Férias Pagas na Rescisão de Contrato de Trabalho

17/04/2018 às 17:57

Resumo:


  • Trabalhadores que encerram o contrato de trabalho têm direito a férias proporcionais ou pagas em dobro, dependendo do caso, mesmo se demitidos ou ao término de um contrato por tempo determinado.

  • As férias proporcionais são calculadas com base em 1/12 por mês de trabalho, com ajustes conforme o número de faltas não justificadas, conforme estabelece o art. 130 da CLT.

  • As férias indenizadas, sejam simples ou em dobro, não estão sujeitas à incidência de contribuição previdenciária, conforme legislação vigente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Como deve ser feito o cálculo das férias quando da rescisão do contrato de trabalho.

O trabalhador que tenha direito adquirido correspondente ao período de férias, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, não importando sua causa, terá direito a remuneração simples ou em dobro conforme o caso.

O empregado que for desligado por pedido de dispensa com menos de 12 meses de trabalho, terá direito a férias proporcionais, fazendo jus ao seu recebimento como aqueles que forem desligados sem justa causa ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo determinado.

"Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto das férias" (férias proporcionais) (art. 146, parágrafo único, da CLT).

Súmula nº 261 do TST - Nova Redação pela Res. 121/2003 - DJ 19-11-2003

"O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço, tem direito a férias proporcionais"

Cálculo das Férias Pagas na Rescisão do Contrato de Trabalho

As férias proporcionais são calculadas na base de 1/12 ( um doze avos) por mês de serviço cujas faltas sejam inferiores a 15 (quinze) dias. A proporcionalidade é calculada de acordo com o art. 130 da CLT. Exemplo: Suponha que um empregado tenha sido admitido em 20-01-2017 e pedido demissão em 18-08-2017. Desligou-se 18-09-2017 com salário mensal de R$1.950,00. Neste período teve 8 faltas não abonadas. Calcular o valor referente as férias proporcionais. São 8/12 de 24 dias.

R$1.950,00 : 30 = R$65,00 por dia

R$65,00 x 24 = R$1.560,00

R$1.560 : 12 = R$130,00

R$130,00 x 8 = R$1.040,00

O pagamento a mais de 1/3, conforme preceitua o art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, é também sobre R$1.040,00.

1/3 de R$1.040 = R$346,67

Assim, nosso empregado em questão, irá receber na recisão o equivalente à R$1.386,67 (R$1.040,00 + R$346,67)

Conforme o art. 130 da CLT, tem-se o seguinte quadro de faltas não justificadas.

até 5 faltas 30 dias corridos
de 6 a 14 faltas 24 dias corridos
de 15 a 23 faltas 18 dias corridos
de 24 a 32 faltas 12 dias corridos

Para mais exemplos de cálculo de rescisão, basta acessar o portal do calculomania.

Desconto do INSS sobre Férias Indenizadas

As férias indenizadas, inclusive em dobro ou proporcionais, não estão sujeitas à incidência da Previdência Social (Lei nº 8.212/91, art. 28 parágrafo 9º, alínea d do Plano de Custeio da Previdência Social com Redação pela Lei nº 9.528, de 10-12-97)

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Sobre o autor
Fábio Oliveira

Sou contador há 12 anos e atuo na área de cálculos previdenciários, trabalhistas e periciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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