É possível medir a desburocratização em quilômetros?

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Debate-se a publicação obrigatória promovida por empresas em jornais de grande circulação e nos diários oficiais, para atender ao princípio da publicidade, gerando alto custo e burocracia para as empresas e governo.

A publicação obrigatória promovida por empresas em jornais de grande circulação e nos diários oficiais, para atender ao princípio da publicidade, conforme previsão em leis diversas, é uma daquelas exigências estatais que mais têm condições de sofrer impacto positivo pela diminuição de custos e facilitação a partir da internet. Apesar disso, os avanços têm sido muito lentos.

A preocupação com esse ponto específico do chamado “Custo Brasil” vem desde a edição, em 2006, da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que prescreveu a dispensa de publicações para os pequenos negócios de qualquer ato societário (art. 71).

Em Portugal, que há muito tempo serve de exemplo para o Brasil em termos de desburocratização, desde 2005 todas as publicações obrigatórias de empresas são realizadas na internet em local único, com acesso gratuito para todos os interessados, incluindo balanços anuais e demonstrações financeiras, convocações, avisos etc.

Em 1997 o Diário Oficial da União (DOU) iniciou a publicação parcial em meio eletrônico e três anos depois conseguiu viabilizar a sua publicação integral. Somente em 30 de novembro de 2017, no entanto, foi suprimida a sua versão impressa, enquanto o Poder Judiciário utiliza apenas a versão eletrônica desde 2011, ou seja, há sete anos.

Segundo o Poder Executivo federal, a medida justifica-se pela redução de custos, com a economia de 60 toneladas de papel e R$ 2,5 milhões anuais. A redução é certamente muito maior, pois o custo de produção e distribuição do jornal foi de R$ 33,7 milhões em 2013. Se considerarmos as várias imprensas oficiais em todos os Estados, o impacto é impressionante.

Se uma das questões é a racionalização dos gastos públicos, a outra é desonerar as empresas de custos que não fazem mais qualquer sentido, ou, ao menos, diminuí-los sensivelmente, como parece ser o caso das publicações em meio eletrônico. São milhões de reais que poderiam estar sendo aplicados em investimentos produtivos.

Os jornais privados, que são o outro lado da equação, há muitos anos estão em processo de adaptação em função da queda da tiragem impressa e da migração cada vez maior de assinaturas para a versão eletrônica. Ou seja, sabem que é inevitável a mudança no modelo das publicações obrigatórias.

É o mesmo fenômeno que induziu o fim do DOU impresso. A sua edição recorde foi de 5,2 mil páginas em 2000 e teve uma tiragem de 28 mil exemplares. No período anterior ao fim da impressão teve 5 mil exemplares em média, uma redução de 82% em 17 anos.

O que falta agora? Eliminar, ainda que seja progressivamente, a exigência de publicações em jornais impressos, oficiais e privados, em todo o Brasil, fazendo a migração para o meio eletrônico com preços revisados, pois afinal eles devem ser menores que os atuais.

Isso ainda não está acontecendo no Brasil, no qual o preço de publicação no DOU na versão eletrônica é o mesmo da versão impressa extinta. Deve ser revista em breve. Em Portugal, por exemplo, há preço único seja qual for a dimensão da publicação, o que faz mais sentido.

Outro passo necessário é rever o modelo de publicações em órgãos locais, considerando a incompatibilidade disso com o alcance global da internet. Seria melhor estabelecer a livre escolha da empresa obrigada a realizar a publicação, incentivando a prestação de melhores serviços e preços.

A Casa Civil da Presidência da República, que subordina a Imprensa Oficial, tem como projeto a implantação do “atos.gov”, que pretende concentrar em um único portal público todos os atos oficiais e toda a legislação brasileira consolidada, tal como fazem França, Espanha, Portugal e Uruguai, podendo abranger também Estados e municípios. Isso pode ser a base para que haja maior racionalização da exigência, sem reprodução de dezenas de estruturas análogas em dezenas de entes federativos para a mesma atividade. Essa dispersão contribui, ainda, para que o cidadão pouco conheça, na prática, as normas que lhe dizem respeito nas várias esferas.

Se for possível nacionalizar a informação acerca desse ponto com os parâmetros usados pelo Estado de São Paulo, que diz consumir 450 quilômetros de papel diariamente para a publicação de seu diário oficial, além da economia de milhões em recursos públicos e privados, podemos também passar a medir a desburocratização por esse indicador.

E cada quilômetro a menos de burocracia, algo então bem concreto, ainda que em um trajeto com baixa velocidade, aumentaria o espaço para o crescimento das empresas e o entendimento do cidadão sobre os motivos para comemorar.

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Sobre o autor
José Constantino de Bastos Jr.

advogado, ex-secretário nacional de racionalização e simplificação.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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