Os métodos alternativos de resolução de conflitos no panorama universal

Exibindo página 2 de 2
02/03/2018 às 19:42
Leia nesta página:

[1] Robert Niemic, Donna Stienstra e Randall Ravitz, Guide to Judicial Management of Cases in

ADR, 2001, p. 9-10.

[2] https/conceito.de método

[3] A utilização desta denominação não tem sofrido grande contestação, tendo entrado no léxico jurídico sem reservas. Recentemente, porém, Paula Costa e Silva, A Nova Face da Justiça, 2009, p. 34-37, propôs a sua substituição para a de meios extrajudiciais de resolução de controvérsias. A Autora entende que a utilização da palavra «alternativa» não faz sentido em termos teóricos e práticos. Parece-me porém preferível manter a designação que já fez escola no nosso sistema.

[4] CUNHA, Pedro, Conflito e Negociação, 2001, p. 49.

[5] Este conceito, encontramos os elementos inerentes na Lei 11/99 de 8 de Julho sobre tudo nos seus princípios.

[6] Ferreira de Almeida, Convenção de Arbitragem, 2008, p. 2-3; Lima Pinheiro, Arbitragem Transnacional, 2005, p. 188; Raul Ventura, Convenção de Arbitragem, 1986, p. 303.

[7] CARMONA, Carlos Alberto. A Arbitragem e Processo, Malheiros editora,  São Paulo, 1998

[8] Recentemente foi defendida uma quarta, autonomista, que coloca a arbitragem fora do âmbito contratual ou jurisdicional, situando-se num outro nível, processual. Ver Manuel Barrocas, Manual de Arbitragem, 2010, p. 45.

[9] https://edukavita.blogspot.com/2013/01/definicao-de-conciliacao.htm

[10] Em relação a questão histórica, temos que ter em conta que o homem é um ser social e susceptível de conflito, nessa perspectiva o Lucan nos eclarece.

[11] Fisher, Ury e Patton, Como Conduzir uma Negociação?, 2003, p. 15.

[12] Cruyplants, Gonda e Wagemans, Droit et pratique de la médiation, 2008, p 6.

[13] www.pon.harvard.edu

[14]  PATTON, Bruce Negotiation, 2005, p. 279.

[15] Cruyplants, Gonda e Wagemans, de conflictos, 1999, p. 74.

[16] Pedro Cunha, Conflito e Negociação, 2001, p. 85 e seguintes.

[17] JESUÍNO Jorge Correia, A Negociação, 2003, p. 15; Silvia Barona Vilar, Solución extrajurisdiccional de conflictos, 1999, p. 71.

[18] Fisher, Ury e Patton, Como Conduzir uma Negociação?, 2003, p. 16.

[19] Artigo 3.º da Directiva.

[20] Brown e Marriott, ADR Principles and Practice, 1999, p. 137; Roberts e Palmer, Dispute Processes, 2005, p. 173.

[21] Kimberlee Kovach, Mediation, 2005, p. 306.

[22] Brown e Marriott, ADR Principles and Practice, 1999, p. 149.

[23] CAMPOs, Luis Melo, Mediação de conflitos: enquadramento institucional, 2009, p. 185.

[24] Luis Melo Campos, Mediação de conflitos: enquadramento institucional, 2009, p. 184.

[25] http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao acessado no dia 23 de Novembro de 2017 pelas 7h

[26] http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao acessado no dia 23 de Novembro de 2017 pelas 7h

[27] BARROCAS Manuel , Manual de Arbitragem, 2010, p. 42-5; PINHEIRO, Lima, Arbitragem Transnacional, 2005, p. 183-6.

[28] ibidem Manual de Arbitragem, 2010, p. 45; Lima Pinheiro, Arbitragem Transnacional, 2005, p. 187; Lebre de Freitas, Algumas Implicações da Natureza da Convenção de Arbitragem, 2002, p. 626; CORREIA, Sérvulo, A Arbitragem Voluntária no Domínio dos Contratos Administrativos, 1995, p. 231.

[29] ALMEIDA, Ferreira de Convenção de Arbitragem, 2008, p. 2-3.

[30] Artigo 39 da Lei nº11/99 de 8 de Julho.

[31] Artigo 2 da Lei n.º 11/99 de 8 de Julho.

Sobre o autor
Abu Mario Ussene

Abu Mario Ussene Presidente da Assembleia da Mpuhula, Mestre em Direito Civil pela universidade católica de Moçambique e Doutorando em Direito Publico na UCM, docente de Filosofia, Historia no centro Islâmico de Nampula em Moçambique, Etica e Deontologia Profissional no Instituto Politecnico medio de Mocambique, Analista politico e comentarista jurídico no programa opinião jurídica na Haq Tv em Moçambique, Gestor de Monitoria e avaliacao da ORPHAD, chefe de qualificacao do PAED, Secretario Provincial do Conselho Islamico em Nampula e Gestor de Recursos Humanos no COPMOZ e INSPOM.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos