Qual o maior ativo de um escritório de advocacia?

02/04/2018 às 21:14
Leia nesta página:

O cliente é o maior ativo do escritório, e admitir isso te ajudará a retê-lo!

Confira minha coluna na Universidade Projuris sobre o cliente:

Qual o maior ativo de um escritório de advocacia?

Uma pergunta intrigante, não é mesmo?

Para muitos profissionais, o maior ativo de um escritório é justamente os processos judiciais. Para tantos outros, temos a realidade de entender que as pessoas são o seu maior ativo. Outros ainda colocam seu ativo como sendo o resultado financeiro. E ainda temos aqueles que imaginam que seu maior ativo está no conhecimento técnico.

Seriam estes os ativos reais? Seriam eles somados, quem sabe?

Penso que os ativos elencados são importantes, mas de pouca valia sem o ativo que julgo essencial ao escritório de advocacia: O cliente.

Será mesmo?

Processos judiciais são importantes, mas não como ativo, eles são justamente o passivo da advocacia, uma vez que o advogado pode exercer a advocacia de forma consultiva, administrativa, aliás, o novo CPC inclusive traz em seu bojo a ideia de que devemos cada vez mais conciliar, mediar, arbitrar, FUGIR DO JUDICIÁRIO!

Pessoas são um ativo importante do escritório e devem ser valorizadas, motivadas, incentivadas a crescer, pensar e se desenvolver, contudo, sem o cliente, elas perdem a razão de ser do escritório. 

Resultado financeiro, como o próprio nome diz, é um resultado e não a causa, portanto, ele é resultado de um ativo bom de clientes, somado a outros como pessoas, fluxos, gestão, tecnologia…

E o conhecimento técnico? Parece surreal este não ser o maior ativo, não é mesmo? Entretanto, o conhecimento técnico, que nos leva a crescer, viver e desenvolver a boa advocacia, nos apresenta um caminho até um determinado momento, posto que, após isto, será necessário, essencial que tenhamos clientes para exercer a profissão jurídica.

De que irá adiantar estudar, se especializar, fazer mestrado, doutorado, pensar em teses novas e ideias geniais para aplicar a potenciais clientes e não ter o ativo do cliente para pôr em prática?

Nos exatos termos do segundo mandamento da advocacia, segundo Eduardo Couture: 

PENSE. O Direito se aprende estudando; porém, se pratica pensando. 

Precisamos pensar, estudar e ter clientes para pôr tudo isto em prática.

E, sendo assim, como anda o maior ativo do seu escritório? Quanto tempo você dedica para estudar em como melhor atender, servir, exercer plenamente a advocacia para o seu cliente?

Não apenas/exclusivamente através do processo judicial. E informações ao cliente? E manter cliente sempre pensando no escritório como o múnus público da informação social ou empresarial?

O que você tem feito de uso de automação de fluxos, gestão interna, uso efetivo da tecnologia para que tenha mais tempo livre para se dedicar ao cliente?

Existem inúmeras ferramentas que podem auxiliar, tais como usar agenda com tipos proporcionando relatórios, trabalhar com reuniões periódicas para compreender melhor os fluxos internos e estabelecer rotinas mais adequadas e producentes, além de se preocupar em atender o cliente com o máximo de informações possíveis dentro do sistema para não perguntar pra ele 10 vezes a mesma informação ou igualmente saber tudo que foi dito e feito por este cliente.

Em bom português: Ou você se preocupa com os ativos do seu negócio e, em especial, o seu maior ativo, que é o cliente, ou seus ativos (clientes, pessoas, rentabilidade etc.) podem procurar a concorrência.

#VocêDecide

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Sobre o autor
Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. Autoridade em Inteligência Artificial – IA no setor jurídico (chat gpt, Gemmini, Copilot e muito mais!). Consultor em gestão, tecnologia e marketing jurídico. Também sou craque em Privacidade e implementação de LGPD! Vamos conversar? Envie um e-mail ou mensagem pelo Microsoft Teams: [email protected] Prefere contato direto? WhatsApp ou Telegram: (51) 98163.3333

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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