Meu curso não é reconhecido pelo MEC. Quais meus direitos?

20/01/2018 às 10:05

Resumo:


  • Instituições de ensino superior devem ter cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) para emitir diplomas válidos em todo o território nacional.

  • Antes de se matricular, é importante verificar no portal do e-MEC se os cursos da instituição são reconhecidos pelo MEC.

  • Diplomas de cursos não reconhecidos pelo MEC não serão emitidos, não sendo possível outra instituição reconhecê-los, podendo gerar danos materiais e morais ao estudante.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O que fazer caso meu curso não seja reconhecido pelo MEC?

As instituições de ensino superior devem se subordinar às regras e à fiscalização do Ministério da Educação (MEC). Para funcionarem regularmente, o que as habilita a emitir diploma válido em todo o território nacional, os cursos oferecidos pela instituição precisam ser reconhecidos pelo MEC. Ainda que o curso tenha sido autorizado pelo MEC, isso não significa que os diplomas possam ser emitidos, uma vez que eles somente poderão ser considerados válidos e eficazes após concluído o processo de reconhecimento, no qual o MEC reconhece a validade dos atos exarados pela instituição.

Por isso, ao matricular-se em instituição de ensino superior, pesquise no portal do e-MEC se seus cursos são reconhecidos.

No entanto, caso seja matriculado ou tenha concluído curso não reconhecido pelo MEC, o diploma não será expedido. Não há possibilidade de outra instituição reconhecê-lo, segundo a jurisprudência.

Por essa razão, cabe ingressar com ação indenizatória, pleiteando danos materiais e morais decorrentes dos prejuízos que o não reconhecimento do curso pode causar na trajetória profissional do estudante.

Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Entre em contato por meio do e-mail: [email protected]. Acesse: www.ferreiranunesadvocacia.com.br.

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Sobre a autora
Alynne Nayara Ferreira Nunes

Advogada especializada em Direito Educacional e fundadora do escritório Ferreira Nunes Advocacia. Mestre em Direito pela FGV Direito SP. Acesse: ferreiranunesadvocacia.com.br.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Publicado originalmente em: http://ferreiranunesadvocacia.com.br/meu-curso-nao-e-reconhecido-pelo-mec-quais-meus-direitos/.

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