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Intervenção federal no Rio de Janeiro

01/03/2018 às 23:15
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A intervenção federal no RJ foi decretada para conter a grave crise de violência. A medida é eficaz ou apenas um paliativo frente às causas complexas do problema?

O Presidente da República decretou, em conformidade com o artigo 84, inciso X, da Constituição Federal, a intervenção federal no Rio de Janeiro, diante da situação caótica vivida por esse Estado, em que a criminalidade tomou conta da Cidade Maravilhosa. Criminosos, portando armas sofisticadas, têm matado, saqueado e espalhado terror entre os cariocas — um povo de espírito alegre, feliz, ordeiro, interessante, às vezes irreverente e solidário — características que refletem a magnífica topografia, um presente de Deus.

Foi com tristeza que recebi a notícia do decreto de intervenção. O remédio foi amargo, e o Rio de Janeiro não o merecia, assim como o Brasil também não merece. Contudo, a medida foi necessária, já que a cidade estava em estado de guerra, com traficantes dominando as ruas e os cariocas privados de seu direito de ir e vir — um dos mais importantes princípios constitucionais. Em consequência, os criminosos haviam se apoderado das ruas, enquanto a população, amedrontada, permanecia presa em suas casas.

Não há dúvida de que a medida foi correta. O Governo Federal não poderia se omitir diante de tão grave crise de violência, e uma atitude urgente precisava ser tomada — o que foi feito. Resta, no entanto, a dúvida sobre a eficácia do "remédio", já que a causa da violência é complexa e tem, como pano de fundo, o narcotráfico e a incompetência dos órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro para combatê-lo.

Há outro fator complicador: por que existe o comércio ilícito de drogas? Evidentemente, porque há usuários que, pela legislação brasileira, são inimputáveis. De um lado, essa medida pode ser compreensível, mas, por outro, escancara as portas para o mercado ilegal.

Além disso, como se sabe, as drogas são distribuídas nas favelas, e os traficantes geralmente são conhecidos, mas não denunciados, devido à "lei do silêncio" que predomina nesses locais, o que resulta na impunidade. Para dificultar ainda mais a identificação dos autores dos crimes, menores de idade são frequentemente utilizados para a venda dos entorpecentes, o que dificulta o alcance dos responsáveis diretos.

Enquanto o Exército e as demais forças militares estiverem na Cidade Maravilhosa, a vida dos cariocas poderá voltar à normalidade, permitindo-lhes, por exemplo, aproveitar suas praias com tranquilidade. Que Deus não permita que a violência se espalhe para os estados vizinhos. Também não acredito que haverá confrontos diretos, pois os traficantes, cientes do poder bélico das Forças Armadas, evitarão embates que certamente levariam à derrota. Assim, a intervenção tem se mostrado como um analgésico utilizado para aliviar uma dor imediata, sem, contudo, atacar sua causa.

Entretanto, temo e rogo a Deus que, após a revogação da intervenção, jamais se concretize a retomada do controle das ruas pelos criminosos. Segundo informações veiculadas pela imprensa, o governo pretende revogar a intervenção antes do prazo estipulado — 31 de dezembro — caso haja certeza de quórum suficiente para aprovar a reforma previdenciária. Caso isso ocorra, a intervenção será revogada até que a matéria seja votada no Senado, para então ser decretada novamente.

Essa conduta, se confirmada, não representa um governo sério e configura um desrespeito às Forças Armadas.

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Sobre o autor
José Edson de Andrade Neves

Advogado militante em Belo Horizonte, graduado pela Faculdade de Direito da UFMG, em Belo Horizonte, pos graduado em Ciências Penais, pela Faculdade Gama filho

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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