Capa da publicação Os avanços e desafios do processo judicial eletrônico na 1ª vara cível da comarca de Barbacena – MG

Os avanços e desafios do processo judicial eletrônico na 1ª vara cível da comarca de Barbacena – MG

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05/04/2018 às 16:00
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PJE NA COMARCA DE BARBACENA – MG

Diante de um contexto em que a segurança da informação é discutida amplamente, por se tratar de um mecanismo relativo novo na sociedade, e de possíveis ataques cibernéticos, muitos se voltam contrários à implantação do processo judicial eletrônico. Mesmo diante da insegurança na implantação de tecnologias voltadas ao serviço da justiça, há correntes que defendem e trabalham para promover, em todo o contexto jurídico a tramitação eletrônica do processo.

         É notório o entendimento que a informatização processual acarretará de beneficio para os jurisdicionados, no entanto o presente estudo também tem como foco principal os desafios que os servidores da 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena-MG enfrentam no seu dia a dia com a incursão dessa nova ferramenta, e partindo dessa análise que surgiu a preocupação de compreender os impactos que o processo judicial eletrônico trouxe a esta comarca, especificamente, a 1ª Vara Cível.

A implementação do Processo Judicial Eletrônico na Comarca de Barbacena-MG, foi uma ação conjunta do Conselho Nacional de Justiça juntamente com Tribunal de Justiça de Minas Gerais, subordinado tanto a Lei n.11.419 que trata genericamente do Processo Judicial e com a resolução n.185 de 18 de Dezembro de 20113, que institui o PJE, como sistema de processamento de informação, de entrância especial da Justiça Comum.

A escolha da comarca de Barbacena para o Processo Judicial Eletrônico se deu em razão da mesma está entre as vinte e nove comarcas de todo o Estado de Minas Gerais de entrância especial.

Tabela 1: Implantação do Sistema Judicial Eletrônico nas comarcas de entrância especial.

Fonte: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cav0032015. Acesso em em 18 de Outubro 2016.

Desse modo, em junho de 2015, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, iniciou os trabalhos na capacitação dos servidores, juízes, advogados, defensores públicos e demais interessados em razão das transformações que a partir dali começariam com o Processo Judicial Eletrônico, foram realizadas capacitações técnico-processuais no arranjo as dinâmicas eletrônicas.

Em 06 de Julho de 2015, iniciou-se de fato o Processo Judicial Eletrônico em Barbacena, e a partir deste marco as ações impetradas em umas das três varas cíveis e também na Vara da Infância e Juventude passariam a tramitar por meio eletrônico, ressalvadas certas peculiares processuais.

Quantitativos de Processo Físicos em Julho de 2015 em tramite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena / MG

  Para uma análise comparativa, este trabalho apresenta uma base de dados e relatórios do poder judiciário de Minas Gerais, na 1ª Vara Cível da comarca de Barbacena-MG especificamente movimentação forense até 05 (cinco) de Julho de 2015, no que compreende as distribuições das ações via processo físico, este estudo visa, no entanto demonstrar o quantitativo do acervo dos processos físicos antes de programar o processo judicial eletrônico nesta vara.

 Ante a entrada do Processo Judicial Eletrônico, a 1ª vara Cível da Comarca de Barbacena, que é objeto da análise, detinha no total de 8.264 (oito mil, duzentos e sessenta quatro) processos, ou seja, o acervo da 1ª Vara Cível compreendia mais de oito mil processos, todos em tramitação, já passado um ano da inclusão do Processo Judicial Eletrônico em 06 (seis) de Julho de 2015 a 06 (seis) de Julho de 2016, a 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena. Neste ínterim foram distribuídas um total de 1.170 (mil, cento e setenta) processos judiciais eletrônicos, passando então a computar mais de 9.000 (nove mil) processos entre físicos e eletrônicos.

Tabela 2: Saldo atual de feitos na 1ª Vara cível da Comarca de Barbacena – MG.

                                                    Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais

                                              Comarca de Barbacena – Justiça de 1ª Instância

                                                        Movimentação Forense – Julho de 2015

                                                                           1ª Vara Cível

                                                                             Feitos

                                         Saldo atual de feitos na secretaria – Saldo – 8.264

Fonte: TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Avanços do Processo Judicial Eletrônico na 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena-MG.

É cediço, que o Processo Judicial Eletrônico veio com uma forma de minimizar os entraves advindos da demora da prestação judicial, a ideia de agilidade, presteza e praticidade são elementos engendrados no cerne do sistema eletrônico, uma vez que dado a dificuldade de uma eficiente prestação jurisdicional, o PJE traz consigo novas perspectivas e inovadoras para as demandas trazidas para o Judiciário.

Neste Diapasão, surgem novos paradigmas que é a prática dos atos processuais por meio eletrônicos, atividade esta, não muito distante da realidade sócio e virtual que a sociedade como um todo está contemplando, a praticidade e economicidade são termos que estão atrelados com atos processuais, por meio de uma assinatura eletrônica, é possível a pratica de qualquer ato processual, não exigindo a presença física dos advogados ou de outros autores no processo.

O art. 2º da Lei 11.419 disciplina o acesso e a forma de como proceder ao Processo Judicial Eletrônico:

Art. 2o  O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão  admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

§ 1o  O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado.

§ 2o  Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações.

§ 3o  Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo.

Dessa maneira, torna mais acessível a distribuição das petições, recurso e demais documentos, visando assim, a eliminar qualquer forma de obstaculizar o acesso à Justiça. Há também uma questão de suma importância que é a eliminação de papel, o que contribui por uma justiça mais sustentável e consciente.

Mas como o tema do trabalho é o Processo Judicial Eletrônico com um enfoque voltado na 1ª Vara Cível, antes de adentrar nesta seara, é essencial pensar na realidade que esta Vara atualmente passa.

O que de fato houve de avanço com a chegada do Pje na 1ª Vara Cível, a esta indagação, volto à questão já elucidada acima que é a praticidade, os servidores nela lotada, desenvolvem suas atividades  processuais com mais facilidade, praticidade, pois não há sobrecarga no manuseio dos autos eletrônicos, ao passo que os processos físicos que na maioria das vezes, apresentam vários volumes que chegam a comprometer a saúde dos servidores, ocasionando muitas das vezes, doenças alérgicas, dores lombares e outras.

Abraão (2011), diz que com o incurso do Pje, haverá um enorme avanço tanto para servidores quanto para os magistrados no manuseio dos processos e também de carregar gigantes e infindáveis processos.

Nessa esteira Teixeira (2014), já dizia que a parte braçal que também é uma das maiores dificuldades na prestação jurisdicional, com a entrada do Pje, reduzirá significativamente a rotina de quem trabalha diretamente com os processos físicos.

O processo eletrônico trará muitas vantagens as partes, aos patronos, ao judiciário e à sociedade em geral. Irá possibilitar, entre outras coisas, a diminuição do trabalho braçal dos serventuários, bem como dos custos com afastamento por acidente (TEIXEIRA, 2014).

Durante o estudo, fora analisado o acervo físico dos autos que tramitam na 1ª Vara Cível, e como a abordagem desse estudo é quantitativo e também qualitativo, fora direcionado a cronologia para o  período de (dois) anos.

 Entre os anos de 2014 a 2016, compreendendo os meses de Julho de 2014 a Julho de 2016, marcos estes, que deram inicio ao Processo Judicial Eletrônico na 1ª Vara Cível de Barbacena-MG, , observou se que no período de Julho de 2014 a Julho de 2015 foram distribuídos na referida Vara, um total de 2030 (dois mil e trinta) processos físicos, antes da entrada do Pje, e que no mesmo mês, já com a inauguração do Pje em 06 (seis) de Julho de 2015 a Julho de 2016, foram distribuídos nesta mesma vara, um total de 1006 (mil e seis) processos eletrônicos.

 E com esses dados, observa-se que houve uma redução significativa de distribuição de ações na 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena – MG, em 1024 (mil e vinte quatro) ações, no período de 06 (seis) de Julho de 2015 a Julho de 2016.

Sendo assim, com o início do Processo Judicial Eletrônico, a 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena-MG em comparação com o mesmo mês de Julho de 2014 a Julho de 2015, obteve um avanço na baixa da distribuição de ações para aquela vara.

Em 14 de outubro de 2016, foi expedida ²certidão cartorária junto à secretaria da 1ª Vara Cível, pelo escrivão competente, acerca das distribuições das ações.

Figura 1: Certidão emitida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena-MG

Fonte: arquivos do autor.

Nesse sentido, Abrão (2011), afirma que com o processo Judicial Eletrônico, as atividades de manuseio desempenhadas pelos servidores e juízes serão  transportadas pelo procedimento eletrônico, sem a necessidade de numeração, certificação e transportes dos autos, o que em suma resume numa efetividade jurisdicional.

Sabe se que um processo judicial no momento da sua distribuição já apresenta um gasto público considerável, seja com papel, diligencias e outras atividade inerentes a sua natureza, e com a implantação do Sistema Eletrônico Processual, estes gastos terá redução significativa e o que contemplará uma economicidade dos cofres públicos, muitas das vezes as ações impetradas no judiciário brasileiro decorre do beneficio da justiça gratuita.

 E nestes casos o Estado suporta os gastos com a tramitação dos autos, e com a inclusão do Processo Judicial Eletrônico, muitos destes gastos serão reduzidos, conforme o Conselho Nacional de Justiça acerca da implantação do Processo Judicial Eletrônico no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Desde que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) começou a ser implantado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em 25 de julho de 2014, até o dia 6 de outubro, a corte de Justiça do DF deixou de gastar R$ 817.075,74 com custos relativos ao trâmite físico de autos. O valor equivale aos 144.128 processos digitais distribuídos nas varas em que foi implantado o sistema. Os cálculos incluem itens como papel, capas de autos, caixas de processos, etiquetas e grampos plásticos, entre outros. Incidem também custos com postagem e impressão.

 Percebe- se então que com a implantação do Sistema Eletrônico Processual, não somente haverá uma redução dos itens que hoje ainda aflora o Judiciário brasileiro, como papel, capas de autos, etiquetas, grampos, elementos secundários que oneram o Estado, ao passo que o Pje a tendência é a eliminação destes elementos, evidenciando então os princípios basilares do direito administrativo, economicidade e eficiência.

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Desafios do Processo Judicial Eletrônico na 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena-MG.

Um dos grandes gargalos da justiça brasileira é a morosidade, período que se gasta para uma resposta do Estado-Juiz para a parte interessada, em média desde que a ação é distribuída até uma sentença de primeiro grau, excluindo as nuances que cada ação possui e as intempéries processuais, em torno de cinco anos, levando em consideração que em outros pais como os Estados Unidos, a duração média de um processo é em torno de três anos, há um descompasso com os tramites processuais no Brasil, seja pelo número pífio de magistrados em relação a carga exorbitante de processo, pelas múltiplas  instâncias recursais e dentre outros.

Conforme Núcleo de Inovação e Administração Judiciária , diz que:

A principal porta de entrada do Judiciário continua bem engarrafada. Na média dos Tribunais de Justiça estaduais, o tempo esperado para a divulgação de uma sentença de primeira instância ainda equivale a cinco anos, segundo dados divulgados no relatório Justiça em Números 2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Realidade não distante da 1ª Vara Cível, atualmente composta por 05 (cinco) servidores de cargo de provimento efetivo, número muito reduzido frente a mais de oito mil processos em tramite, apenas com um magistrado titular e um servidor assessor, e com a implementação do PJe, ambos servidores e magistrado se readaptaram para os novos moldes do processo judicial, assim convivem com duas realidades distintas, o processo físico e o eletrônico.

Logo, com o número bastante reduzido de servidor e com as dificuldades do Sistema Eletrônico e diante desta realidade que avassala a secretaria da 1ª Vara Cível, a duração processual tende a perpetuar por mais ou igual período. Já preocupado e conhecedor desta realidade que assola quase se não todos do judiciário brasileiro de 1º grau, que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ instituiu a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição em todo pais, com o propósito de maximizar todos os esforços na busca de uma justiça mais célere e efetiva.

Segundos dados estatísticos elaborados pelo CNJ, o entrave maior da tramitação processual acontece na justiça de primeiro grau, conforme demonstrado no gráfico abaixo, esses dados respondem em números do ano de 2015, que acerca dos quase 100 (cem) milhões dos processos que atualmente tramitam judiciário brasileiro, mais de 91 (noventa e um) milhões estão concentrados na justiça de primeiro grau.

Figura 2: Processos em tramitação em 2014 na Justiça de 1ª Instancia: Casos Novos e Servidores

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Fonte: CNJ-http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/politica-nacional-de-priorizacao-do-1-grau-de-jurisdicao/dados-estatisticos-priorizacao.Disponivel em 16 de outubro de 2016.

Pela amostragem, observa-se que há de fato uma incoerência  nas distribuições e composições de todo judiciário brasileiro, em particular na justiça estadual, justiça esta que concentra quase todo contingente do acervo processual brasileiro.

Já esta pesquisa também demonstrou que o Estado de Minas Gerais, em justiça de primeiro grau, mais de noventa por cento de todas as ações judiciais estão em tramite na justiça de 1º grau, sobrecarregando toda base da justiça no Estado.

Esses dados se aplicam à realidade do nosso estado, mas diante disso temos uma pequena amostra do se reflete a realidade brasileira, no contexto de outros tribunais.

Tabela 3: Números de processos na Justiça Estadual dos Estados do Brasil de 1º e 2º Grau no ano de 2014.

Fonte: Número de processos na Justiça Estadual, pelo Conselho nacional de Justiça.CNJ-http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/politica-nacional-de-priorizacao-do-1-grau-de-jurisdicao/dados-estatisticos-priorizacao.Disponivel em 16 de outubro de 2016

Na Justiça Estadual de Minas Gerais, no ano de 2014, aproximadamente 92% (noventa de dois) por cento  das ações judiciais estavam em tramite no juízo de 1º grau, e neste ínterim, o número de servidores em comparação com a justiça mineira de segundo grau é muito inferior, diante da sobrecarga de atividades e com um número significativo de demandas judiciais, os servidores acabam se adoentando, adquirindo uma carga excessiva de trabalho, ocasionando uma elevada taxa de stress, em decorrência da distribuição desigual das lotações.

Nessa mesma vertente, já com o inicio de sistema processual eletrônico, surgem novos desafios que magistrados e servidores, no dia a dia necessitam enfrentar. Neste sentido, Chelab (2012, p. 123) descreve os desafios que muitos servidores e magistrados vivenciam cotidianamente com o advento do Sistema Processual Eletrônico, realidade esta não distante da Comarca de Barbacena-MG, para o autor, com a implantação do Pje surge o que ele manifesta como desvantagem do Pje:

Perda de tempo com dificuldades ocorridas na operação do sistema (como conclusão de tarefa, localização de funcionalidades, bugs, travamentos, etc.); sobrecarga de trabalho do juiz em face do aumento de peticionamentos; aumento de riscos à saúde em face da má postura (ergonomia), do esforço repetitivo e do sedentarismo; aumenta de situações de fadiga visual ou ocular; adoção de práticas toyotistas nas secretarias das Varas e nos tribunais; necessidade de readaptação de muitos serventuários da Justiça [...] (CHELAB, 2012).

Surge um novo formato nas secretarias do Juízo, uma secretaria física e outra eletrônica, dois ritmos totalmente diversos e complexos, o que resultaria em um redesenho dos trabalhos judiciais.

Há que se pensar também da maneira que é apresentada para a sociedade do Processo Judicial Eletrônico, é notória que diante de toda explosão da internet e sua popularização, uma parcela da sociedade ainda não detém deste artefato, dificultando o acesso à justiça, é o que discorre Mamede, 2011, que diz:

Talvez a mais grave seja a dos excluídos do mundo digital, excluídos esses que não necessariamente o sejam em razão de ordem econômica, mas simplesmente porque não acompanharam a evolução quase que diária deste campo virtual. Muito embora, não podemos desconsiderar que o fator econômico poderá sim ser uma causa de exclusão de determinados advogados em face dos custos inerentes à integração ao processo digital. Esta situação é ainda mais preocupante quando determinados tribunais decidem administrativamente que a partir de tal momento somente se receberão petições eletrônicas/digitalizadas. O advogado menos habituado com este mundo digital se vê, de uma hora para outra, impedido de exercer sua atividade profissional e, em dadas situações, para não dizer na sua maioria, esta constatação se dá diante de um prazo fatal. Para este intento (processo eletrônico), o Estado deve garantir às partes e disponibilizar nas sedes dos tribunais e foros em geral um serviço de informatização capaz de possibilitar atender o amplo exercício ao direito de defesa e de petição, sob pena do processo não poder ser exclusivamente eletrônico, como pretendem alguns (MAMEDE, 2011).

Noutro giro, muitos advogados que já militam na comarca de Barbacena durante anos, e como não estavam habituados ao processo digital, foram aos poucos se afastando e intentado ínfimas ações, observa se, que no período  ano do Processo Judicial Eletrônico na Comarca de Barbacena, em especifico da 1ª Vara Cível, em comparação com o ano anterior, houve uma brusca redução de distribuições de ações judiciais, o que denota que muitos advogados ainda estão se familiarizando com a nova dinâmica processual.

 Há também outro gargalo de ordem técnica, que é a segurança dos autos eletrônicos, no mundo onde o que se tem noticia que hackers que assaltam e violam a vida privada, bancos até mesmo os bancos de dados do governo, questiona se há de falto um respaldo no Processo Judicial Eletrônico dos documentos que muitas da vezes estão sobre o manto do segredo de justiça. Mamede (2011)[4] discorre que:

Outra desvantagem contundente do processo eletrônico, nos dias de hoje, está ligada diretamente à questão da segurança dos documentos digitais, sendo que, de um lado, há de se ter o cuidado para se garantir a inviolabilidade de tais documentos e, de outro, o livre acesso a esses mesmos documentos pelas partes e advogados em geral (MAMEDE, 2011).

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