Voto Nulo é Válido e Eficaz

É o verdadeiro "Voto Faxina"

Leia nesta página:

A desinformação sobre o valor do voto nulo começa no site do STE. Se o Voto Nulo não é válido e para nada serve, por que está previsto na Constituição?

A desinformação, mentiras e falácias sobre a não eficácia do Voto Nulo

Há alguns poucos – mas eficientes – escritores de textos e produtores de vídeos em que informam que uma eleição poderá ser anulada por expressivo número de votos nulos. Enorme e danosa desinformação! 

Os Magistrados serão forçados a seguir a versão vigente do Código Eleitoral e declarar eleito o candidato que tiver obtido mais votos.

Insisto em dizer que, se houver uma quantidade expressiva de votos efetivos nulos, esta imposição não é justa nem ética; deveria ficar a cargo do Plenário decidir o que fazer, em respeito a todos os eleitores e ao Brasil.

O Código merece esta e outras atualizações, como vem sendo feito com o Código Penal: até dois de agosto de 2013 a Colaboração Premiada (vulgar e erroneamente chamada de Delação Premiada) [1] para organizações criminosas e “crimes de colarinho branco” era medida que, se utilizada, era tida como controversa e derrubada pelos Tribunais Superiores. 

Da situação de corrupção generalizada e escandalosa, sem condenações por falta de provas materiais, resultaram manifestações da sociedade civil, a “voz das ruas”, que assustaram governo e parlamento, levando o Governo Dilma a apoiar e sancionar a proposta do Congresso que resultou na Lei 12.850.

Bem, na Internet há muitas farsas (hoax) que mentem e desinformam sobre o voto nulo; a onda se tornou viral com o caso da eleição municipal em Bom Jesus de Itabapoana, usado de forma leviana ou intencional, pois ali os 89 % de votos nulos foram resultado de estes eleitores terem votado em candidatos que foram impugnados pelo TER: mesmo assim, o candidato João José Pimentel, com apenas 6 % dos votos, foi declarado eleito [2]. 

Cá entre nós e o mundo, é como se tivessem digitado 000...

Indo direto à fonte da ambiguidade: no site do TSE pode-se ler o artigo de autoria de Dra. Polianna Pereira dos Santos [3] que, no final, decreta ” Importa que esteja devidamente esclarecido que seu voto não atingirá finalidade alguma.” 

Discordo totalmente da Dra., e de outros juristas e advogados citados no site dizendo mais ou menos a mesma coisa.

Ainda que “os votos sejam apenas registrados nas estatísticas” – eu digo felizmente registrados –, se em número expressivo atinge, sim, sua finalidade: assusta os eleitos, e os próximos candidatos “porão as barbas de molho”; terão repercussão bombástica na mídia em geral, nos comentários e análises de cientistas políticos, nos sites e blogs de assuntos jurídicos.

Será, no mínimo, a semente de mudança real na Lei Eleitoral e na reforma deste sistema político que – nisto todos concordam – é   a fonte e origem de todas as mazelas e deformações dos executivos, legislativos e judiciários.  

Insista, Nunca Desista!

Flavio Musa de Freitas Guimarães

https://espiritosaudeciencia.blogspot.com.br/

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Sobre o autor
Flavio Musa de Freitas Guimarães

Já apreciando a octagésima quarta volta do planeta em torno do Sol, fui muitas coisas, fiz muitas coisas; se tiver curiosidade, veja meu currículo em https://drive.google.com/file/d/1AXtdQzMNUv7GB6wO5_ey7DIpC9qREy-N/view?usp=sharing. Amante da leitura desde muito cedo, incentivado por minha mãe, respeitador do vernáculo, por meu pai, professor de Português.mesmo desde o início de minha carreira profissional, interesso-me e estudo o que posso sobre astronomia, astrofísica, geologia, história e filosofia. Ainda leio muito, não tanto quanto há 10 anos, mas bastante. Sou escritor, tradutor não juramentado de e para Espanhol, Inglês, Francês e Italiano, blogueiro. Jamais tive filiação política mas sou batalhador por liberdade, justiça, direitos e deveres individuais, por virmos a ter uma Constituição enxuta e objetiva, por ordenamento político e judicial que realmente representem e protejam os cidadãos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

As campanhas contra o Voto Nulo que estão viralizadas nas redes, blogs, vídeos, são perniciosas e tendenciosas, desinformam e iludem o eleitor e, assim, são forma de cerceamento da liberdade de expressão, vedada no Artigo 5o, Título II - Capítulo I - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;. São preconceituosas por não admitirem outras opiniões, que sejam discutidas, ouvidas as de muitos discordantes.

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