Um estudo bibliográfico do livro Elementos para uma crítica do Estado

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10/04/2018 às 13:28

Resumo:


Será que o Estado não é um organismo executor dos interesses de grupos ou de elites dirigentes mais poderosas? É nesse contexto que se pode levantar a discussão e tentar responder o que vem a ser o Estado, sua essência e natureza. Como funciona e para que existe?


- Resenha do livro "Elementos para uma crítica do Estado", de Antônio Carlos Wolkmer, que questiona as formulações tradicionais do Estado, analisando sua estrutura, funções e contradições de classe.


- O autor destaca a importância de refletir sobre a relação entre Estado e sociedade, considerando a participação democrática e a luta pela cidadania popular como elementos essenciais.


- A obra aborda a complexidade do Estado contemporâneo, sua autonomia relativa diante das classes dominantes e a necessidade de uma visão crítica e transformadora para superar desigualdades e conflitos sociais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Será que o Estado não é um organismo executor dos interesses de grupos ou de elites dirigentes mais poderosas? É nesse contexto que se pode levantar a discussão e tentar responder o que vem a ser o Estado, sua essência e natureza. Como funciona e para que existe?

Antônio Carlos Wolkmer, 1990.[2]

Resumo:Trata-se de resenha do livro Elementos para uma crítica do Estado, de Antônio Carlos Wolkmer, que se propõe a questionar, criticamente, as formulações teóricas tradicionais do Estado, da sociedade política, levando em consideração a estrutura, funções, contradições de classe, massificação das sociedades modernas, relações de força, crescentes conflitos sociais, desmistificação dos modelos de fundamentação e a reinterpretação do imaginário político. Nesse sentido, são questões que aparecem como reflexos do cotidiano, do espaço público estatal, subordinado e controlado pelo poder da sociedade civil, organizada pela participação democrática e pela autêntica luta do exercício da cidadania popular.

Palavras- Chave: Contradições; Sociedade; Poder; Estado

Abstract: It is a review of the book: Elements for a critique of the State, by Antônio Carlos Wolkmer, who proposes to critically question the traditional theoretical formulations of the State, political society, taking into account the structure, functions, class contradictions, massification of modern societies, relations of force, growing social conflicts, demystification of the models of foundation and the reinterpretation of the state political imaginary. Such questions are reflections of everyday life, as well as of the state public space, which is subordinated and controlled by the power of civil society, organized by democratic participation and the authentic struggle to exercise popular citizenship.

Key Words: Contradictions; Society; Power; State

Sumário:Introdução. 1. Perspectivas Históricas. 2. O Fenômeno: Estado. 3. Estrutura Estatal. 4. Realidade Social. 5. Contradições Sociais e Jurídicas. 6. Considerações Finais. 7. Bibliografia.


Introdução

A presente resenha investiga a atualidade do pensamento de Antônio Carlos Wolkmer, retratada na presente obra, onde o autor traz reflexões e questionamentos de forma crítica no tocante à ingerência do Estado, suas contradições, crescentes conflitos sociais, luta de classe, bem como a luta travada pelo cidadão, para o exercício da democracia e pela plena e significativa participação na vida social.

Wolkmer é formado em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos; Especialista em Metodologia do Ensino Superior e Mestre em Ciência Política pela UFSC; Doutor em Filosofia do Direito e da Política pela UFSC. Atua nas áreas de Ciências Sociais aplicadas: Direito e Teoria do Direito. Além deste livro, possui diversas obras jurídicas, dentre as quais: Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico; Fundamentos de História do Direito; Pluralismo Jurídico; Humanismo e Cultura Jurídica no Brasil; Síntese de uma História das Ideias Jurídicas; Ideologia, Estado e Direito. 

Desse modo, pretende-se refletir as atribuições do Estado, que vêm se fortalecendo e se ampliando, a tal ponto que hoje o poder estatal não só gerencia, mas se imiscui cada vez mais em vários aspectos, por exemplo, na aplicação dos direitos sociais que estão previstos e garantidos pela Constituição Federal de 1988.

Em outras palavras, a interferência e ineficiência do Estado, enquanto legitimado na aplicação desses direitos, afetam sobremaneira a vida dos cidadãos, os quais têm de lutar para ter acesso aos ditos direitos. Sem contar que a interferência na aplicação e desvio de recursos financeiros, que são alvos de corrupção, contribui na desigualdade social e na pobreza e, ainda, ofende aos princípios e às normas fundamentais do texto constitucional.

Ademais, a estruturada resenha está dividida da seguinte forma: inicialmente, tratar-se-á da perspectiva histórica do tema; após, do fenômeno Estado; prosseguindo com sua estrutura e descrevendo sua realidade social, bem como as contradições na formação social.


1.Perspectivas Históricas

Foi somente na Renascença que aparece o emprego moderno da expressão Estado, para configurar sociedades políticas existentes na Itália e, ao longo dos séculos XVI e XVII, na França, Inglaterra e Espanha. 

A especificidade desta organização política foi marcada pela unidade e pela presença de alguns elementos materiais que passam a ter uma nova significação, como a consolidação do domínio territorial, a constituição de uma comunidade nacional organizada e a afirmação de uma autoridade governante revestida de poder político soberano.

O Estado surgiu como realidade típica da era da produção capitalista e das necessidades materiais de uma classe emergente enriquecida economicamente. Enquanto fenômeno histórico de cominação apresenta originalidade, desenvolvimento e características próprias para cada momento histórico e para cada modo de produção. 

O moderno Estado centralizado é produto das condições estruturais inerentes ao capitalismo burguês europeu.

A propósito, tem-se que a formação, que são agrupados, leva em consideração a formação antiga de Estado, as concepções da doutrina teológica, contratualista, familiar ou patriarcal, da força e da violência, econômica. 

A formação moderna dos Estados ocorre pelo fracionamento ou desmembramento de um Estado já existente e pode processar-se por formas não-usuais ou especiais. 

O autor aborda os momentos evolutivos da complexidade social e política, conflitivamente dinâmica, que se encontram em permanente mutação e em constante avanço no tempo e no espaço. 

Costuma-se fixar determinados conjuntos de traços inerentes à organização estatal no tempo. Duas maneiras de visualizar: perspectiva liberal-burguesa, de cunho político-jurídico, e perspectiva marxista, de cunho social e econômico.

A experiência histórica da formação do Estado nas sociedades periférico-capitalista da América Latina assume determinadas particularidades heterogêneas. O Estado não é produto de uma sociedade nacional e politicamente organizada, tampouco criação exclusiva de uma classe economicamente dominante.

Funda-se num contexto em que a aspiração de soberania está condicionada pela existência de uma estrutura objetiva de relações econômicas internacionais.

Passa pelo resgate da autenticidade e originalidade de sua identidade cultural. A presença do Estado na América Latina não é necessária como até inevitável, não mais como criador e tutor autoritário da sociedade civil, mas como articulador e reordenado dos espaços democráticos de acesso popular, como autêntico mandatário da sociedade civil, plenamente organizada pelo exercício e pela participação da cidadania popular.

Com efeito, edificou por meio de um longo e acidentado processo histórico que começou entre os séculos XII, XIV e estendeu-se até fins o século XVIII, graças à especificidade e à combinação de fatores internos e externos das formações sociais ocidentais, bem como ao impacto de profundas transformações estruturais, de natureza social, econômico, político, jurídico, ético e cultural que se articularam nas dimensões daquela temporalidade. 

No Estado contemporâneo, legitima o modelo político e econômico, bem como capitalista e social que apresentam características comuns e específicas.

Quando se questiona e se redefine as formulações teóricas tradicionais do Estado, há que se estabelecer uma nova tipologia das sociedades políticas, considerando a estrutura, suas funções, contradições de classe, massificação, relações de força, os crescentes conflitos, desmistificação dos modelos de fundamentação e o desenvolvimento histórico do próprio Estado.

Outrossim, duas tendências têm predominado, a primeira diz respeito ao teor político e à outra trata-se de uma preocupação sociológica. De modo que o Estado brasileiro incorporou e adaptou a estrutura patrimonialista, estamental e burocrática do modelo de organização administrativa portuguesa.

Em outro sentido, o Estado surge no Brasil por meio de profundas mudanças sociais e econômicas, na passagem de uma estrutura agrária semifeudal para o modo de produção capitalista.

O Estado brasileiro aparece como resultado das relações de produção capitalistas e das consequências inerentes desse processo, só se pode falar de Estado enquanto Estado burguês.

Não se pode negar que essas duas concepções, a política e a sociológica, são extremamente importantes.

De um lado, a herança colonial de uma estrutura patrimonialista, burocrática e autoritária, de outro, uma estrutura que serviu e sempre foi utilizada não em função da sociedade ou da maioria da população, mas no interesse exclusivo dos “donos do poder”, dos grandes proprietários e das nossas elites dirigente notoriamente egoísta e corrupta.


2.O Fenômeno: Estado

Trata-se de fenômeno complexo, contraditório e dinâmico, apresenta interesse ideológico dominante, material ou formal, pode ser enquadrada em duas orientações essenciais: noção sociopolítico, e noção jurídica.

Nesse contexto, o fenômeno estatal não se esgota em reduções de fato, bem como valorativos e normativos. Por certo, para se chegar à construção de sua real modernidade, há que repensá-lo criticamente, buscando superar as atuais interpretações tradicionais. Já que estes processos de revisão abrangem formulações positivas e negativas. 

Dessa maneira as funções do Estado são largamente determinadas pela estrutura da sociedade, são realizadas por um conjunto de instituições e órgãos específicos inerentes à organização política, como os órgãos da administração do poder, órgãos de defesa da vida pública, de comunicação social vinculado ao Estado, onde cada órgão de poder tem suas funções e objetivos. 

No espaço público subsiste uma espécie de poder visível e invisível capaz de interferir, influenciar, condicionar e modificar a realidade da convivência humana. Poder que se estende em todas as esferas da vida, se estrutura sob a forma de uma organização política, e a mais complexa e a melhor estruturada politicamente é a organização do Estado. 

O Estado não é um ser abstrato, neutro e distante dos conflitos sociais, e não está inteiramente separado, não está acima e tampouco é superior à sociedade, trata-se de uma realidade criada e moldada pela vontade da sociedade para servir, representar e tomar decisões que atendam os interesses de seus integrantes. 

A questão que se coloca é, saber se realmente faz isso? Será que o Estado não é um organismo executor dos interesses de grupos ou de elites dirigentes mais poderosas? É nesse contexto que se pode levantar a discussão e tentar responder o que vem a ser o Estado, sua essência e natureza. Como funciona e para que existe? Metas e objetivos específicos.

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O Estado pode ser compreendido como um organismo que executa ou que deveria a vontade da maioria dos indivíduos que compõe a sociedade. Entretanto, o Estado é muito mais um instrumento utilizado para satisfazer intentos de minorias, e, que poderia ser uma instância ao serviço das maiorias.

O Estado é uma espécie de organização política, munida de coerção e poder que pela legitimidade da maioria, administra os amplos interesses e objetivos do todo social. 

Esta entidade política é caracterizada por múltiplos interesses, se projeta como representante do todo social, frequentemente acaba adquirindo certa autonomia, escapando do controle da sociedade e extrapolando seus limites, chegando à imposição daquele que a gerou. 

Entretanto, o Estado, pode ser visto também como um fenômeno contraditório uma criatura de duas faces como Janus, antiga divindade grega que conseguia olhar, ao mesmo tempo, para duas direções opostas. Dependendo da posição social, do interesse político ou da convivência momentânea do indivíduo na sociedade, a avaliação do Estado pode ser boa ou ruim. 

Parece claro que, independentemente dos preconceitos e da ótica oportunista vivenciada por quem avalia, o Estado é uma realidade contraditória, sua aparência nem sempre combina com sua essência, conteúdo e suas intenções.

Coberta pela máscara da ordem e da tranquilidade, sintetizadora da aspiração geral, a fachada enganosa do Estado esconde sua verdadeira natureza, uma realidade que funciona para atender apenas os intentos de pessoas que estão no governo ou de pequenas parcelas elitistas que dominam a sociedade. 

Ainda que tal condição omita e negue, é atravessada por relações e conflitos de classes, revelando o complicado sistema de representação, ora setores parciais dominantes, ora do conjunto social como totalidade.

O Estado não é um instrumento total de classe, nem potência com condições de controlar amplas frações. Trata-se muito mais de um espaço político-estratégico de poder e dominação, gerado por múltiplos interesses e por correlações de forças antagônicas, articulando as diferenças em função de manter o equilíbrio do sistema. 

Concebe o Estado, ora como agente distinto, superior, tutor e independente da sociedade, ora como guardião das regras do jogo ou árbitro acima dos conflitos, responsável pela manutenção da ordem, segurança, bem-estar, da justiça social e do consenso geral.

O Estado é projetado como gerente de seu exercício, tornando-se, obrigatoriamente, autônomo e distanciado da sociedade. 

Tendo seu poder sob a égide constitucional assentada no direito de propriedade privada, na liberdade contratual e na igualdade formal, o Estado se legitima por meio do Estado de Direito.

Além disso, o Estado é uma unidade humana de ordenação e organização social destinada à decisão e ação. As condições essenciais de toda a realidade estatal repousam no homem, na sociedade e na cultura. 

O poder estatal existe, unicamente, em função da imputação coercitiva do universo jurídico, que, alcança a plena positivação por meio do aparato estatal. 

As democracias estatais burguesas, mantidas desde longo tempo por elites civis são, gradativamente, substituídas por tecnodemocracias estatais, governadas por administradores profissionais e técnicos burocratas altamente especializados. 

Por trás do Estado tecnocrático está toda uma ideologia conservadora de dominação que faz apelo à segurança, à competência, à manutenção do status quo e ao autoritarismo hierárquico. O Estado corporativista tem um caráter, marcadamente, absorvente, centralizador e autoritário. 

Tratando-se da visão negativa do Estado, além de ser um poder político repressivo e autoritário, inserido numa sociedade dividida entre relações sociais conflitivas, impõem-se como instrumento que reflete determinado modo de produção econômica, materializando-se as pretensões particulares de uma classe dominante exploradora.

Por ser um fenômeno determinado, pelas forças produtivas e pelas relações de produção, o Estado deixa de ter autonomia e independência própria. 

Assume a função de impor e de garantir a estabilidade da estrutura de dominação. A classe dominante da sociedade capitalista é aquela que possui e controla os meios de produção e que é capaz, devido ao poder econômico de usar o Estado como seu instrumento para dominação da sociedade.

A crise fiscal reflete o crescente desnível entre saídas necessárias e as entradas insuficientes de recursos no âmbito do Estado.

Como também a operacionalização é compreendida em função do exercício instrumental do poder pelas pessoas estabelecidas em posições estratégicas ou por meio do manejo das políticas ou pressão sobre o Estado. 

Ainda que as frações hegemônicas controlem e atuem por meio do aparato estatal, jamais o podem possuir integralmente. O Estado nem é um instrumento total de uma classe, nem é uma potência capaz de controlar diferentes frações equidistantes de todas elas. Para tanto, o Estado goza de autonomia relativa diante das frações dominantes de uma sociedade dividida em classes.

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Sobre o autor
Rodrigo Alves da Silva

mestre e doutor em Direito. É pesquisador e parecerista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Advogado,regularmente inscrito na OAB/SP (204.358), docente da Escola Superior de Advocacia (ESA) e Professor Universitário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trata - se de uma resenha elaborada por minha aluna, Iolanda Faustino Félix. O assunto é muito atual, considerando as peculiaridades vistas no cenário político, jurídico e social brasileiro. Gostaria de ver o trabalho publicado. Prof. Rodrigo Alves

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