Reforma antirrepublicana de direitos

30/01/2018 às 15:28
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Reformas (anticapitalistas) de direitos: o retorno à escravidão midiática e no "chão de fábrica".

Na tamancada que está em voga, a reforma da previdência pública será um desastre pior do que a reforma (anti)capitalista de direitos: chamada de reforma trabalhista. Um de seus pontos, o de pior conduta antirrepublicana, está na equiparação entre público e privado. Com indisfarçável cinismo (especialmente na mídia oficial), todo dia mostram como o servidor público “ganha” mais do que o aposentado do INSS.

Os disfarces são tantos que encheriam jornais por inteiro. Porém, vejamos apenas alguns aspectos: o servidor público tem regime de dedicação exclusiva e o trabalhador da iniciativa privada, não; isto significa que o “trabalhador comum” pode replicar seus ganhos; é fato que algumas castas de servidores ganham muitas vezes mais do que os servidores que nos atendem nos balcões do Estado, a começar pelos togados com seus auxílios de paletó e de moradia (mesmo tendo casa própria).

No entanto, os pontos essenciais do engodo publicitário, que a mídia oficial esconde, são outros três: quem arrebenta a previdência é a leniência com setores privados que sonegam, extraviam e evadem divisas, quer dizer, enviam para o exterior o dinheiro que deveriam depositar nas contas do INSS; é a denominada terceirização total das funções de trabalho que abdica da carteira assinada (reforma anticapitalista de direitos) e, assim, faz com que a previdência pública arrecade cada vez menos; as fraudes generalizadas, a corrupção ativa e passiva.

Mas, o pior está por vir e vem dobrado: os servidores públicos, se passar a reforma do governo, só irão se aposentar no limite da idade ou quando mortos. Por quê?

1 ) Porque se alguém ganha dez mil hoje, produzindo ciência e tecnologia em combate às chagas da saúde pública – por exemplo –, não irá aceitar a aposentaria privada de cinco mil reais (teto máximo alcançado pelo trabalhador privado).

2 ) Ninguém fará concurso público, por falta de vagas, durante 15/20 anos. O que implicará na queda vertiginosa da qualidade do serviço público. Seremos atendidos, todos nós, por anciãos. O que um piloto da FAB fará na aeronáutica com 70 anos? E o pesquisador ou laboratorista, especializado em micro-organismos, que mal enxerga as contas a pagar? Professores da universidade pública – se é que vai restar alguma – estarão todos de bengalas. Ocorre que, se hoje não há acessibilidade no espaço público, imagine daqui a 20 anos.

Agora, a pior das mentiras, a mais cruel, hedionda, porque idiotiza o senso comum, está no ocultamento do fato de que a função do servidor público é, exatamente, “serve ao público”: servidor, de servir.

O patrão do trabalhador aposentado do INSS (será ?) é o capitalista que lhe paga, para fazer o que deseja, ou seja, enriquecer mais e mais. O empregador do servidor público é o povo.

Assim, são dimensões opostas – público e privado –, via de regra atuam como negação entre si: veja-se o técnico do Ministério de Trabalho, aos 70 anos, embrenhando-se na mata atrás de esconderijos em que outros trabalhadores (privados) estão mantidos em condição análoga à escravidão. É claro que você não verá. Policial da PM quase-aposentado subirá morros atrás de jovem armado com fuzis e granadas?

É ridículo pensar em tais hipóteses, é nocivo pensar que logo poderão ser realidade. Isto é o que ocorrerá se a reforma da previdência for aprovada, outro acerto de pagamento ao “mercado” por ter financiado o golpe de 2016. Vão pagar com o nosso dinheiro, como sempre. O crime deles sempre prescreve.

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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