Empresa x sociedade empresária x sócio

07/02/2018 às 16:14
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O que fazer quando os sócios acabam brigando e a confiança, matéria prima da sociedade, se esvai?

A empresa é uma atividade exercida por pessoas que se unem atrás de uma finalidade social. Geralmente, essa finalidade é o lucro.

A própria constituição federal diz que a propriedade privada deve obedecer a função social. Então uma empresa que lucra exerce sua função social.

Para que a empresa exista, é necessário que esta seja de algum tipo empresário que a lei determine. Os juristas entendem que existem dois tipos de sociedade: a sociedade de pessoas e a sociedade empresária. Enquanto na sociedade empresária as pessoas se juntam puramente pelo lucro, na sociedade de pessoas, estas se unem pela afeição, pelas qualidades pessoais, pela confiança.

As sociedades de pessoas mais utilizadas são a sociedade a Simples e a Limitada. Todas essas sociedades precisam necessariamente de uma pluralidade de pessoas para funcionar.

Mas o que fazer quando os sócios acabam brigando e a confiança, matéria prima da sociedade, se esvai?

Existem saídas negociadas e amigáveis, onde o sócio dissidente recebe pela sua parte na sociedade e a deixa, sem maiores problemas. Nesse tipo de saída, não se move o judiciário e a empresa (que é diferente de sociedade. Explico: empresa é a atividade exercida pela sociedade. A sociedade é o alicerce onde repousa a empresa) pode continuar sem problemas.

Mas, e se a empresa tem apenas duas pessoas? A lei faculta duas alternativas: a empresa continuar funcionando por 180 dias até arrumar outro sócio, ou a transformação da Limitada em uma EIRELI – Empresa individual de responsabilidade limitada – modalidade onde a empresa funciona com apenas uma pessoa, mas pra isso, precisa ter pelo menos 100 salários mínimos de patrimônio.

Não é necessário, mas é bom que se escreva um novo contrato social no caso de uma transformação empresária, e para isso, reputamos salutar que isso se faça por um advogado – que é o profissional habilitado e que estudou para escrever um bom contrato social. O direito brasileiro é uma colcha de retalhos e é serviço do bom advogado juntar esses retalhos da melhor forma para seu cliente.

Entretanto, se acabou a confiança, e os sócios brigam pela empresa? Neste caso, não há outra saída senão bater às portas do judiciário, em um procedimento que se chama “dissolução parcial da sociedade com apuração de haveres”. Nesse procedimento é necessária uma medida judicial para a retirada do sócio. O procedimento é cheio de pormenores, e por isso, se a saída não puder ser negociada, recomendamos que procure seu advogado de confiança.

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Sobre a autora
Cibele Aguiar Kadomoto

Advogada tributarista e empresarial em Belo Horizonte (MG).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo publicado no Jornal da Cidade de Arcos, Lagoa da Prata e Pains.

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