Penhor e penhora as suas semelhanças e diferenças

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14/04/2018 às 11:40
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[1] Licenciado em Direito, e Mestrando em Direito Civil, na UCM, Faculdade de Direito, Director adjunto Pedagógico da Escola Secundária Centro cultural Islâmico Abubacar Manjira de Nampula, responsável da secção de democracia e boa governação da OPRHAD, Professor de história, filosofia e Lesgislacao da funcao publica e politica nacional de Saude.. Cell +258 840723487, Email [email protected] ou [email protected]

[2] Mestre em Direito e Desenvolvimento sustentavel e PhD Student em Direito Civil na UCM, Faculdade de Direito da UCM em parceria  com a Universidade  Nova de Lisboa , Coordenador de Recursos Humanos  da Faculdade de Direito, Cell +258 849323275, Email [email protected]/ [email protected]

[3] PRATA, Ana, Dicionário jurídico, 5ª Edição,  Vol I, Almedina Editora, Coimbra 2013. 

[4] VENOSA,Sílvio de Salvo, Direito Civil:Direitos Reais,8°ed: Atlas Editora,São Paulo, 2008.

[5] VARELA,  Antunes, Direito das obrigações em Geral, Vol II, 7ª EEdição, Coimbra, 2015 p.526

[6] Precisamente porque o direito de penhor começa por envolver o direito de exigir, verificados certos pressupostos, a venda judicial da coisa empenhada é o que artigo 667, nº 1, so reconhece legitimidade para dar bens em penhor a quem tiver poder para os alienar – não batando, para o efeito, o simples poder de os administrar.

[7] SERRA, Vaz, Penhor de Coisas, penhor de direitos, Lisboa, pag. 74

[8] República de Moçambique, Código Civil, actualizado pelo Decreto-Lei nº 3/2006, de 23 de Agosto

[9]  República de Moçambique, Código Civil, actualizado pelo Decreto-Lei nº 3/2006, de 23 de Agosto

[10]  VARELA, Matos Antunes de, Das Obrigações em Geral, Vol II, 7ª Edição, Almedina editora, Coimbra 2015, p 536.

[11] Vide nesse sentido o ac. Do Sup. Trib. Just., de 12 de Julho de 1979, na Ver. Leg.Jurisp., 113, pag. 8. Anot  Por VAZ SERRA.

[12] VARELA, Matos Antunes de, Das Obrigações em Geral, Vol II, 7ª Edição, Almedina editora, Coimbra 2015, pp. 540-541.

[13] República de Moçambique, Código Civil, actualizado pelo Decreto-Lei nº 3/2006, de 23 de Agosto

[14] FERREIRA, Fernando Amâncio – Curso de Processo de Execução. 13ª Edição. Coimbra: Almedina, 2010, p.197.

[15] Processo de Execução”, 2.ª Edição, S. Paulo, 1963, p. 88 citado por FERREIRA, Fernando Amâncio – Curso de Processo de Execução. 13.ª Edição. Coimbra: Almedina, 2010, p.197

[16] 12 FREITAS, José Lebre de – A Acção Executiva: Depois da Reforma. 5ª Edição. Coimbra Editora, 2012, p. 205

[17]  FREITAS, José Lebre de – A Acção Executiva: Depois da Reforma. 5ª Edição. Coimbra Editora, 2012, p. 206.

[18] RIBEIRO, Luis Miguel, Código de Processo Civil e Legislação  Complentar de Moçambique, 2ª Edição, Minerva Press Editora, Maputo, 2013.pp 826-827.

[19] MATHIAS, Maria Ligia Coelho. Direito civil: direitos reais. 4. ed.  Atlas editora, São Pulo, 2011.

[20] RIBEIRO, Luis Miguel, Código de Processo Civil e Legislação  Complentar de Moçambique, 2ª Edição, Minerva Press Editora, Maputo, 2013, p.314.

[21] Vide arigos 674 do CC e artigo 851 do CPC.

[22] EDNA LUCIA DA SILVA e ESTERA MUSZAKAT MENEZE, Metodologia da Pesquisa e elaboração da dissertação, 4ª Edição revisada e actualizada, Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, Florina pólis, 2005.

[23] RIBEIRO, Luis Miguel, Código de Processo Civil e Legislação  Complentar de Moçambique, 2ª Edição, Minerva Press Editora, Maputo, 2013, p. 306

[24] Ibidem, Código de Processo Civil e Legislação  Complentar de Moçambique, 2ª Edição, Minerva Press Editora, Maputo, 2013, p,47.

Sobre o autor
Abu Mario Ussene

Abu Mario Ussene Presidente da Assembleia da Mpuhula, Mestre em Direito Civil pela universidade católica de Moçambique e Doutorando em Direito Publico na UCM, docente de Filosofia, Historia no centro Islâmico de Nampula em Moçambique, Etica e Deontologia Profissional no Instituto Politecnico medio de Mocambique, Analista politico e comentarista jurídico no programa opinião jurídica na Haq Tv em Moçambique, Gestor de Monitoria e avaliacao da ORPHAD, chefe de qualificacao do PAED, Secretario Provincial do Conselho Islamico em Nampula e Gestor de Recursos Humanos no COPMOZ e INSPOM.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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