Não seja processado! Cuidados para evitar a cobrança abusiva e vexatória

07/04/2018 às 09:51
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Caro leitor (a), o direito ao recebimento de um crédito, é incontestável e jamais deve ser dificultado ou mesmo ter uma inversão de valores. Existe porém, atitudes diversas ao método de cobrança correto e o objetivo deste artigo será te alertar para não i

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Caro leitor (a), o direito ao recebimento de um crédito, é incontestável e jamais deve ser dificultado ou mesmo ter uma inversão de valores. Existe porém, atitudes diversas ao método de cobrança correto e o objetivo deste artigo será te alertar para não incorrer nestes erros e com isso ter prejuízos ao seu próprio bolso ou a sua empresa.

Isto porque, nenhum direito pode se sobrepor ao outro, costumamos sempre dizer que seu direito termina quando o meu começa e por isso não podemos justificar um direito para cometer uma atitude indevida.

E justamente esta é a reflexão que deve ser feita em razão da reflexão sobre o tema de hoje, onde o direito a cobrança de um crédito jamais deve ser exercido de forma a submeter o devedor ao vexame ou abuso.

Em nosso ordenamento jurídico, existe o que nomeamos de abuso de direito, que é justamente quando tomamos atitudes ilegais que não justificam o exercício de uma razão.

Portanto, sua empresa ou até mesmo você, jamais deve submeter um devedor a uma atitude prejudicial, ainda que o mesmo esteja lhe devendo.

Podemos citar algumas menções como os fins não justificam os meios ou até mesmo o ditado citado acima, sobre quando começa e termina nossos direitos.

Vale ressaltar, que uma cobrança realizada de forma indevida, ainda que não te faça perder o crédito, pode gerar para o devedor outros direitos, como o de ser ressarcido em razão dos danos sofridos. Isto mesmo, você pode acabar tendo que indenizar o devedor!

A situação pode parecer um tanto quanto diferente, mas para fácil entendimento, podemos exemplificar trazendo exemplos de cobranças abusivas e vexatórias. Vamos a elas:

  • Enviar correspondência a qualquer endereço do devedor com aviso externo (dando ciência a terceiros) de que existe um débito em aberto, ou mesmo provém de uma empresa de recuperação de crédito. (a situação é agravada quando é enviado a endereço de parentes ou trabalho quando o devedor não fornece este local como contato)
  • Ligações realizadas fora do horário comercial, ou mesmo dentro do horário comercial de forma desproporcional; (aqui podemos citar aquelas ligações que ocorrem inúmeras vezes ao dia para tratar do mesmo assunto A DÍVIDA, mesmo quando o devedor informa que não poderá quitar no momento ou mesmo está tentando obter os valores do crédito)
  • Recados deixados no trabalho ou com parentes; (aqui merece o destaque que caso o devedor jamais tenha deixado como meio de contato sua empresa ou o telefone de algum parente, as ligações para estes lugares jamais deveriam acontecer, porém caso ocorram, jamais deve-se dar o recado a terceiros de que o assunto da ligação trata de cobrança de dívida, e caso a ligação seja realizada por empresa recuperadora de crédito, recomenda-se inclusive que não seja deixado recado em nome da empresa, uma vez que terceiros poderão facilmente identificar a natureza da ligação);
  • Utilizar de coação para obtenção do crédito (aqui podem surgir inúmeros exemplos que podem configurar coação para obtenção de crédito, como ameaças e em certos casos dependendo da prestação de serviços e do contrato pactuado, simplesmente interromper o mesmo);

Neste ponto, você deve estar se perguntando. Mas então como cobrar e obter o meu crédito?

Nosso ordenamento jurídico justamente impede as práticas narradas acima, pois a própria lei fornece meios corretos para que o detentor do crédito exerça seu direito de cobrança, como se valer de notificação judicial, extrajudicial e até mesmo ingressar com ação judicial de cobrança.

Assim sendo, espero atingir o objetivo do artigo buscando alertar para que você não acabe, ainda que com o direito incontestável de cobrança, incorrendo em erro e tendo prejuízos em relação a uma cobrança feita de forma indevida.

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Sobre o autor
Philipe Monteiro Cardoso

Advogado, Sócio fundador no escritório de Advocacia Cardoso & Advogados, Autor, Pós Graduando em Direito Civil pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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