Resenha do Texto: O rosto que se desvanece na areia da praia: homem, conhecimento e direito em Michel Foucault de Felipe Dutra Asensi.

30/01/2018 às 15:27
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Resenha de Texto

O texto se propõe a discutir as questões da obra de Michel Foucault, trazendo uma explicação da mesma, realizando uma ligação entre conhecimento e interpretação com o campo do direito, compreendendo que a produção jurídica é estabelecida pelo poder presente na sociedade.

            Com a finalidade de ajudar os sociólogos do direito no pensamento da produção do conhecimento jurídico, o autor explica poder, genealogia, história e verdade em Michel Foucault, o entendimento desses conceitos é mostrado como fundamental para o alcance do fim proposto.

            Primeiramente é demonstrado a verdade ligada a história e não como algo metafísico e transcendente, o discurso de uns em relação aos outros, e os caminhos empregados para se chegar a uma verdade é a base para a questão. Nesse sentido a luta, o combate e, consequentemente, o risco e o acaso que vão dar lugar ao conhecimento. Ainda diz que o poder não existe, o que existe são relações de poder as quais fundarão o conhecimento.

            Nesse aspecto, o autor cita Nietzsche, com o choque entre duas espadas, a centelha derivada desse encontro é formada por uma composição de ambas, dessa forma cada sociedade tem seus regimes diferenciados de verdade, ou seja, tipos diferentes de discursos que elas acolhem e fazem funcionar como verdadeiros.

            Sendo assim as verdades seriam frutos, do discurso utilizado, o choque de realidades, e principalmente ou basicamente fruto do aspecto sociocultural particular de cada sociedade. Dessa forma o direito seria a consequência da cultura estabelecida, que por sua vez foi fruto e continua sendo de uma relação de poder, essa questão é de fácil entendimento quando percebemos as diferenças culturais de sociedades diferentes, nesse caso as ordens jurídicas são diferentes, e muitas vezes opostas.

            O oriente e o ocidente ou sendo mais fiel ao novo contexto global o norte e o sul, tem como ordens jurídicas opostas, fruto de diversos fatores, culturais, religiosos, sociais, e nessa questão a base disso tudo são basicamente as relações de poder e sua influência direta na ordem sociocultural e consequentemente jurídica.

            Interessante a questão trazida em relação ao homem e o surgimento das ciências humanas, onde surge através da dupla função do homem, primeiramente como existência como coisa empírica e como fundamento filosófico, como objeto e sujeito do pensamento, e dessa forma é a explicação para o surgimento das ciências humanas e as formas jurídicas.

            É tratada no texto a Genealogia, sendo a análise de considerar os saberes locais – não legitimados ou valorizados pelo discurso verdadeiro – que, ao ocupar um lugar qualificado como científico, ordena, hierarquiza, classifica os diversos saberes, é a consideração do pluralismo jurídico presente na sociedade contemporânea, que preconiza que para além do direito oficial há esferas na própria sociedade que também são responsáveis pela produção de direitos particulares. Neste sentido, o Estado não seria o único produtor de direitos, nesse caso um exemplo a ser suscitado é a realidade das favelas brasileiras e sua ordem jurídica diferenciada para seus moradores.

            Ainda no texto é demonstrado como as relações de poder são influenciadoras das ordens jurídicas de cada sociedade, e nesse sentido o exemplo dado é o fato da Inglaterra ter mais leis de proteção à propriedade do que de direitos humanos. Indo mais além em sociedades orientais essa questão muitas vezes não é nem sequer tratada, dessa forma o conhecimento para Foucault não é próprio da essência humana, nem da natureza humana é fruto da construção.

            Em relação ao discurso e a hermenêutica interessante questão é levantada quando diz que o argumento jurídico nem sempre está vinculado aos fatos ou ao mundo do direito. Por vezes, funciona como argumento retórico que visa única e exclusivamente a adesão do interlocutor. O conhecimento resulta de confrontos, onde cada instituto deseja instituir como norma universal a sua perspectiva particular.

            O texto traz a questão do direito como forma de um campo de conflito, onde a disputa seria de verdades, seria uma forma institucionalizada da guerra, mas seria uma guerra de argumentos, procedimentos, de fatos e de direitos, precisando por ser uma disputa de verdades de uma terceira pessoa no intuito de ser mediadora de solucionar o conflito e de dizer o veredicto de qual verdade prevalece.

            A partir do momento que um terceiro entra para resolver um determinado conflito entre as partes, e a partir da possibilidade do crime lesar o soberano, ocorre uma mudança na concepção de justiça, passa de uma justiça privada para uma justiça pública, e essa transição se dá principalmente através da apropriação pelo soberano dos procedimentos e mecanismos de resolução de conflitos.

            A importância da hermenêutica e do discurso é derivada do direito ser fruto do embate de verdades que tentam se impor de forma coercitiva, para a solução por uma terceira pessoa desse conflito. Foucault e suas argumentações são baseadas na experiência do direito germânico que influenciou o direito francês, nacionalidade de Foucault, mas também essa influência é encontrada no direito brasileiro, razão da importância para os sociólogos do direito brasileiros.

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            Por fim, é válido demonstrar que o pensamento de Foucault desconstrói a verdade objetiva e única, sendo a mesma produto de uma construção sociocultural, múltipla e heterogênea, até ao ponto de afirmar que o homem também foi inventado na frase: “então pode-se apostar que o homem se desvaneceria, como à beira do mar um rosto de areia”.

            Ou seja, o homem seria esse rosto que o mar passa sobre ele, sendo assim o homem seria algo efêmero, descentrado, contido à sua condição histórica ou de produto histórico. A importância do texto se encontra exatamente na possibilidade de entendimento e análise sobre as instituições sociais e nesse aspecto, as instituições jurídicas estão encaixadas, onde as relações de poder que baseiam o conhecimento e a verdade, serve o texto assim para uma melhor forma da construção do pensamento humano, social e jurídico.

           

            

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Sobre o autor
Ronaldo Paulino Filho

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, Especialista em Direito Constitucional, Especialista em Direito Processual Civil, Advogado, Professor de Direito e Pesquisador.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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