Capa da publicação Os avanços e desafios do processo judicial eletrônico na 1ª vara cível da comarca de Barbacena – MG

Os avanços e desafios do processo judicial eletrônico na 1ª vara cível da comarca de Barbacena – MG

Exibindo página 4 de 4
05/04/2018 às 16:00
Leia nesta página:

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante das inúmeras mudanças ocorridas no cenário mundial, a internet foi um dos artefatos de grande relevância; numa sociedade que cada vez mais se depara com tecnologias e informações, a internet enveredou se em diferentes setores sociais, e foi com este olhar atento dos novos atores da globalização, que o judiciário brasileiro também se apoderou deste dinamismo e difundiu em todo país, um novo modelo técnico processual, o processo judicial eletrônico,

Fenômeno este, que ainda é recente no Brasil, com apenas onze de existência, segundo fonte do Conselho Nacional de Justiça, já foram contabilizados em outubro de 2015 mais de 6 (seis) milhões de ações no formato eletrônico, o que significa que não é apenas uma tendência, mostra se como realidade com adesão de todos estados do pais, o processo judicial eletrônico vem com a proposta de acelerar e otimizar os tramites judiciais.

Em Minas Gerais, o sistema processual eletrônico iniciou se em 2012 como projeto-piloto no Fórum Regional do Barreiro, já passados quatro anos desde seu implemento, o Pje como popularmente é conhecido está presente em vinte e nove comarcas de todo Estado, a previsão que até 2018 todas as comarcas de Minas já estejam operando no formato do processo eletrônico.

Na comarca de Barbacena, desde julho de 2015, as três varas cíveis e também a Vara da Infância e Juventude nelas, todas as ações são distribuídas neste novo formato, desta maneira advogados, partes, servidores e magistrados já convivem com o atual sistema, como o sistema eletrônico é dinâmico, resulta que cada Vara da Comarca de Barbacena, responde de maneira diversa, desde a distribuição até o seu cumprimento, e é nesta seara que este trabalho monográfico procurou tecer considerações sobre a inserção do processo eletrônico, em ênfase nos desafios e avanços encontrados no cotidiano da secretaria da 1ª Vara Cível.

Ressalta se que o Processo Eletrônico comemorou se um ano de existência na comarca de Barbacena / MG, e que do inicio até no presente, a secretaria do juízo da 1ª Vara Cível passou por mudanças na rotina dos trabalhos e também da operabilidade dos autos físicos, vindo então a organizar as atividades judiciais em dois campos, físicos e eletrônicos, e desta forma surgiram os desafios de se adequar com o sistema eletrônico, primeiramente observa se a desproporcionalidade que existem com o acervo de processo, instados com 05 (cinco) servidores para uma demanda de 8.264 (oito mil, duzentos e sessenta quatro) processos e acrescidos com 1.170 (mil, cento e setenta) processos judiciais eletrônicos, somados mais de 9.000 (nove) mil processos na 1ª Vara Cível, tornado então um entrave na movimentação, dado o quadro insuficiente em face da crescente demanda de propositura de ações judiciais.

Nesse sentido, com a inserção do Processo Judicial Eletrônico, cresce também um atraso nos cumprimentos dos autos físicos, pois a operabilidade do Pje demanda um tempo e que muitas das vezes o rendimento que outrora teria nos andamentos dos autos físicos, não é o mesmo quando se trabalha no Processo Judicial Eletrônico, tarefas que seriam primárias, como identificarem endereço de parte, no Pje é uma tarefa complexa, pois o banco de dados ainda está restrita, logo a prática de alguns atos por meio eletrônico não contribui com a celeridade e efetividade das atividades da secretaria, como também a habilitação de advogados nos autos, que é necessária a anuência do magistrado, pelo seu deferimento, ao passo que nos autos físicos, os próprios servidores assumem esta tarefa, o que resulta num atraso no tramite processual.

Há uma ingerência por parte daqueles que administram o Processo Eletrônico, não há na comarca de Barbacena uma central de informação para esclarecimento de dúvidas e situações que ocorrem no cotidiano de quem opera o sistema, assim advogados, partes, servidores e magistrados diante de uma inoperabilidade ou entrave técnico do Pje, não são assistidos por nenhuma equipe técnica, deixando em outro momento a abertura de um chamado junto aos órgãos responsáveis em Belo Horizonte /MG, retardando o cumprimento e andamentos dos autos eletrônicos.

Muita tarefa realizada via processo eletrônico, como a expedição de mandado judicial não eliminou o papel, há ainda a existência do papel no Pje, e a juntada destes ao sistema, passa antes pelo Scanner e segue um tramite interna, tarefa esta que perdura mais tempo do que uma simples juntada nos autos físicos, outra tarefa que é complexa e a certidão de decurso de prazo, no Sistema Eletrônico, esta tarefa não é automática, o servidor é responsável pelo decurso, pois o sistema não opera a contagem, sobrecarregando o servidor e inviabilizando as demandas judiciais.

Do outro lado, há avanços com a entrada do Sistema Eletrônico na secretaria, no que se refere ao manejo das ações, com o Pje tanto advogados, servidores e magistrados não se sobrecarregaram com processos que muitas das vezes apresentam infindáveis volumes, o que por sua vez acarretariam serias doenças musculares, houve de fato uma redução com os números de papeis, existem ainda a presença deles no Pje, com uma gradativa redução.

Como também as intimações das Fazendas Públicas e Ministério Público, já não é preciso organizar os autos em escaninhos, o que com os autos físicos perdura se muito tempo, bem como a confecção de maços para os autos extintos e baixados, pois há uma tarefa especifica para tantos. Com o decorrer do tempo a presença de advogados nos balcões das secretarias tende a diminuir, todos os atos deles praticados serão via processo eletrônico, atualmente é uma realidade ainda distante na 1ª Vara Cível de Barbacena. Sabe se que o processo eletrônico necessita de mudanças na sua estrutura com uma conexão eficiente que possa oferecer serviços efetivos e também de uma reestruturação na sua plataforma, também para atender os portadores de deficiência audiovisual.

A forma que foi imposta na 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, não atende todas as expectativas, pois diante de um quadro defasado de servidores, face ao acumulo de processos físicos, acrescidos de uma ínfima estrutura de rede de internet, os resultados não seriam diferentes, do insatisfatório, é necessário que antes da inauguração do Pje, realizasse um estudo sistemático das reais condições estruturais e humanas frente ao Processo Judicial Eletrônico, com contratação de serventuários compatível com as novas demandas eletrônicas, que disponibilizasse uma central na Comarca de Barbacena, para os assuntos relevantes a operabilidade e atendimentos às partes, advogados, serventuários e magistrados.

Por fim, observa-se que a proposta do processo judicial eletrônico na sua amplitude é positiva, sinal que realmente todo o Judiciário brasileiro necessita de uma reforma, mas que esta mudança antes de ocorrer, precisa ser estudada e acompanhada para que os resultados possam atingir todo o anseio da sociedade, por uma justiça célere.


REFERÊNCIAS

ABRÃO, C. H. Processo eletrônico. 3ª ed., São Paulo: Atlas, 2011, 152 p.

BRASIL. Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999. Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. Disponível em: hhtp: //www.planalto.gov.br/ccivel­-03/leis/L9800. Acesso em: 08 de Maio 2017.

CHELAB, G. C.. O processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho: vantagens, desvantagens e algumas novidades. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Rio de Janeiro: TRT 1ª Região, v. 23, nº 52., jul/dez 2012, p. 121-131.

Conselho Nacional de Justiça. Justiça do Distrito Federal poupa R$ 817 mil com processo eletrônico. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticia/judiciário/83672_justiça-r-817-mil-com-processo-eletronico.

DUTRA, Nancy, A História da formação da Ciência do Direito Processual Civil no Mundo e no Brasil. Disponível em:<hhtp:://jus.com.br/.../historia-da-formacao-da-ciencia-do-direito-processual-civil-no-mundo. Acesso em: 09 de Maio 2017.

LIMA PORTA,Marcosat al. Direito Eletrônico: A internet e os Tribunais.São Paulo: Edipro Editora,2001.p.358.

Evolução Procedimental do Processo Civil Romano. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6474.Acesso em Acesso em: 09 de Maio 2017.

FERREIRA, Aurélio B. de Hollanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. 1838 

GRECO, Leonardo, atal.Internet e Direito: Reflexões Doutrinárias. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2001.p.20.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

MAMEDE, Marcus Vinicius. Processo Eletrônico: Realidade para poucos, Sonhos para muitos. Disponível em:> http://www.conjur.com.br/2011-ago-01/processo-eletronico-realidade-sonho.> Acesso em: 10 de Maio 2017.

Núcleo de Inovação e Administração Judiciária. Brasil: Processos na Justiça ainda demoram 5 anos em julgamento. http://niajajuris.org.br/index.php/artigos/261-processos-na-justica-ainda-demoram-5-anos-em-julgamento.Disponível de 16 de outubro de 2106.

SILVA JUNIOR, Roberto Roland Rodrigues, atal.Internet e Direito: Reflexões Doutrinárias. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2001.p.6.

TEIXEIRA, T. Curso de direito eletrônico e processo eletrônico: doutrina, jurisprudência e prática. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2014.


Notas

[1] Evolução Procedimental do Processo Civil Romano. Disponível em:http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6474.Acesso em 21 de Outubro e 2016.

[2] DUTRA, Nancy, A História da formação da Ciência do Direito Processual Civil no Mundo e no Brasil. Disponível em:<hhtp:://jus.com.br/.../historia-da-formacao-da-ciencia-do-direito-processual-civil-no-mundo.Acesso em 12 de out de 2016.

[3] OAB/MG.Disponível:http://www.caamg.com.br/Noticias/Tjmg-informa-sobre-mudanca-na-contagem-de-prazo-com-o-novo-pc/102067056055050063060061.Acesso em 21 de Outubro de 2016.

[4] MAMEDE, Marcus Vinicius. Processo Eletrônico: Realidade para poucos,Sonhos para muitos.Disponível em:> http://www.conjur.com.br/2011-ago-01/processo-eletronico-realidade-sonho.> Acesso em 21 de out de 2106.


Abstract: This thesis work aims to understand the progress and challenges on implementation of the electronic court case, in the district of Barbacena-MG, regulated by Law No. 11 419 of 2006, which provides for the computerization of court proceedings throughout the country, as well of the Joint Ordinance No. 407-PR-2015, the Court of Justice of the State of Minas Gerais, which provides for the preparation, training and system Judicial Process Electronic support under the special indentation regions, in particular the region of Barbacena-MG. Initially, make up to a brief history of the Brazilian judicial process and its particularities, bringing then the computer and its innovations, particularly in the judicial process context, based on the principles of speed, transparency and effectiveness, principles that guided the this study then be analyzed to the progress and challenges faced by authors, especially by the servers of the 1st Civil court of Barbacena-MG County forward the computerization of the electronic judicial process in that region since its implementation, dated on six of July 2015. In this way, there will be an understanding with a qualitative and quantitative methodology approach to the study, elucidating the changes from July 2015 to the present.

Keywords: Judicial Process; Informatization; Electronic Judicial Process.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos