O estudo prévio de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental como instrumentos de eficácia dos princípios da precaução e da prevenção na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado

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14/02/2018 às 13:18
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CONCLUSÃO

Neste trabalho fora feita uma singela abordagem sobre a relação existente entre o EIA-RIMA e os princípios da precaução e da prevenção, de modo a indicar aquele como meio viabilizador para conferir eficácia a estes, com o fim de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Para que se possa melhor entender sobre o bem tutelado pelo direito ambiental, é necessário melhor compreender sobre os princípios norteadores do Direito Ambiental, quais sejam: Princípio da precaução, Princípio da prevenção, Princípio do Poluidor-Pagador e Usuário-Pagador, Princípio da vedação ao retrocesso, da Responsabilidade e do Desenvolvimento Sustentável.

Por toda exposição, percebe-se que todo e qualquer empreendimento deverá ser antecedido por estudo técnico especializado e minucioso que indique quais serão os efeitos sobre o meio ambiente a fim de conferir eficácia ao princípio da precaução, no sentido de que, conhecidos previamente os impactos ambientais, desde logo o empreendedor internalize todos os custos e ações necessárias à atenuação dos efeitos de tais impactos.

Ainda, já prescritos os impactos possíveis, antecipado o conhecimento das medidas necessárias caso os impactos ambientais causados gerem dano ao meio ambiente, de modo a conferir plena eficácia às ações de prevenção, ou seja, de reparação.

Desse modo, forçoso concluir que a correta aplicação e confecção do Estudo Prévio de Impactos Ambientas e do Relatório de Impactos Ambientais viabiliza o que necessário à preservação e, ao mesmo tempo, da reparação do meio ambiente em razão dos impactos ambientas causados por qualquer tipo de empreendimento. E isso, nada mais é do que conferir eficácia aos princípios norteadores e basilares do meio ambiente ecologicamente equilibrado – Princípio da Precaução (preservação) e Princípio da Prevenção (reparação).


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

______. Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986. Disponível em: <https://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html. Acesso em: 25. mai. 2017.

______. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 Disponível em: <https://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html. Acesso em: 25. mai. 2017.

______. Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm. Acesso em: 25. mai. 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao .htm> . Acesso em: 29. out. 2014.

FARIAS, Talden. Introdução ao Direito Ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito ambiental. São Paulo: Atlas, 2009.

KISS, Alexandre. Os direitos e interesses da gerações futuras e o princípio da precaução, In: CUREAU, Sandra. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2005.

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NEVES, Estela & TOSTES, André. Meio Ambiente: a lei em suas mãos, Rio de Janeiro: CEPIP/VOZES, 1992.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.


Notas

1 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. Pg. 57.

2 apud MACHADO, 1, p. 58.

3 AYALA, Patrick Araújo, in: LEITE, Rubens Moraes (Org.). Inovações em Direito Ambiental. Florianópolis: Fundação Borteux, 2000, p. 73.

4 KISS, Alexandre. Os direitos e interesses da gerações futuras e o princípio da precaução, In: CUREAU, Sandra. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013 p. 53.

5 FORNASARI FILHO, N. & BITAR, O.Y. O meio físico em estudos de impacto ambiental-EIAs. In: BITAR, O.Y. (Coord.). Curso de geologia aplicada ao meio ambiente. São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE) e Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), 1995. cap. 4.1, p.151-163.

6 MACHADO, P.A.L. Direito ambiental brasileiro. 5ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1995. 696p.

7 MACHADO, P.A.L. Direito ambiental brasileiro. 5ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1995. 696p.

8 NEVES, Estela & TOSTES, André. Meio Ambiente: a lei em suas mãos, Rio de Janeiro: CEPIP/VOZES, 1992, p. 39-57.

9 AC 0025999-75.2010.4.01.3900 / PA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.360 de 22/04/2014

10 FARIAS, Talden. Introdução ao Direito Ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 117.

11 FARIAS, Talden. Introdução ao Direito Ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 118.

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Sobre o autor
Filipe Lima Guedes

Advogado. Professor. Consultor UNESCO.

Informações sobre o texto

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