Notas
[ii] Bibliografia recomendada. ABRÃO, Nelson. Curso de Direito Falimentar, Leud, São Paulo, 1997 ALBUQUERQUE, Luciano Campos. Dissolução das Sociedades. Curitiba: JM Editora, 1999.ALMEIDA, Amador Paes De. Curso de Falência e Concordata. 14 ed. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 1996. ÁLVARES, Walter T. Curso de Direito Falimentar. 7 ed. São Paulo: Sugestões Literárias S/A, 1979. ANDRADE JÚNIOR, Attila de Souza Leão. O novo direito societário brasileiro. Brasília: Livraria e Editora Brasília Jurídica, 1999 ANDRADE, Jorge Pereira. Manual de Falências e Concordatas. São Paulo: Atlas, 1992. ARNOLDI, Paulo Roberto Colombo. Direito comercial: falências e concordatas. São Paulo: LED-Editora de Direito, 1997. BARRETO FILHO, Oscar. Teoria do estabelecimento comercial. São Paulo: Max Limonad BATALHA, Wilson de Souza Campos, et alli. Falências e Concordatas: Comentários a lei de falências - doutrina, legislação e jurisprudência. São Paulo: LTr, 1996. BEDRAN, Elias. 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Comentários à Lei de Falências – vol. II. 3 a ed. Rio de Janeiro: Forense VITRAL, Waldir. Curso de Falências e Concordatas. Rio de Janeiro: Forense, 1987
[iii] Áustria, com a Lei de 1.7.1982; os Estados Unidos da América, com a reforma do The Bankruptcy, em 1978, 1984 e 1985; a Inglaterra com o Insolvency Act, de 1986; a França, com a Lei nº. 84-148, de 1984, denominada prevenção e regulamento amigável das empresas em dificuldades, e a Lei nº. 85-98, denominada saneamento e liquidação das empresas; a Itália, com o Decreto-Lei nº. 602, de 1978, e a Lei nº. 95, de 1979, denominada administração extraordinária das grandes empresas, e Portugal, com o Decreto-Lei nº. 11/66, empenharam-se na criação de regras jurídicas objetivando a preservação da empresa, econômica e financeiramente viável, assim como a conservação da empresa produtiva é o fim do Anteprojeto de Lei Concursal da Espanha, elaborado por uma Comissão de Juristas presidida por D. Manuel Olivencia Ruiz, entregue ao Ministério da Justiça em 27.6.1983; o Projeto do Prof. Piero Pajardi da Reforma da Lei de Falências da Itália e o Trabalho da Comissão de Juristas da Alemanha, que se encerrou em 1985
[iv][iv] ROCCO, Il concordato nel fallimento e prima del fallimento, Torino, 1902; – GUARIGLIA, Il concordata nel diritto italiano e stranziero, Napoli, 1892; – BIONDI, Del concordato amichovale, Napoli, 1891; – BOLAFFIO, I componimenti privati e il concordato, no Temi Veneta, 1886; – WACH, Der zwangsvergleich, Leipzig, 1896. BONELLI, Del fallimento, Comentário ao Cód. Com., Vallardi, em 3 v., obra preciosíssima; – SRAFFA, II fallimento delle societá commerciali, FIRENZE, 1897; – CUZZERI, Il codice di commercio italiano commentato, v. VII, Verona, DrucKer & Tedeschi, 2ª ed., 1901; – VIVANTE, Il fallimento civile, apêndice ao v. I do Trattato, 3ª ed.; – LYON-CAEN ET RENAULT, Traité de droit comm., 3ª ed., v. VI e VII; – THALLER, Des faillites en droit comparé; Paris, 1887; – ID., Traité général de droit commercial (v. XV e XVI), Paris; – KHOLER, Lehrbuck des Konkursrechts, Stuttgart, 1903; – SEUFFERT, Deustsches Konkursprozessrecht, Leipzig, 1899; – SARWEY UND BOSSERT, Kommentar zur Konkursordnung, 1900.