Capa da publicação Do estado cientificista: como se libertar do obscurantismo
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Do estado cientificista.

Revigorar a Carta Política, a fim de nos libertarmos do obscurantismo

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Breve conclusão

Sem incentivo estatal e com descumprimento da Constituição Federal de 1988, o país está condenado ao fracasso do passado. Desde 2016, com a revogação do Texto Legal, vivencia-se uma era de ditadura pós-moderna, que é baseada na substituição dos tanques de guerra por leis de exceção arbitrárias (Agamben, 2004) e como forma-Estado de cesarismo regressivo (Gramsci, 2000).

Portanto, a autorização para que se descumpra a Constituição é emitida pelo poder de ocasião, mas prescinde do uso de força bruta, do Poder Nu. Ao se descumprir tal missão pública – que era de proveito do povo como sujeito de direitos difusos –, o abuso de poder descumpre norma específica dos direitos fundamentais. Por suposto, fundamental é o que dá fundamento, sem o que não existe o que se afirma.

Não há, pelo exposto, como no destaque constitucional, República que não se fortaleça a não ser pela racionalidade instigada pela laicização e pelo conhecimento científico.

Denegar esse direito fundamental coletivo e difuso equivale a atentar contra o povo e a vida civilizada. Enfim, comete-se crime de lesa pátria e emite-se sinal positivo ao cometimento de crime contra a Humanidade – se entender que o povo brasileiro é parte e contribui para o desenvolvimento da espécie que busca a civilidade desde os Sumérios e a edificação da forma-Estado.

As fronteiras da ciência, como se vê, foram substituídas pela fronteira da mediocridade institucional. E qualquer mudança na Constituição, nesse extremo, é ilegal e imoral.

Por isso, um país sem educação e ciência – como conhecimento científico emancipador – está condenado ao obscurantismo, ao fatalismo, às formas políticas e sociais oportunistas, irracionais, redentoras de uns poucos “iluminados” pelo controle do poder.


Referências

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Sobre os autores
Vinícius Scherch

Graduado em Direito pela Faculdade Cristo Rei, Cornélio Procópio - Paraná (2010). Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UNOPAR, Campus Bandeirantes - Paraná (2014). Graduado em Gestão Pública pela UNOPAR, Campus Bandeirantes-Paraná (2015). Mestre em Ciência Jurídica pela UENP -Jacarezinho. Advogado na Prefeitura Municipal de Bandeirantes - Paraná.

Vanderlei de Freitas Nascimento Junior

Doutorando no PPGCTS, da UFSCar. Advogado. Especialista em direito processual civil pela Rede Anhanguera/UNIDERP.

Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SCHERCH, Vinícius ; NASCIMENTO JUNIOR, Vanderlei Freitas et al. Do estado cientificista.: Revigorar a Carta Política, a fim de nos libertarmos do obscurantismo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5377, 22 mar. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64659. Acesso em: 22 nov. 2024.

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