem apresentar perguntas resumidamente e que não tirem o contato entre a vítima e ofensor; o acordo só será aceito com a anuência das partes, sem coação; terão a oportunidade de dialogar sobre as formas da reparação do dano;poderão ocorrer sessões individuais com o encontro separado dos mediandos e do mediador, caso ocorra necessidade;as partes devem agir em conjunto, ouvindo uma a outra sem interrupções e sem linguagem agressiva para que consigam encontrar soluções do conflito.
A prática restaurativa nas escolas se inicia através de um trabalho interno de sensibilização para depois os encontros e os círculos restaurativos. Os mediadores fazem parte do quadro institucional, que são os alunos, professores e coordenadores. O conflito também pode ser mediado por uma pessoa externa, por universitários, conselhos tutelares, juizados da infância e juventude ou por meio das defensorias públicas.
O projeto da justiça restaurativa se aplica nas escolas de ensino fundamental e de ensino médio. Vasconcelos (2008) traz que são três as situações de conflito que movem o projeto: os conflitos intersubjetivos que envolvem questões emocionais; conflito de infrações disciplinares; conflitos ou violência gerados por atos infracionais (de natureza leve).
O círculo é um grupo de pessoas composto pela possível vítima, o suposto autor e outras pessoas que foram afetadas pelo caso, todos ficam sentadas em círculo, nesses encontros deve se procurar reestabelecer a relação entre as partes e solucionar o problema, mas o intuito não é só de solucionar, mas também de promover a paz, tolerância e o respeito entre as partes, devendo cada parte expressar seus sentimentos e mostrar o incomodo que a situação causou.
O mediador apesar de ser voluntário deve ser capacitado antes, passando por avaliações e ser bem instruído para que no lugar de reestabelecer a relação acabar piorando a situação.A mediação escolar e os círculos restaurativos são introduzidos nas escolas de três formas:
No primeiro nível aborda a reafirmação de relações, nesta fase se faz um encontro geral, em que todos os membros da escola participarão, se sensibilizarão e falarão sobre o que estão lhe incomodando, será tratado questões de interesse geral.
No segundo nível trata da reconexão de relações, o foco aqui é em determinados grupos que estão causando transtornos prolongados na escola como o bullying, precisando reconectar os oprimidos, todos que sofreram irão falar sobre como se sentem com as ofensas, podendo também os ouvir individualmente, tanto os oprimidos como os opressores.
O terceiro nível versa sobre a reconstrução de relações, nesta etapa, o procedimento é mais amplo, incluindo os responsáveis pelas crianças e até instituições de apoio, se for preciso, também poderão aplicar sanções em casos mais graves.
REFERÊNCIAS
RESOLUÇÃO 2002/12: Princípios básicos para utilização de programas de Justiça Restaurativa em matéria criminal. ONU. Disponível no site: http://www.juridica.mppr.mp.br/arquivos/File/MPRestaurativoEACulturadePaz/Material_de_Apoio/Resolucao_ONU_2002.pdf . Acesso em: 24 de abril de 2017.
VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: método, 2008 p. 247-274.