[1] Licenciado em Direito, e Mestrando em Direito Civil, na UCM, Faculdade de Direito, Director adjunto Pedagógico da Escola Secundária Centro cultural Islâmico Abubacar Manjira de Nampula, responsável da secção de democracia e boa governação da OPRHAD, Professor de história, filosofia e Lesgislacao da funcao publica e politica nacional de Saude.. Cell +258 840723487, Email [email protected] ou [email protected]
[2] Mestre em Direito e Desenvolvimento sustentavel e PhD Student em Direito Civil na UCM, Faculdade de Direito da UCM em parceria com a Universidade Nova de Lisboa , Coordenador de Recursos Humanos da Faculdade de Direito, Cell +258 849323275, Email [email protected]/ [email protected]
[3] PRATA, Ana, Dicionário jurídico, 5ª Edição, Vol I, Almedina Editora, Coimbra 2013.
[4] VENOSA,Sílvio de Salvo, Direito Civil:Direitos Reais,8°ed: Atlas Editora,São Paulo, 2008.
[5] VARELA, Antunes, Direito das obrigações em Geral, Vol II, 7ª EEdição, Coimbra, 2015 p.526
[6] Precisamente porque o direito de penhor começa por envolver o direito de exigir, verificados certos pressupostos, a venda judicial da coisa empenhada é o que artigo 667, nº 1, so reconhece legitimidade para dar bens em penhor a quem tiver poder para os alienar – não batando, para o efeito, o simples poder de os administrar.
[7] SERRA, Vaz, Penhor de Coisas, penhor de direitos, Lisboa, pag. 74
[8] República de Moçambique, Código Civil, actualizado pelo Decreto-Lei nº 3/2006, de 23 de Agosto
[9] República de Moçambique, Código Civil, actualizado pelo Decreto-Lei nº 3/2006, de 23 de Agosto
[10] VARELA, Matos Antunes de, Das Obrigações em Geral, Vol II, 7ª Edição, Almedina editora, Coimbra 2015, p 536.
[11] Vide nesse sentido o ac. Do Sup. Trib. Just., de 12 de Julho de 1979, na Ver. Leg.Jurisp., 113, pag. 8. Anot Por VAZ SERRA.
[12] VARELA, Matos Antunes de, Das Obrigações em Geral, Vol II, 7ª Edição, Almedina editora, Coimbra 2015, pp. 540-541.
[13] República de Moçambique, Código Civil, actualizado pelo Decreto-Lei nº 3/2006, de 23 de Agosto
[14] FERREIRA, Fernando Amâncio – Curso de Processo de Execução. 13ª Edição. Coimbra: Almedina, 2010, p.197.
[15] Processo de Execução”, 2.ª Edição, S. Paulo, 1963, p. 88 citado por FERREIRA, Fernando Amâncio – Curso de Processo de Execução. 13.ª Edição. Coimbra: Almedina, 2010, p.197
[16] 12 FREITAS, José Lebre de – A Acção Executiva: Depois da Reforma. 5ª Edição. Coimbra Editora, 2012, p. 205
[17] FREITAS, José Lebre de – A Acção Executiva: Depois da Reforma. 5ª Edição. Coimbra Editora, 2012, p. 206.
[18] RIBEIRO, Luis Miguel, Código de Processo Civil e Legislação Complentar de Moçambique, 2ª Edição, Minerva Press Editora, Maputo, 2013.pp 826-827.
[19] MATHIAS, Maria Ligia Coelho. Direito civil: direitos reais. 4. ed. Atlas editora, São Pulo, 2011.
[20] RIBEIRO, Luis Miguel, Código de Processo Civil e Legislação Complentar de Moçambique, 2ª Edição, Minerva Press Editora, Maputo, 2013, p.314.
[21] Vide arigos 674 do CC e artigo 851 do CPC.
[22] EDNA LUCIA DA SILVA e ESTERA MUSZAKAT MENEZE, Metodologia da Pesquisa e elaboração da dissertação, 4ª Edição revisada e actualizada, Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, Florina pólis, 2005.
[23] RIBEIRO, Luis Miguel, Código de Processo Civil e Legislação Complentar de Moçambique, 2ª Edição, Minerva Press Editora, Maputo, 2013, p. 306
[24] Ibidem, Código de Processo Civil e Legislação Complentar de Moçambique, 2ª Edição, Minerva Press Editora, Maputo, 2013, p,47.