Notas
[1] KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário.7.ed. Bahia: Jus povidim,2010.p.39.
[2] KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário.7.ed. Bahia: Jus povidim,2010.p.39.
[3] KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário.7.ed. Bahia: Jus povidim,2010.p.39.
[4] Ibid.40.
[5] Ibid.40.
[6] KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário.7.ed.Bahia:Jus povidim,2010.p.42.
[7] MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social.27.ed.São Paulo:Atlas,2009.p.38.
[8] OLIVEIRA, Aristeu de. Manual prático da previdência social. 9.ed.São Paulo:Atlas,2000.p.15.
[9] CHIARELLI, Carlos apud VIANNA, José de Segadas. Manual prático da previdência social; tudo sobre o INPS, o prorural e o sinpas.ed.Rio de Janeiro ,Freitas bastos,1978.p.04.
[10] Constituição Federal artigo 194.site www.senado.gov.br/legislação/const.acesso 16/03/2013.
[11] ALMANSA, José Manuel apud SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional Positivo .32.ed.São
Paulo :Malheiros.2009.p.308.
[12] IBRAHIM, Fábio Zambite. Curso de direito previdenciário .11.ed.-Rio de Janeiro:Impetus,2008.p.04.
[13] IBRAHIM, Fábio Zambite .Curso de direito previdenciário.11.ed.-Rio de Janeiro:Impetus,2008.p.12.
[14] IBRAHIM, Fábio Zambite .Curso de direito previdenciário.11.ed.-Rio de Janeiro:Impetus,2008.p.56.
[15] KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário.7.ed.Bahia:Jus povidim,2010.p.50.
[16] KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário.7.ed. Bahia: Jus povidim,2010.p.52.
[17] MARTINS, Sergio Pinto. Legislação previdenciária.6.ed.São Paulo:Atlas,2002.p.10.
[18] MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social.27.ed.São Paulo:Atlas,2009.p.281.
[19]MARTINEZ, Wladimir Novaes apud Martins, Sergio Pinto. Direito da seguridade social.27.ed.São Paulo:Atlas,2009.p.282.
[20]GONÇALVES, Nair Lemos apud Martins, Sergio Pinto. Direito da seguridade social.27.ed.São Paulo:Atlas,2009.p.282.
[21] MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social.27.ed.São Paulo:Atlas,2009.p.282.
[22] MARTINS, Sergio Pinto. Legislação previdenciária. 6.ed.São Paulo:Atlas,2002.p.42.
[23] KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário. 7.ed. Bahia: Jus povidim,2010.p.30.
[24] TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário. 3.ed.Rio de Janeiro: Lumen juris,2002.p.75.
[25] BACHUR, Tiago Faggioni. Teoria e prática do direito previdenciário: incluindo modelos, calculo previdenciário .São Paulo: Lemos e Cruz,2007.p.150.
[26] MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social. 27.ed.São Paulo:Atlas,2009.p.309.
[27] IBRAHIM, Fábio Zambite. Curso de direito previdenciário. 11.ed.-Rio de Janeiro:Impetus,2008.p.495.
[28]Disponível em :<http\\:www.migalhas.com.br/dePeso/MI173305,101048o previdenciário+as+novas+regras+para+se+aposentar> .Acesso em 10/05/21013.
[29] IBRAHIM, Fábio Zambite. Curso de direito previdenciário. 11.ed.-Rio de Janeiro:Impetus,2008.p.509.
[30] Disponível em:< http://www.pro-renal.org.br/renal_01.php>.Acesso dia 13/05/2013.
[31] ARONE, Evanisa Maria. Enfermagem médico-cirúrgica aplicada ao sistema renal e urinário.2.ed.rev.e ampl. -São Paulo: Senac São Paulo,2005.p.44.
[32] Júnior, João Egídio Romão .Disponível em: < http://www.jbn.org.br/detalhe_artigo.asp?id=1183>. Acesso dia 13/05/2013
[33] Disponível em:< http://www.prorim.org.br/site/dronline/pergunta/i/304>.Acesso dia 14/05/203.
[34] ARONE, Evanisa Maria. Enfermagem médico-cirúrgica aplicada ao sistema renal e urinário.2.ed.rev.e ampl. -São Paulo: Senac São Paulo,2005.p.55.
[35] Disponível em: < http://www.abcdasaude.com.br/artigo.php?224>Acesso:15/05/2013.
[36] ARONE, Evanisa Maria. Enfermagem médico-cirúrgica aplicada ao sistema renal e urinário.2.ed.rev.e ampl. -São Paulo: Senac São Paulo,2005.p.67.
[37] Disponível em: http://www.abcdasaude.com.br/artigo.php?418. Acesso :16/05/2013.
[38] Disponível em: http://www.gazetainterior.com.br/index.php/hemodialise-o-tratamento-que-deixa-viver-meio-bilhao-de-pessoas-no-mundo/.Acesso:02/09/2013.
[39] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário.3.ed.Rio de Janeiro: Impetus,2003.p.462.
[40] PULINO, Daniel. A aposentadoria por invalidez no direito positivo brasileiro. São Paulo:LTr,2001.p.113.
[41] Ibid. p.115.
[42] Ibid.p.127.
[43] Ibid.p128.
[44] Disponível em: http://www2.trf4.jus.br/trf4/. Acesso dia 17/05/2013.
[45] KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário. 7.ed. Bahia: Jus povidim,2010.p.454.
[46] Disponível em: http://jurisprudencia.trf2.jus.br. Acesso dia 20/05/2013.
[47] Disponível em: http://jurisprudencia.trf1.jus.br/busca/.Acesso17/05/2013.
[48] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário.3.ed.Rio de Janeiro: Impetus,2003.p.462.
[49] GONÇALVES, Ionas Deda. Direito previdenciário. São Paulo: Saraiva,2005.p.151.
[50] MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social.27.ed.São Paulo:Atlas,2009.p.321.
[51] KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário. 7.ed. Bahia: Jus povidim,2010.p.418.
[52] Disponível em: www.senado.gov.br/legislação/. Acesso dia 10/06/2013.
[53] MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social.27.ed.São Paulo:Atlas,2009.p.325.
[54] Disponível em : http://www.trf5.jus.br/Jurisprudencia/JurisServlet?op=exibir&tipo=1 .Acesso dia10/06/2013.